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CPP
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
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No processo penal brasileiro a defesa técnica (aquela realizada por profissional habilitado) é absolutamente indispensável, não podendo nenhum acusado ser processado e julgado sem defesa técnica, ainda que ausente ou foragido, nos termos do art. 261 do CPP.
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Gabarito: D
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GABARITO: "D"
Complementando: algumas pessoas afirmam que nos juizados especiais o defensor é dispensável. A dispensa é no juizado especial cível, nas causas de até 20 salários mínimos.
Lei nº 9.099/95, artigo 68:"Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público."
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Abraço!!!
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Galera, é só lembrar que A DEFESA TÉCNICA ( que é aquela praticada pelo defensor/advogado) É IRRENUNCIÁVEL/INDISPENSÁVEL PELO ACUSADO..
GABA:
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GABARITO D
Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
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GABARITO "D"
ART. 261, CPP
Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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Gabarito: letra D
Só complementando:
Conforme teor do Art. 261 do Código de Processo Penal, nenhum acusado, mesmo que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Assim, devemos ter em mente que existe essa previsão constitucional que ampara a presença do defensor no processo criminal, qual seja, o Art. 5º, inciso LV, da Carta Magna, com base no princípio da ampla defesa. Para finalizar, tenhamos sempre em mente que o defensor (advogado ou Defensor Público) é quem realiza a chamada defesa técnica (a defesa prestada por profissional habilitado).
Bons estudos.
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Para a busca do devido processo legal, a ampla defesa é consubstancial, ou seja, sem ela o proxesso é falho é maculado.
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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Gabarito: "D"
Sinceramente, para responder essa questão não é necessário saber processo penal. Com um mínimo de conhecimento em constitucional (art. 5º, LV, CF: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes") dá pra fazer...
Art. 261, CPP: "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor."
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Art. 261, CPP: "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor."
Há de se afirmar que toda pessoa na situação em tela não poderá ser processado ou julgado sem auxilio de um profissional a sua defesa, o acusado tem direito a ampla defesa e contraditório conforme os artigos de nossas leis citadas acima vigentes.
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Senhores esta questão nos remete a Súmula 523 do STF, a qual assevera: "No processo penal, a falta de defesa técnica constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo ao réu".
Deus é conosco!
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Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Obs.: Figurinha carimbada também na prova de 2012 e 2015.
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Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
GABARITO: D
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A defesa efetiva
A obrigatoriedade da presença de defensor: A presença de defensor é obrigatória em todo o processo penal. O acusado possui o direito de constituir o seu advogado. Se for pobre, se estiver ausente ou foragido, ou mesmo se não quiser um advogado para defendê-lo, o juiz nomeará um. É da redação do artigo 263 que se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Necessidade de defesa efetiva: O parágrafo único do dispositivo ora em exame busca assegurar que no caso em que não tenha sido escolhido pelo réu, o defensor promova uma defesa efetiva e eficiente. Não que signifique que o advogado constituído não possua também esse ônus. É na fase das alegações finais que mais se exige da eficiência da defesa por meio de manifestação fundamentada, oral ou escrita.
Nulidade por ausência e deficiência da defesa: Não basta que o réu constitua ou que lhe seja designado advogado dativo. A defesa desenvolvida não pode se limitar a ser meramente formal. É indispensável que seja efetiva, sob pena de nulidade do processo. As causas de nulidade por ausência e deficiência de defesa são examinadas em nossas notas ao artigo 563, III, “c”.
Não comparecimento do defensor para a audiência: Se o defensor escolhido pelo acusado (defensor constituído) ou se o defensor dativo nomeado pelo juiz não comparece à audiência designada (e não justifica antes do início da audiência a impossibilidade de comparecimento), o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato (artigo 265, parágrafo 2º.).
Conhecimento pelo advogado do conteúdo da investigação pré-processual: Súmula vinculante 14 do STF - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa (vide jurisprudência posterior à publicação da Súmula).
Defensor constituído: O defensor constituído é aquele escolhido e contratado pelo réu. Atua com procuração concedida pelo acusado. A procuração para a defesa criminal não exige poderes especiaiais. Em apenas alguns atos do processo são exigidos poderes especiais, como para a concessão do perdão, por exemplo.
Revelia: O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo – artigo 367 (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996). Mesmo revel o acusado, seu defensor continuará com a obrigação de estar presente em todos atos de processo.
