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GABARITO A
Lei 3.689
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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Se o réu reside em outra comarca que não seja aquela na qual tramita o processo, sua citação deverá se dar por meio de carta precatória, na forma do quanto prevê o art. 353 do CPP.
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É a exata definição do art. 353, CPP:
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Correta a Letra A.
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GABARITO A
A citação inicial far-se-a POR MANDADO, quando o réu estiver no território sujeito a jurisdição do juiz que a houver ordenado.
O mandado de citação indicará:
(I) nome do juiz
(II) o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa.
(III) nome do réu ou, se desconhecido, características.
(IV) a residência do réu, se conhecida.
(V) o fim para que é feita a citação
(VI) o juízo e o lugar, dia e o hora que o réu deva comparecer.
(VII) a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz
Se o réu estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, será citado por CARTA PRECATÓRIA.
A Carta Precatória indicará:
(I) o juiz deprecado e o juiz deprecante
(II) sede da juridição de um e de outro.
(III) o fim para que é feita a citação, com todas as especificações
(IV) o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
A CP será devolvida ao juízo deprecante, independentemente de traslado, depois que lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
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Só para conhecimentos....caiu na segunda fase no concurso do MPDF....
Carta precatoria, também conhecid como:prova (de) fora da terra é uma classificação possível de ser encontrada, por exemplo, no manual de processo penal de Fernando Capez. Esse meio de prova é assim classificado quando é produzido perante juízo distinto daquele em que se processo o feito, como acontece no caso do artigo 222, caput e § 1o, do CPP (Carta Precatória)[2].
Interessante registrar que a produção de prova “fora da terra” não é incompatível com o princípio inserido expressamente no CPP na reforma de 2008 da identidade física do juiz, haja vista se tratar de postulado inserido na ordem jurídica a partir de uma lei ordinária, razão pela qual é admitida sua exceção, desde que também prevista em instrumento normativo de mesma natureza (ou superior), como é o caso da carta precatória, também regulamentada no Código de Processo Penal, como medida excepcional.
fonte...https://blog.ebeji.com.br/prova-irritual-e-prova-fora-da-terra-questao-da-2a-fase-do-mpdft/
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Mas e se ele estiver no exterior não seria rogatória?
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Bruno Sena seria sim rogatória mas quando se fala que é fora da jurisdição do juiz competente neste caso é no estado ou comarca
caso nao tivesse essa alternativa (precatória) e tivesse rogatória entenderia que seria fora do País
tramitando aqui no país e o ato processual vai ser cumprido em outro país.
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Resposta A
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Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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Precatória: Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca. Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca (dito deprecado), para citar/intimar o réu ou intimar testemunha a comparecer aos autos. É uma competência funcional horizontal, não havendo hierarquia entre deprecante e deprecado.
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Só a título de curiosidade:
(VUNESP 2012 TJ-SP - ESCREVENTE T�CNICO JUDICIARIO)
Determina o art. 353 do CPP: quando o r�éu estiver fora do territ�ório da
jurisdi��ção do juiz processante ser� citado mediante
a) carta de ordem.
b) publicaçã��o em jornal de grande circulaçã��o.
c) carta com aviso de recebimento ou telegrama.
d) edital.
e) precató�ria.
(VUNESP 2014 PC-SP - DELEGADO DE POLÍCIA)
Quando o ré�u estiver fora do territó�rio da jurisdi��ção processante,
a) ser� citado mediante carta precató�ria.
b) ser� citado por hora certa.
c) ser� julgado � revelia.
d) dever� ser dispensado de comparecer nas audiências, devendo ser
interrogado por videoconferê�ncia.
e) dever� solicitar que o processo seja remetido para a comarca de sua
resid�ência, a fim de que possa se defender melhor dos fatos que lhe s�o
imputados na denú�ncia.
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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A precatória indicará: o juiz deprecado e o juiz deprecante; a sede da jurisdição de um e de outro; o fim para que é feita a citação com todas as especificações; o juízo, o lugar, o dia e a hora em que o réu deve comparecer (requisitos intrínsecos/internos)
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EDITAL NO CPP
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 365. O edital de citação indicará:
I - o nome do juiz que a determinar;
II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
III - o fim para que é feita a citação;
IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.
Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312
Art. 391. O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.
Art. 392. A intimação da sentença será feita:
I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados,
V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
§ 1o O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano,
e de 60 dias, nos outros casos.
§ 2o O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.
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CUIDADO: expedida a precatória, se o Juízo deprecado (o que recebeu a carta) verificar que o réu não reside na sua localidade, ELE NÃO DEVE DEVOLVER OS AUTOS AO JUIZ DEPRECANTE (o que enviou a carta), mas deve REMETER A CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DO LOCAL ONDE O RÉU RESIDE
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Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Obs.: Figurinha carimbada também na prova de 2012.
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GABARITO: A
Ordem = Ato fora da SEDE
Arbitral = Para que o órgão do poder judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial.
Precatória = Réu fora da jurisdição do juiz processante
Rogatória = Réu em outro país
Edital = Réu não encontrado--> 15 dias
Hora certa = Réu se esconde para não ser citado. [2 tentativas de citação pelo OF. De justiça.
Mandado C.= Réu citado com entrega da contrafé, pelo oficial de justiça.
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Gab: A
Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do Juiz processante, será citado mediante PRECATÓRIA
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VOCÊ SABIA? Que no CPP a citação completa a formação do processo (art.363) e que no CPC a citação é indispensável para a validade do processo (art.239).
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Art. 353 do CPP. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
GABARITO: A
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A letra E ta aí pra confundir com o juizado especial cível...
Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
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GABARITO A
A citação inicial far-se-a POR MANDADO, quando o réu estiver no território sujeito a jurisdição do juiz que a houver ordenado.
O mandado de citação indicará:
(I) nome do juiz
(II) o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa.
(III) nome do réu ou, se desconhecido, características.
(IV) a residência do réu, se conhecida.
(V) o fim para que é feita a citação
(VI) o juízo e o lugar, dia e o hora que o réu deva comparecer.
(VII) a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz
Se o réu estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, será citado por CARTA PRECATÓRIA.
A Carta Precatória indicará:
(I) o juiz deprecado e o juiz deprecante
(II) sede da juridição de um e de outro.
(III) o fim para que é feita a citação, com todas as especificações
(IV) o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
A CP será devolvida ao juízo deprecante, independentemente de traslado, depois que lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
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Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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Art. 351. A citação inicial far-se-a por MANDADO, quando o réu estiver no território sujeito a jurisdição do juiz que a houver ordenado.
Art. 353. Se o réu estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, será citado por CARTA PRECATÓRIA.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante CARTA ROGATÓRIA, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
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CPP - Código de Processo Penal
Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras (Embaixadas) serão efetuadas mediante carta rogatória.
Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
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Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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Gabarito A
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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Precatoria: Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz procesante.
Edital: Quando o réu não for localizado ou estiver em lugar incerto e não sabido. --> 15 dias
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Gabario: A
CPP, Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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Gab A
Mandado de citação: Reu no territorio de jurisdição do juiz
carta precatória: Reu fora do territorio de jurisdição do juiz
hora certa- reu que se oculta para não ser citado
edital- reu não encontrado ou em local incerto
rogatória: Reu no estrangeiro em local sabido
militar: mediande chefe de serviço
Fun. Público: Notifica também o chefe da repartição
Preso: Pessoalmente
Jecrim: Pessoalmente
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GABARITO: A
CITAÇÕES:
Réu se OCULTA - Hoooooora Certa
Réu NÃO eeeeeencontrado - Eeeeeedital: 15 dias
Réu PRESO - Peeeeeeeessoalmente
Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado
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videoconferência kkkkkkkk pensa numa citação por Skype
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Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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Sem o desejo de repetir conceitos e conteúdos já exposto, acrescento o meu comentário.
INTIMAÇÃO DA PRECATÓRIA
Exige-se, também, a intimação da expedição da carta precatória (CPP, art. 222), sob pena de nulidade relativa, mas não da data marcada pelo juízo deprecado para a realização do ato.
