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GABARITO: A
Lei 9.099/95
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Mnemônico: C.E.I.O.
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Os princípios que regem os juizados especiais criminais são a oralidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, objetivando-se, sempre que possível, a reparação dos danos que a vítima sofreu, bem como a aplicação de pena não privativa de liberdade, na forma do art. 62 da Lei 9.099/95.
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caiu a mesma pergunta em outro ano do TJ !
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E P I C O (Economia Processual, Informalidade, Celeridade e Oralidade)
ou
C E I O (Celeridade, Economia Processual, Informalidade e Oralidade)
Gosto mais do primeiro =D
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LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Gabarito Letra A!
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Jecrim >>> C E I O (Celeridade, Economia Processual, Informalidade e Oralidade)
JEC >>> C E I O S (Celeridade, Economia Processual, Informalidade, Oralidade e Simplicidade)
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C.E.S.I.O
Celeridade
Economia processual
Simplicidade
Informalidade
Oralidade
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GABARITO A
No Jecrim: CEIO
No JEC: CEIOS
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a)oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Jecrim- C E I O
JEC - C E I O S
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FIXAÇÃO: GAB A, cuidado com o termo "formalidade" (sic)...
Repare que no JECRIM, não consta expressamente "SIMPLICIDADE"
VIDE Q621595 Q473525 Q503170
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
**** Juizados Especiais Cíveis: C E S I O ART 2º
C eleridade
E conomia processual
S implicidade
I informalidade
O ralidade
**** NO JECRIM – SEM SIMPLICIDADE ART. 62
E P I C O
E conomia Processual
I nformalidade
C eleridade
O ralidade
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Gabarito letra "a".
É só lembrar que o JECRIM é EPICO:
Economia Processual
Informalidade
Celeridade
Oralidade
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Apenas complementando: a mesma questão caiu na prova de 2015.
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Essa questão visa premiar quem decorou a lei e não quem entendeu..
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Boa tarde pessoal,
Alguem pode explicar o porque de alguns principios que eu não entendi?
Celeridade - Fazer com que os processos tem resultado mais rápido.
Economia processual - Evitar a papelada em demasia.
Simplicidade - Ser o mais objetivo possivel sem muitas delongas, um processo curto.
Informalidade - Esse eu não entendi.....
Oralidade - Esse tb não....
Alguem pode me ajudar?, não sou da área, estudando para concurso.
abraços,
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Art. 62 do JECrim. O processo perante o Juízado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
GABARITO: A
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Erik, na informalidade, quer dizer que dentro da lei pode haver a dispensa de requisitos formais ! E o da oralidade, quer dizer que vc não precisaria protocolar sua defesa escrita ou manifestar de forma escrita, pode ser manifestada oralmente e constar em ata de audiencia .
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HOJE (10/01/2018) vi uma alteração que ocorreu ontem: Agora passa a ser CEIOS o mnemônico, assim como no JEC.
C E I O S (Celeridade, Economia Processual, Informalidade, Oralidade e Simplicidade) - Artigo 62
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LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.
Art. 2o O art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.” (NR).
mnemônico C E I O S (Celeridade, Economia Processual, Informalidade, Oralidade e Simplicidade).
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muito legal essa dica do CEIO
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Pensa que você tem que comprimentar nossa amiga OICE
Oralidade
Informalidade
Celeridade
Economia Processual
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ja fica atento que essa bosta mudou esse ano de 2018 , entrou a SIMPLICIDADE
e com certeza vai cair no TJ interior/litoral
quem não se atualizou vai perder uma questão
tenho certeza 100% pra não falar 1000%que essa SIMPLICIDADE vai cair
pela lei 13603
Brasília, 9 de janeiro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
fez 1 semana hoje
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Roberto Sanches, obrigada! Pessoal, como disse nosso amigo, atentem para a atualização da lei: entrou o critério SIMPLICIDADE. Os outros se mantém. Agora são 5:
Oralidade
Simplicidade
Informalidade
Economia Processual
Celeridade
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Boa noite pessoal, essa atualização do art. 62 foi dia 09/01/2018, o edital saiu dia 19/12/2017 e só vai cair as atualizações presentes até a data do edital.
2. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal - com as alterações vigentes até a publicação do Edital- artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89).
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Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Inclusão do critério de SIMPLICIDADE. Agora são 5: C-E-I-O-S
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Nos literais e exatos termos do Art. 62 da Lei 9099/95 o processo perante o Juizado Especial deverá orientar-se pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processial e celeridade, objetivando sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
OI E PC. Olho e PC.
