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ID
2477563
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item a seguir acerca de processo administrativo.

O órgão competente perante o qual tramite o processo administrativo determinará a intimação, que poderá ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    LEI 9.784/99

     

     

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

     

    § 3° A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

     

     

     

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  • Certo

     

    Complementando:

     

    COMUNICAÇÃO DOS ATOS

     

    Intimação

     

    O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

     

    Requisitos da intimação

     

    A intimação deverá conter:

     

    a) identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    b) finalidade da intimação;

    c) data, hora e local em que deve comparecer;

    d) se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    e) informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    f) indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

  • Até por zap zap pode.

     

  • Oficializando o que foi dito pelo Antonio Galon:

     

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).  

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=151454

  • Uma ponte com Português:

     

    Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão.

    Fonte: MRPR

  • GABARITO:C


    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.



    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

     

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.


    § 1o A intimação deverá conter:


    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;


    II - finalidade da intimação;


    III - data, hora e local em que deve comparecer;


    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;


    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.


    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.


    § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.[GABARITO]

  • § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

     

    § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm

  • Inclusive whatsapp

     

    ja errei isso varias vezes

     

  • Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. 

    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado

    § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    As formas descritas nos três primeiros itens não têm ordem de preferência. A intimação mediante publicação oficial somente deve ser feita nas hipóteses de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domícilio indefinido. 

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 

  • - Via postal, com aviso de recebimento,

    - telegrama,

    - ou outro meio que assegure a ciencia do interessado (Inclui whatsapp)

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 26. - § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.


    Gabarito Certo!

  • CAPÍTULO IX
    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

     

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

     

     

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

     

    § 1o A intimação deverá conter:

     

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

     

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

     

     

     

     

    ÂNIMO E FÉ, TU VENCERÁS!!!

  • para enriquecer os estudos:

     

    Muitos confundem citação com intimação, a primeira, é o chamamento ao processo, já a segunda, é a notificação por parte do juiz a respeito de alguma informação ou situação do processo judicial já formado.

     

    https://alissonsilvagarcia.jusbrasil.com.br/artigos/263982970/o-que-e-uma-intimacao

  • Certo

    Quando for necessário o comparecimento do interessado à repartição, a intimação deverá ser promovida com antecedência mínima de 3 dias úteis (art. 26, §2º).


    Em relação à forma, a intimação poderá ser (art. 26, §3º):

    Pessoal, mediante ciência no processo, por ocasião do comparecimento do interessado;

    Por via postal com aviso de recebimento;
     Por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado;
     Por meio de publicação oficial, no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido.

  • CERTO

     

    Lei 9784

    Art.26, § 3° A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

  • Outra que ajuda a responder:

    Q390762

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: CESPE - 2014 - MEC - Analista Processual

    É garantido ao administrado o direito de ter ciência da tramitação de processo administrativo em que tenha a condição de interessado, podendo a intimação se dar por via postal com aviso de recebimento, telegrama ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

    § 3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure certeza da ciência do interessado.

  • A análise da correção, ou não, da presente afirmativa exige que seja aplicado o art. 23, caput e §3º, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo para melhor visualização:


    "Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.


    (...)


    § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado."


    Como daí se extrai, inexistem equívocos na proposição da Banca, vez que devidamente amparada na literalidade das normas acima colacionadas.



    Gabarito do professor: CERTO