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Anular - ILEGALIDADE
Revogar - CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE
Lei nº 9.784/1999 - "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
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Errado
Complementando:
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula 346
A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
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OS VERBOS REVOGAR E ANULAR ESTÃO TROCADOS
A Administração deverá ANULAR seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade e poderá REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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GABARITO:E
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.[GABARITO]
SÚMULA 473 DO STF
“a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
COMENTÁRIOS
A Súmula 473 foi editada em 3 de outubro de 1969. É uma das mais conhecidas súmulas de Direito Administrativo, porque reforça o poder deautotutela administrativa, segundo o qual se a Administração pode agir de ofício, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário, ela também poderá rever seus atos de ofício.
A revisão dos atos pela Administração implica no poder de declarar a sua nulidade, caso haja vício de ilegalidade, que é tratado também no conteúdo da Súmula 346/STF, mas também o derevogar o ato, por motivo de conveniência e oportunidade.
Quando a súmula expõe que a Administração poderá anular seus atos, porque deles não se originam direitos, ela está implicitamente reforçando o fato de que como a invalidade tornaria o ato írrito, nulo por vício original, então, o desfazimento deve ser feito ex tunc, isto é, com efeitos retroativos, caso o ato tenha produzido efeitos provenientes de direitos inexistentes.
Essa interpretação é, no entanto, mitigada em alguns casos específicos, como, por exemplo, no caso de servidor que auferiu remuneração, mas que depois tem o vínculo funcional com a Administração Pública questionado por vício na investidura, não se aplica a invalidação ex tunc por proibição de enriquecimento ilícito pela Administração Pública. Também terceiros de boa-fé podem ser poupados dos efeitos retroativos de invalidações, conforme, por exemplo, a teoria do fato consumado ou a segurança jurídica.
Já a revogação terá sempre efeitos ex nunc (a partir de então), porquanto atinge ato legítimo, isto é, não viciado, por isso, sempre deve respeitar aos direitos adquiridos. A doutrina costuma ampliar o rol de limites à revogação, acrescentando a esta hipótese também a impossibilidade da revogação de atos: que a lei declare irrevogáveis; já exauridos ou que determinam providência material já executada, atos vinculados; atestados, certidões ou votos, atos preclusos e atos complexos (Ver: NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2010. p. 228).
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ERRADO
A ADM. DEVE ANULAR SEUS PROPRIOS ATOS QUANDO EIVADOS DE VICIO DE LEGALIDADE
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Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Revogação = conveniência + oportunidade (controle de mérito)
Anulação = controle de legalidade (Os atos quando possuirem vicios de ilegalidade deverão ser anulados)
Bons estudos
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Errado.
Galera, atentem-se sempre aos verbos, fiquem espertos com os verbos PODE e DEVE (atenção redobrada quando a banca for CESPE, atual CEBRASP) , pois dependendo de sua colocação, podem alterar totalmente o sentido da questão.
Revogação - ato discricionário - verbo praticado = PODE, ou seja, não é obrigado a revogar;
Anulação - ato vinculado - verbo praticado = DEVE, ou seja, se o ato for ilegal, a adm é obrigado a anular.
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Questão errada!
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogálos
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Gab. ERRADO
O examinador inverteu os conceitos.
Revogação - EX NUNC / Ato legal ----> Conveniência e Oportunidade
Anulação - EX TUNG / Ato ilegal--------> Controle de Legalidade
#DeusnoComando
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REVOGAR = ATO DISCRICIONÁRIO
ANULAR = ATO VINCULADO
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Art. 53. A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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já tenho isso gravadao na cabeça e já saí lendo do modo correto, gerou uma erro por falta de atenção pelo fato de estarem invertidos
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Se sofre vício de legalidade deve ser anulado. Revogação cabe quando o ato é legal, mas visando a oportunidade e conveniencia o melhor é revogar.
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A Administração deverá anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade e poderá anulá-los por vício de ilegalidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Está invertido o conceito
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Gabarito Errado!
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GABARITO: ERRADO
Bizu:
Atos anulados -> Vício de legalidade
Atos Revogados -> Motivo de Conveniência ou oportunidade
Está invertido o conceito
Art. 53 da 9784. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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TROCOU AS BOLETAS TODAS!
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Como os amigos já disseram, a questão trocou as bolas. Segue um bizú para atos que não podem ser revogados:
Â
NÃO podem ser REVOGADOS : VC PODE DA?Â
VÂ - VinculadosÂ
C-Â Consumados
POÂ - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E- Enunciativos
DAÂ - Direitos Adquiridos
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Está trocado:
Vício de legalidade- anula
Por motivo- revoga.
Gabarito: ERRADO!
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É a cara da CESPE ! KKKKKK
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Eles copiaram a cespe...na verdade imita eles em todas questõ
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Que decoreba ridícula!
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O erro da questão está na substituição dos termos, a administração DEVE ANULAR os atos e PODERÁ REVOGÁ-LOS.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Errada
Trocou de posição: Anulá-los e Revogar
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L. 9.784/99
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
gab: errado
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ERRADO
REVOGAÇÃO---------------------- Conveniência/oportunidade
ANULAÇÃO------------------------- Vícios de legalidade
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Questao 110 da prova, que erra pelo cansaço
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Anular= vício de Ilegalidade
Revogar= Conveniência e oportunidade
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AO CONTRARIO
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A questão interteu os termos.
CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Conceitos trocados na questão.
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O maldito examinador trocou o enunciado rsrsrsr acertei MISERAVI.
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Lei nº 9.784/1999 - "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
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Atenção, o examinador não transa. Foco no direito adm que aprovação está chegando..
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Bem isso, Aline kkkkkk
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#Súmula 473 do STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Trata-se de questão que trabalha com os conceitos de anulação e revogação de atos administrativos, assunto este que tem previsão no art. 53 da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
Como se vê, as noções de anulação e revogação lançadas pela Banca encontram-se invertidas. Na realidade, a anulação é que tem apoio na ilegalidade do ato, ao passo que a revogação, por se tratar de reexame de mérito do ato administrativo, tem lastro em critérios de conveniência e oportunidade, pressupondo, pois, a prática anterior de ato válido, sem vícios.
Do acima esposado, está errada a afirmativa da Banca.
Gabarito do professor: ERRADO
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Pegadinha pra pegar a galera cansada
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O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
Gabarito Errado
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Art.53 da 9.784/99
A administração deve ANULAR seus próprios atos, quando aivados de vício de LEGALIDADE, e pode revoga-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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- ANULA o que é ILEGAL
- REVOGA o que é INCONVENIENTE ou INOPORTUNO