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ID
2477560
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item a seguir acerca de processo administrativo.

É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    LEI 9.784/99

     

     

    Art. 6°, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

     

     

     

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  • Uma aplicação do art. 6º da Lei 9.784 é a seguinte:

    RPS, Art. 176.  A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.

  • GABARITO:C


    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.



    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


    DO INÍCIO DO PROCESSO

     

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:


    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;


    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

     

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;


    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;


    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.


    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.[GABARITO]

  • Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • "Certo"

     

    Lei 9.784/99

     

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

     

    Complementando Lei 8.112/90

     

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

     

    Lei 8.429/92 - Improbidade

     

    Art 14 § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm

  • CERTO!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2013 - CNJ)

    É defeso à administração recusar imotivadamente o recebimento de documentos. Nesse caso, o servidor deverá orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    GABARITO: CERTA.

     

    DEFESO = PROIBIDO / VEDADO

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.


    Gabarito Certo!

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

     

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

     

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

     

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

     

     

     

    TENHA FÉ, VOÇÊ VENCERÁ!!!

     

     

     

     

     

    CERTO

  • Apenas para complementar.

    Acho que tem fundamento no dever de urbanidade.

  • CERTO


    L.9784, Art. 6º, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • Outras que ajudam a responder:

    Q21280

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    É vedado à administração recusar, de forma imotivada, o recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao cumprimento de eventuais falhas.

    GABARITO: CERTO

    ---

    Q402125

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ICMBIO Provas: CESPE - 2014 - ICMBIO - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos 

    Julgue os itens que se seguem, com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990 e da Lei n.º 9.784/1999.

    Considere que, ao conferir o conteúdo de requerimento apresentado por um cidadão ao ICMBio, o analista responsável tenha recusado o recebimento do documento por ausência de alguns dados. Nessa situação, é vedada à administração a recusa imotivada do documento, cabendo ao servidor orientar o cidadão a suprir as falhas.

    GABARITO: CERTO

  • Nós seremos os servidores que faremos cumprir este artigo da Lei na vida dos brasileiros!

  • O exame desta questão deve ser efetivado com apoio na regra do art. 6º, parágrafo único, da Lei 9.784/99, que assim enuncia:

    "Art. 6º (...)
    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas."

    Logo, tratando-se de assertiva que se limita a reproduzir o texto expresso da lei de regência, inexistem incorreções em seu teor.


    Gabarito do professor: CERTO