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ID
2477530
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.

Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos seis meses.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.112 - "Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    (...)

    § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)"

  • "Há pelo menos 04 anos!!!"  

  • GABARITO: ERRADO

  • STRICTO SENSU(MESTRADO,DOUTORADO,PÓS-DOUTORADO)

     

    REQUISITOS:

     

    CRITERIO DA A.P

     

    QUANDO A PARTICIPAÇAO NÃO PUDER OCORRE SIMULTANEAMENTE COM EXERCICIO DO CARGO OU MEDIANTE COMPENSAÇAO DE HORAS

     

    EXIGE O PERIODO MINIMO NO CARGO INCLUSO O PERIODO DE ESTAGIO PROBATORIO

    3 ANOS PARA MESTRADO

    4 ANOS PARA DOUTORADO

     

    QUE NÃO TENHA SE AFASTADO  POR LICENÇA

     

     PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES

     CAPACITAÇAO

     PARA PROPRIA PARTICIPAÇAO EM PROGRAMA DE POS  GRADUAÇAO NOS ULTIMOS DOIS ANOS

     

  • RESUMO (já postaram o texto de lei) 

    .

    Mestrado - 3 anos


    Doutorado ou pós doutorado - 4 anos

  • GABARITO:E


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990



    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
     

    Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País


    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)


    § 1o  Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)


    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)


    § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010) [GABARITO]

  • Art 96 _ A § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

  • Art. 96-A. § 3º Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos 4 anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

  • ART 96

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.     

       § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.          

  • Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.                        (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

     

    § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.                           (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

     

    § 4o  Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.  

  • Lato sensu --> não permite afastamento => licença

    Strictu senso --> Possível o afastamento 

    ATENÇÃO:

    LATO SENSU, no âmbito da lei 8.112/90, "NÃO EXISTE"!!!!

    A referida lei menciona apenas dois cursos:

    1) Curso de capacitação profissional, na forma de LICENÇA (art. 87);

    2) Pós-graduação stricto sensu, na forma de AFASTAMENTO (art. 96-A).

    Afastamentos:

    PARA...

    1 - ... servir a outro órgão ou entidade

    2 - ... exércicio da mandato eletivo

    3 - ... estudo ou missão no exterior

    4 - ... programa de estudo de pós graduação STRICTU SENSU NO PAÍS:

    → Mestrado (ao menos 3 anos* de cargo efetivo no órgão). NÃO TER AFASTADO 2 ANOS ANTERIORES**.

    → Doutorado (ao menos 4 anos* de cargo efetivo órgão). NÃO TER AFASTADO 2 ANOS ANTERIORES**.

    → Pós-doutorado (ao menos 4 anos* de cargo efetivo órgão). NÃO TER AFASTADO 4 ANOS ANTERIORES**.

    *  incluído o período de estágio probatório

    ** Obs:. afastamento tratar assuntos particulares/ capacitação/ pós-graduação stricto sensu (caso mestrado/ doutorado) .

    § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. 

    ≠ de LATO SENSU que é a PÓS GRADUAÇÃO e a 8112 não permite afastamento nesse caso

     

    Outras questões:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo ## O programa de pós-graduação lato sensu no país é considerado evento de capacitação, sendo o tempo de afastamento do servidor público em virtude de participação no mencionado programa considerado tempo de efetivo exercício

    Gab: e

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo ## O servidor titular de cargo efetivo em seu órgão de lotação há cinco anos poderá, no interesse da administração, afastar-se para realizar programa de pós-doutorado no exterior, desde que não se tenha afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    Gab: c

  • § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

  • Pós-Graduação Strictu Sensu

    - No interesse da administração

    - Com Remuneração

    - Somente se não for possível conciliar com a jornada

    - "Qualquer problema", o servidor terá de reembolsar o valor gasto com ele nesse período de graduação.

      Ex.: Ficar reprovado, após retornar ao serviço, não permanecer no órgão/entidade, ao menos, pelo mesmo prazo que se afastou para se graduar.

     

    Mestrado- 3 - 2

     

    Doutorado- 4 - 2

     

    Pós-Doutorado- 4 - 4

  • GABARITO ERRADO

     

     

    MACETE QUE FIZ: 

     

     

    MES-TRA-DO  ---> 3 SÍLABAS ---> 3 ANOS

     

    DOU-TO-RA-DO ---> 4 SÍLABAS --> 4 ANOS (PÓS-DOUTORADO TAMBÉM)

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU

  • Segundo a Lei nº 8112 o prazo é de 4 anos.
    Lembrando que no Decreto 5.707 de Gestão por Competências o prazo é até doze meses, para pós-doutorado ou especialização (art. 9º).

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.


    Gabarito Errado!

  • 4 ANOS

  • afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto Sensu no País:

    mestrado- servidor há pelo menos 3 anos

    doutorado: há pelo menos 4 anos

    pós-doutorado: há pelo menos 4 anos

     

  • M3strado - 3 anos


    Douto4ado ou pós douto4ado - 4 anos

  • Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

  • Se se tratar de doutorado ou mestrado, a concessão do afastamento não será possível se o funcionário houver se licenciado nos dois últimos anos anteriores com embasamento em licença para tratar de assuntos particulares ou para cursar pós-graduação em sentido estrito.

    No caso de pós-doutorado, esse prazo se estende para os quatro anos anteriores.

     

    Lei 8112/90, art. 96-A, §§2º e 3º

     

  • ERRADO

     

    Mestrado -> 3 anos

    Doutorado -> 4 anos

     

    Lembrando que esse tempo inclui o estágio probatório já

  • ERRADO

     

    § 3º Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

     

    Mestrado: 3 anos de exercício

    Doutorado e Pós-doutorado: 4 anos de exercício

  • ERRADO

    Pós-Doutorado: Efetivo exercício, contando o estágio probatório, de 4 anos; Não ter solicitado nos últimos 4 anos afastamento para tratar de assunto particular e capacitação profissional.

  • ERRADO

    Lei nº 8.112/90  Dos Afastamentos 

     Do Afastamento para Participação em Programa de PósGraduação Stricto Sensu no País

    Art. 96-A. 

    § 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. 

  •  A lei n. 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, seus direitos, vantagens, deveres e proibições. Ressalte-se que cada ente deve legislar sobre o regime jurídico de seus servidores.

    Acerca do afastamento para pós-doutorado, a lei n. 8.112 assim dispõe:

    "Art. 96-A

    (...)
    §3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento".
    Gabarito do professor: errado.

  • Mestrado: 3 anos de exercício

    Doutorado e Pós-doutorado: 4 anos de exercício