CPP, Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
Nesse sentido, a Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
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Bisu: precaTÓRIA==> terriTÓRIO
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A. precatória.
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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GABARITO: A.
Resuminho:
★ réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória
★ militar = citado por intermédio do chefe do respectivo serviço
★ réu preso = pessoalmente citado
★ réu não for encontrado = citado por edital, 15 dias
★ réu se oculta para não ser citado = OJ certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa
★ acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento
★ intimação do defensor constituído, advogado do querelante e assistente = por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado
★ intimação do MP e defensor nomeado = pessoal
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A questão pede o complemento do artigo 353 do CPP.
Sendo assim, a única correta é a Letra A.
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Gabarito: letra A.
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CPP Art. 358 - A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
CPP Art. 360 - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
CPP Art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
CPP Art. 362 - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
CPP. Art. 363 - O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
§ 1º Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
§ 4º Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.
CPP. Art. 365 - O edital de citação indicará:
I - o nome do juiz que a determinar;
II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
III - o fim para que é feita a citação;
IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.
Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
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Capítulo 1
Das Citações
Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
Art. 352 - O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
CPP Art. 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. [Gabarito]
CPP Art. 354 - A precatória indicará:
I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;
II - a sede da jurisdição de um e de outro;
III - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
CPP Art. 355 - A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
§ 1º Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.
§ 2º Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362.
CPP Art. 357 - São requisitos da citação por mandado:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
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Gabarito A. Precatória.
Das Citações: “chamamento”
art.353· Réu Fora território (do Juiz processante) por precatória:
Indicará: juiz deprecado e o juiz deprecante, sede (de um e de outro), o fim, o juízo (lugar, dia e hora).
Carta precatória será devolvida ao Juiz deprecante, independentemente de traslado, (Lançado, Cumpra-se e Feita Citação por mandado do deprecado).
Houver urgência conterá: resumo, reconhecida firma do Juiz, poderá ser expedida por via telegráfica
· Réu em território de outro juiz:
Remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação (desde que) haja tempo para citação.
Certificado pelo oficial que o réu se oculta precatória será imediatamente devolvida.
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Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Art. 354. A precatória indicará:
I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;
II - a sede da jurisdição de um e de outro;
Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
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a) precatória. Estando o réu no território de outra Comarca ou mesmo em outro País, cabe a citação por precatória.
b) carta com aviso de recebimento, “de mão própria”. O único serviço postal que, em tese, garante a comprovação, pelo autor (remetente), da efetiva citação do réu (destinatário) é a remessa de carta registrada com aviso de recebimento por mão própria (AR + MP), cuja tarifa é superior a entrega com mero aviso de recebimento (AR). Súmula 429 do STJ
c) edital. É a modalidade de citação denominada ficta, porque não é realizada pessoalmente, presumindo-se que o réu dela tomou conhecimento. artigo 361
d) videoconferência. O dispositivo em exame (art. 185, § 2º, III), por seu turno, autoriza o interrogatório por videoconferência desde que preenchidos dois requisitos: primeiro, que a presença do réu influa no ânimo da testemunha ou vítima e, segundo, que tais depoimentos não possam ser colhidos por videoconferência.
e) qualquer meio que o juiz entenda idôneo
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Estabelece o CPP em seu art. 353 que, quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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Corrigindo o colega Willian Cruz:
Carta Precatória >> quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante (cidades, estados diferentes, mas no mesmo país)
Carta Rogatória >> quando o réu estiver em outro país
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Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante .....
PRECATÓRIA.
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PRECATÓRIA --- OUTRA COMARCA
ROGATÓRIA --- OUTRO PAÍS
DE ORDEM --- TRIBUNAL SUPERIOR AO INFERIOR
ARBITRAL --- AO JUÍZO ARBITRAL.
