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Gabarito: CERTO.
LEI 9.784/99
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 3° A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
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Certo
Complementando:
COMUNICAÇÃO DOS ATOS
Intimação
O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
Requisitos da intimação
A intimação deverá conter:
a) identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
b) finalidade da intimação;
c) data, hora e local em que deve comparecer;
d) se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
e) informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
f) indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
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Até por zap zap pode.
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Oficializando o que foi dito pelo Antonio Galon:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=151454
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Uma ponte com Português:
Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão.
Fonte: MRPR
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GABARITO:C
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1o A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.[GABARITO]
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§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
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Inclusive whatsapp
ja errei isso varias vezes
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Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado
§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
As formas descritas nos três primeiros itens não têm ordem de preferência. A intimação mediante publicação oficial somente deve ser feita nas hipóteses de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domícilio indefinido.
Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO
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- Via postal, com aviso de recebimento,
- telegrama,
- ou outro meio que assegure a ciencia do interessado (Inclui whatsapp)
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 26. - § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
Gabarito Certo!
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CAPÍTULO IX
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1o A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm
ÂNIMO E FÉ, TU VENCERÁS!!!
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para enriquecer os estudos:
Muitos confundem citação com intimação, a primeira, é o chamamento ao processo, já a segunda, é a notificação por parte do juiz a respeito de alguma informação ou situação do processo judicial já formado.
https://alissonsilvagarcia.jusbrasil.com.br/artigos/263982970/o-que-e-uma-intimacao
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Certo
Quando for necessário o comparecimento do interessado à repartição, a intimação deverá ser promovida com antecedência mínima de 3 dias úteis (art. 26, §2º).
Em relação à forma, a intimação poderá ser (art. 26, §3º):
Pessoal, mediante ciência no processo, por ocasião do comparecimento do interessado;
Por via postal com aviso de recebimento;
Por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado;
Por meio de publicação oficial, no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido.
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CERTO
Lei 9784
Art.26, § 3° A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
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Outra que ajuda a responder:
Q390762
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: CESPE - 2014 - MEC - Analista Processual
É garantido ao administrado o direito de ter ciência da tramitação de processo administrativo em que tenha a condição de interessado, podendo a intimação se dar por via postal com aviso de recebimento, telegrama ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
GABARITO: CERTO.
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GABARITO: CERTO
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
§ 3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure certeza da ciência do interessado.
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A análise da correção, ou não, da presente afirmativa exige que seja aplicado o art. 23, caput e §3º, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo para melhor visualização:
"Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo
determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de
diligências.
(...)
§
3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via
postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da
ciência do interessado."
Como daí se extrai, inexistem equívocos na proposição da Banca, vez que devidamente amparada na literalidade das normas acima colacionadas.
Gabarito do professor: CERTO