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Fonte: http://www.flaviomeirellesmedeiros.com.br/principal.htm#acus
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Gab: D
Art: 261 do CPP - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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VOCÊ SABIA? Que o acusado NÃO PODE ser processado ou julgado sem defensor, mesmo se ausente ou foragido (art. 261) e que o Processo PODE, SIM, seguir sem a presença do acusado, quando citado/intimado pessoalmente, não comparece sem motivo justificado ou por não ter comunicado sua alteração de endereço. (art.367).
Lembrete: Ausente ou foragido, não é processado sem defensor. Mas se citado/intimado pode ter o seguimento do processo, se não compareceu ou não atualizou o endereço.
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Alguém pode explicar aqui o que é defensor dativo?
Grato,
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DEFENSOR DATIVO: É o Defensor (leia-se advogado) nomeado pelo juízo para fazer a defesa de um réu em processo criminal ou de um requerido em processo civil.
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Art. 261 do CPP - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
a) nenhum acusado, com exceção do foragido, será processado ou julgado sem defensor. ERRADO
b) salvo nos processos contravencionais e nos de rito sumaríssimo, nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor. ERRADO
c) salvo nos casos de força maior, nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ERRADO
d) nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Gabarito da Questão
e) nenhum acusado, com exceção do revel, será processado ou julgado sem defensor. ERRADO
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Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
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Determina o art. 261 do CPP que
a)nenhum acusado, com exceção do foragido, será processado ou julgado sem defensor. SEM EXCECAO
b)salvo nos processos contravencionais e nos de rito sumaríssimo, nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor.SEM EXCECAO
c)salvo nos casos de força maior, nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.SEM EXCECAO
d)nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
e)nenhum acusado, com exceção do revel, será processado ou julgado sem defensor.SEM EXCECAO
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nunca jamais never
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CPP
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á curador.
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.
Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
§ 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
§ 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.
Art. 5º CF:
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
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Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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Súmula 523 STF
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
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Gabarito D
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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d) CORRETA - ART 261
nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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Alternativa D:
Típico de VUNESP, é exatamente o texto da lei:
Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
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Gab D
Resumo do acusado e defensor:
- Nemhum acusado , ainda que ausente ou foragido, será julgado sem defensor.
Acusado menor- Dar-se-á Curador
Obs: Se o acusado não tiver, será nomeado defensor pelo Juiz, podendo a todo tempo, nomear outro de sua confiança ou a si mesmo defender caso tenha habilitação.
O acusado que não for pobre será OBRIGADO a pagar os honorários do defensor dativo
OBS: O defendor não poderá abandonar o processo, salvo por motivo imperioso, comunicando mpreviamente o juiz sob pena de multa : 10 a 100 salários mínimos
A constituição de Defensor INDEPENDE de instrumento de mandado.
Não funcionarão como defensores os PARENTES DO JUIZ
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Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
Alternativa D
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Bizu para vunesp, no pé da letra!
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Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. (TJAC-2012) (Analista Judiciário/TRF5-2017) (Escrevente Judiciário/TJSP-2017)
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) (DPEDF-2006)
(DPERS-2014-FCC): Acerca dos princípios e garantias fundamentais aplicáveis ao processo penal, o princípio da ampla defesa assegura ao réu a indisponibilidade ao direito de defesa técnica, que pode ser exercida por defensor privado ou público. Entretanto, quando a defesa técnica for realizada por Defensor Público, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. BL: art. 261, § único, CPP.
crédito...Eduardo B. S. ........
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Complementando o comentario da Flor Silva. Ex.: Réu citado não se habilita no feito. O juiz, por conta da regra do art. 261, nomeia advogado. Aí marca audiência de instrução em que a vítima vai depor. Ora, o réu aqui pode fazer perguntas pra vítima. Mas como se ausentou, haverá o depoimento independentemente do seu comparecimento. Não obstante, ele terá que ter um advogado.
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Daí mesmo tu nunca ter lido o arti, acerta por pensar...QUAL ALTERNATIVA BENEFICIA MAIS O ABENÇOADO?
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Jamais sem defensor, "never"!!!
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GABARITO: D
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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O único efeito da revelia no processo penal reside no fato em que o réu não será mais intimado do atos subsequentes do processo penal, mas de qlq maneira será lhe deferido um defensor para acompanhar o processo.
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Gabarito E. nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Do Acusado E Seu Defensor
· ***Nenhum sem defensor***.
· Defesa técnica sempre de manifestação fundamentada
· Ao Menor dar se á curador.