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Gab: A
Lembrando que foi incluido o Principio da simplicidade
CEIOS
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GABARITO: A
LEI ALTERADA.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)
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Bruna Souza,
as questoes não são exclusivas pra quem vai fazer a mesma prova que vc!
logo todas as atualizaçoes importam!
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Segundo o site da Vunesp o Edital foi publicado em 19/12/2017.Se a alteração é de 2018,então ela não vai interferir na prova certo?
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Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Oralidade = Mais celere (menos burocrática), basta ir até o Juizado e narrar os fatos e estes serão passadas a termo por um funcionário;
Simplicidade = Dando acesso a qualquer pessoa, de formas mais simples, nada complexa;
Informalidade = Em regra não é formal, não segue o rito ordinário comum, sumário, ou seja, se algum ato não for praticado, mas atender o objetivo, torna-se atendido o objetivo do Juizado Especial, não será caracterizado atos Nulos;
Economia Processual = maior celeridade economia de atos processuais que neste caso seriam dispensáveis. Esse é o princípio da simplificação ou princípio econômico. Princípio segundo o qual o processo deve obter o maior resultado com o mínimo de esforço.
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ERIKA, tirando sua duvda:
A informalidade, quer dizer que o procedimento é mais informal, não tem tanta burocracia.
Oralidade, é com relação a proximidade direta com o Juiz e as partes, proporcionando uma soluCão mais imediata. Ex: o pedido pode ser formulado verbal,o mandato pode ser feito verbalmente e por ai vai.
SE VOCÊ NÃO PAGAR PAGAR O PREÇO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, SIMPLICIDADE, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
(Redação dada pela Lei 13.603, de 2018)
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Lei nº 13.603, de 2018 acescentou "simplicidade" como princípio do Juizado, no art. 62
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LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.
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Gab (A)
Bizu. ----> ESCOI
Economia Processual
Simplicidade
Celeridade
Oralidade
Informalidade
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Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena NÃO privativa de liberdade.
Oralidade
Informalidade
Eeconomia Processual
Celeridade
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Galera que vai prestar o TJSP Interior, ATENÇÂO:
A alteração, incuindo SIMPLICIDADE entre os critérios do JECRIM, ocorreu após publicação do Edital, no começo de 2018.
Ou seja, a redação antiga que vale para esse CONCURSO, pelo fato de ser cobrado alterações ATÉ o edital, não depois da publicação do mesmo.
Muito cuidado!
Então para o TJSP Interior continua valendo CEIO.
Espero ter ajudado!
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O JECRIM É EPICO
ECONOMIA
PROCESSUAL
INFORMALIDADE
CELERIDADE
ORALIDADE
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* Muitos colegas já comentaram, mas não custa frisar:
QUESTÃO DESATUALIZADA: foi inserido o critério da SIMPLICIDADE no Jecrim. Consultem a lei na internet para confirmarem.
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Bons estudos.
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verdade Mateus B
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Analisando o comentário do Mateus B do qual havia concordado, ao ler o edital, pude constatar que o mesmo diz respeito as alterações até o dia da publicação do edital. Esse artigo foi atualizado em 2018. O edital não foi publicado no final de 2017?????
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Mag R., Concordo! A galera encasquetou que o QC só têm candidatos que prestarão o TJ-SP! E se esqueceram de que na vida têm milhares de outros concursos, meu povo! :D Hahahah
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Está faltando a "Simplicidade" , adicionada recentemente. =)
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Tiwi Rodrigues, simplicidade foi adicionada após a publicação do edital, então acredito que não poderá ser cobrada
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ANTES:
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
CEIO: CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL, INFORMALIDADE, ORALIDADE
AGORA:
LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
CEIOS: Celeridade, Economia Processual, Informalidade, Oralidade, SIMPLICIDADE
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Se a informação não serve para o concurso que irão prestar é só não ler os comentários, ué.
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VERDADE LUIZ FELIPE.
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Gab A
Resumão do Jecrim:
Competencia: Contravenções Penais e Crimes com pena máxima até 2 anos
Atos: São Público e poderão realizar-se em horario noturno
Citação: PESSOALMENTE
Intimação: CORRESPONDÊNCIA - AR
Princípios: Oralidade/ Informalidade/ Celeridade/ Economia processual e Simplicidade( Adicionado recentemente)
Obs: No Jecrim é determinado pelo LUGAR onde foi praticado a ação ou omissão.
