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Gabarito: CERTO.
LEI 9.784/99
Art. 6°, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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Uma aplicação do art. 6º da Lei 9.784 é a seguinte:
RPS, Art. 176. A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.
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GABARITO:C
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.[GABARITO]
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Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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"Certo"
Lei 9.784/99
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Complementando Lei 8.112/90
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
Lei 8.429/92 - Improbidade
Art 14 § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
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Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
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CERTO!
OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:
(CESPE - 2013 - CNJ)
É defeso à administração recusar imotivadamente o recebimento de documentos. Nesse caso, o servidor deverá orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
GABARITO: CERTA.
DEFESO = PROIBIDO / VEDADO
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Gabarito Certo!
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm
TENHA FÉ, VOÇÊ VENCERÁ!!!
CERTO
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Apenas para complementar.
Acho que tem fundamento no dever de urbanidade.
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CERTO
L.9784, Art. 6º, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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Outras que ajudam a responder:
Q21280
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito
É vedado à administração recusar, de forma imotivada, o recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao cumprimento de eventuais falhas.
GABARITO: CERTO
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Q402125
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ICMBIO Provas: CESPE - 2014 - ICMBIO - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos
Julgue os itens que se seguem, com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990 e da Lei n.º 9.784/1999.
Considere que, ao conferir o conteúdo de requerimento apresentado por um cidadão ao ICMBio, o analista responsável tenha recusado o recebimento do documento por ausência de alguns dados. Nessa situação, é vedada à administração a recusa imotivada do documento, cabendo ao servidor orientar o cidadão a suprir as falhas.
GABARITO: CERTO
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Nós seremos os servidores que faremos cumprir este artigo da Lei na vida dos brasileiros!
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O exame desta questão deve ser efetivado com apoio na regra do art. 6º, parágrafo único, da Lei 9.784/99, que assim enuncia:
"Art. 6º (...)
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de
documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais
falhas."
Logo, tratando-se de assertiva que se limita a reproduzir o texto expresso da lei de regência, inexistem incorreções em seu teor.
Gabarito do professor: CERTO