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Citações:
Militar – Será citado por intermédio de seu chefe;
Réu preso – Será citado pessoalmente;
Réu não encontrado – Será citado por edital com o prazo de 15 dias;
Réu que se oculta – Oficial de justiça procederá a citação com hora certa;
Réu dentro do território da jurisdição – Será citado por mandado;
Réu fora do território da jurisdição (mas está no Brasil) -Será citado por carta precatória;
Réu no estrangeiro - Será citado por carta rogatória.
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Vamos ao teor do artigo 353 do CPP, caríssimo(a):
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Gabarito: Letra A.
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Gabarito Letra A
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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CITAÇÕES:
Réu se OCULTA - Hoooooora Certa
Réu NÃO eeeeeencontrado - Eeeeeedital: 15 dias
Réu PRESO - Peeeeeeeessoalmente
Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado
copiado do comentário da Paloma
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Estabelece o CPP em seu art. 353 que, quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante: carta precatória.
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Gabarito Letra A
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A CARTA PRECATÓRIA É O MEIO DE COMUNICAÇÃO ENTRE 2 COMARCAS DIFERENTES, ONDE O JUIZ DA COMARCA QUE EXPEDE A CARTA (DEPRECANTE) PEDE AO JUIZ DA COMARCA QUE RECEBE A CARTA (DEPRECADO) PARA QUE SEJA REALIZADA A CITAÇÃO DO RÉU.
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alternativa A - Correto. Por Precatória - Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
alternativa B -Errado. Por carta com aviso de recebimento (correio) - Não existe esta modalidade de citação no Código de Processo Penal
alternativa C - Errado. Por Edital: Art. 363 (...) § 1º Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
alternativa D - Errado. Por videoconferência - Não existe esta modalidade de citação no Código de Processo Penal. OBS: Excepcionalmente, a videoconferência pode ser utilizada no interrogatório do réu (art. 185; §2º; I a IV) ou na oitiva de testemunhas que se encontra fora da jurisdição do juiz processante (art. 222; §3º)
alternativa E - Errado. Por qualquer meio que o juiz entenda idôneo - Não existe esta modalidade de citação no Código de Processo Penal, pois o juiz deve agir nos exatos ditames da lei. OBS: Lei nº 9.099/95 - Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
“É o que você faz no escuro que te coloca na luz”
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GABARITO A
A citação deverá ser cumprida mediante carta precatória. Vejamos:
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. (CPP)
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comarcas diferentes
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Saudade questões assim...
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Videoconferencia...kkkkkkkkkk haja criatividade!
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Das citações
1° Pessoalmente Mandado: território de jurisdição
2° Carta precatória: Outro estado, ou fora do território de jurisdição
3º Carta Rogatória: Outra Pais
2° Pessoalmente: Preso
3º Cheque de serviço: Acusado militar/funcionário publico
3° Edital: não for encontrado prazo de 15 dias
4° Hora certa: Se esconde para não ser encontrado
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Das Citações e Intimações
Das Citações
353 – Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória
Carta rogatória - é um instrumento jurídico para comunicação entre as Justiças de países diferentes. Quando há a necessidade de cumprimento de uma diligência do processo em outro país - por exemplo, o depoimento de uma testemunha que mora no exterior - é enviada uma Carta Rogatória para formalização do ato processual.
Citações
Oculta-se - Hora “se-rta”.
Não encontrado - edital: 15 dias.
Preso – Pessoalmente.
Fora do terreiro – Precatória.
Dentro do terreiro – Mandado.
“Nus estrangeiros” – Rogatória.
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Código Processo Penal, art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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Pode até ser que caia umas questões assim, sabe? Mas, a nota de corte vem altíssima.
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Só para quem quiser se aprofundar:
Carta precatória não é modalidade de citação. A carta precatória é enviada ao juízo deprecado p/ que realize o ato processual, isto é, neste caso a citação pessoal através de oficial de justiça, ou seja, a precatória envia um requerimento ao outro juízo p/ que o oficial daquela comarca realize a citação através de mandado de citação.
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A) Correta
B) Errado; E para mesmo territorio de jurisdição.
C) Errado; E para reu que não se conhece sua localidade.
D) Errado.
E) Errado.
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PRECAFÓRIA