· Não tiver defensor: Ser nomeado pelo juiz, ressalvado direito a todo tempo nomear outro de confiança, ou a si mesmo caso tenha habilitação.
· Não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor e arbitrados.
· Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados a prestar seu patrocínio quando nomeados pelo Juiz, sob multa de cem a quinhentos mil-réis. Abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.
· Audiência poderá ser adiada, se justificado, provar até audiência que não poderá comparecer. Não o fazendo Juiz nomeará substituto.
· Constituição de defensor independerá de mandato, por ocasião.
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O artigo 261 do CPP nos diz que nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor.
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Sendo assim, a letra D é a única correta. As demais estão erradas, pois trazem alguma exceção.
Gabarito: letra D.
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questao do capiroto essa, guardar o artigo é demais...
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Gabarito D
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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Artigo 261 do CPP==="Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor"
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Gabarito: D
CPP
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
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Para esta, não é necessária decorar letra de lei.... Basta saber um pouco dos princípios processuais, a exemplo do contraditório e da ampla defesa.
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Para esta, não é necessária decorar letra de lei.... Basta saber um pouco dos princípios processuais, a exemplo do contraditório e da ampla defesa.
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Determina o art. 261 do CPP que nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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Determina o art. 261 do CPP que
D) nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
CPP Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. [Gabarito]
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
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ART 261 CPP: NENHUM ACUSADO, AINDA QUE AUSENTE OU FORAGIDO, SERÁ PROCESSADO OU JULGADO SEM DEFENSOR.
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Texto do art. 261, CPP, apoiado na garantia constitucional de direito a ampla defesa prevista no artigo 5, LV, da CF/88.
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Veja, meu amigo(a), vamos a redação do artigo 261 do CPP:
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
Assim, a partir do teor do referido artigo, podemos concluir que nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Gabarito: Letra D.
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O tipo de questão que não pode errar, galera. NUNCA um réu/acusado ficará sem defensor. Em nenhuma hipótese. O acusado SEMPRE TERÁ DIREITO À DEFESA.
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Gabarito Letra D
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
O acusado NÃO PODE ser processado ou julgado sem defensor, mesmo se ausente ou foragido (art. 261) e que o Processo PODE, SIM, seguir sem a presença do acusado, quando citado/intimado pessoalmente, não comparece sem motivo justificado ou por não ter comunicado sua alteração de endereço. (art.367).
Lembrete: Ausente ou foragido, não é processado sem defensor. Mas se citado/intimado pode ter o seguimento do processo, se não compareceu ou não atualizou o endereço.
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Será que cai uma dessa na minha prova ....TJ 2021 ai vou eu !!
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Tipo de questão que se vc erra na hora da prova, pode dizer tchau...
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No processo penal brasileiro a defesa técnica (aquela realizada por profissional habilitado) é absolutamente indispensável, não podendo nenhum acusado ser processado e julgado sem defesa técnica, ainda que ausente ou foragido, nos termos do art. 261 do CPP.
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poxaaaa o concurso de 2017 foi bem fácil a prova, queria ter conhecido o concurso nessa época.
certeza que a prova desse ano vai vir arregaçando kkkkkkkk
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D
(TJ-SP 2012 / 14 / 17 / 18) Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á curador.
(TJ-SP 2015 / 18) Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.
Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
(TJ-SP 2018) § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
§ 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
(TJ-SP 2011 / 18) Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz
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Art. 261. Nenhum acusado, AINDA QUE ausente ou foragido, SERÁ PROCESSADO ou JULGADO SEM DEFENSOR.
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tem gente que fala que essa questão cai em forma de historinha
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VAMOS DEFENDER OS NOSSOS DIREITOS CONCURSEIROS, DIGA NÃO A REFORMA ADMINISTRATIVA
ELES QUEREM INSERIR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PELO PERÍODO DE 10 ANOS, DEPOIS O SERVIDOR ESTARÁ NA RUA E DESEMPREGADO !
ELES QUEREM ACABAR COM O CONCURSO PÚBLICO, INDICANDO CARGOS PARA A PARENTADA E AMIGOS !
NÃO PODEMOS PERMITIR ISSO !
DIGA NÃO A REFORMA ADMINISTRATIVA, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES !
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Do Acusado e seu Defensor
261 – nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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Súmula 523-STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
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Gabarito Letra D .
ARTIGO 261 nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor
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Saudades de quando a Vunesp aplicava esse tipo de questão
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Mirela nomeada Te apoiamos