Obs: Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juizo comum para adoção de outro procedimento- SUMÁRIO
Fase Preliminar:
Autoridade Policial: Lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO, encaminhará imediatamente ao Juizado
obs: Se assumir o compromisso de comparecer- Não imporá prisão nem exigirá fiança
Não cabe transação se: Tiver sido condenado pela prática de crime anteriormente
Se tiver sido beneficiado pela transação, no prazo de 5 anos
Seus antecedentes, conduta social, não indicarem ser necessário
Procedimento Sumaríssimo:
Contra Rejeição da denuncia ou queixa: Cabe Apelação - 10 dias
Embargos de Declaração: Omissão/ Contradição/ Obscuridade - Prazo: 5 dias - Por escrito ou oralmente
Obs: Os embargos interropem o prazo para a interposição de recurso
Audiencia de Instrução e Julgamento
- Resposta a acusação
- Testemunhas
- Acusado
- Debates Orais
- Sentença.
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A) oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. (GAB)
Os princípios que regem os juizados especiais criminais são a oralidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, objetivando-se, sempre que possível, a reparação dos danos que a vítima sofreu, bem como a aplicação de pena não privativa de liberdade, na forma do art. 62 da Lei 9.099/95.
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Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Alternativa A
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O Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da:
O ralidade
S implicidade
C eleridade
I nformalidade
PE conomia Processual
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Celeridade
Oralidade
Simplicidade
Economia
Informalidade
-
C ELERIDADE
E CONOMIA PROCESSUAL
I NFORMALIDADE
O RALIDADE
S IMPLICIDADE
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"MASSIFICANDO NOSSOS ESTUDOS" Lei 9099 (JECRIM) O processo é SUMARÍSSIMO orientar-se-á pelos princípios---> C.E.I.O.S. rsr
celeridade-> resposta rapida à ofensa
economia processual -> s/ I.P. / basta TCO e dispensa corpo delito
informalidade -> afasta o rigor formal
oralidade-> atos realizados no juizado preferentemente na forma oral, bastando um breve resumo REGRA.
simplicidade -> add em 2018... instituto DESPENALIZADOR, salienta procedimentos simples na resolução de conflitos.
OBS;
NÃO IMPÕE PRISÃO EM FLAG, EXCETO RESISTÊNCIA.
buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
DEUS JAMAIS FARÁ ALGO QUE VOCÊ CONSEGUE FAZER SOZINHO... MAS MORERÁ MONTANHAS POR AQUILO QUE NÃO ESTA A SEU ALCANCE!!!
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Só pra não dizer que repetir os 59 comentários que dizem a mesma coisa:
(.)(.)
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Gabarito corretíssimo, mas não nos esqueçamos que o referido artigo sofreu uma alteração recentemente pela Lei 13.603/18, incluindo o critério da SIMPLICIDADE.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, SIMPLICIDADE, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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LEI 9099/95
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)
CRITÉRIOS DO COSEI (vale para o JEC e o JECRIM):
Celeridade
Oralidade
Simplicidade
Economina processual
Informalidade
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Faltou a Simplicidade...
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ÀS VEZES FAÇO O QUE QUERO
ÀS VEZES FAÇO O QUE TENHO QUE FAZER
Charlie Brown Jr
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Art. 62. Critérios que norteiam o JECRIM:
da oralidade,
simplicidade, (incluído em 2018)
informalidade,
economia processual e
celeridade,
objetivando, sempre que possível:
1) a reparação dos danos sofridos pela vítima e
2) a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Letra A.
a) Uma questão bem direta, cobrando os princípios dos juizados especiais, ou os critérios orientadores. Esses critérios foram recentemente alterados pela Lei n. 13.603/2018, incluindo o critério da simplicidade nos juizados especiais criminais, portanto, atualmente os critérios são: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Compilação:
Lei n° 9.099/95
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da Oralidade, Simplicidade, Informalidade, Economia processual e Celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Art. 62. Critérios que norteiam o JECRIM: (CEIOS)
Celeridade,
Economia processual
Informalidade,
Oralidade,
Simplicidade (incluído em 2018)
objetivando, sempre que possível:
1) a reparação dos danos sofridos pela vítima e
2) a aplicação de pena não privativa de liberdade.
------------------------------------------------------
Resumão do Jecrim:
Competencia: Contravenções Penais e Crimes com pena máxima até 2 anos
Atos: São Público e poderão realizar-se em horario noturno Art. 12. e Art. 64.
Citação: PESSOALMENTE Art. 18. e Art. 66.
Intimação: Serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. Art. 19.
Princípios: Oralidade/ Informalidade/ Celeridade/ Economia processual e Simplicidade Art. 62.
Obs: No Jecrim é determinado pelo LUGAR onde foi praticado a ação ou omissão. Art. 63.
Obs: Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção de outro procedimento- SUMÁRIO Art. 66. Pu.
Fase Preliminar:
Autoridade Policial: Lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO, encaminhará imediatamente ao Juizado Art. 69.
obs: Se assumir o compromisso de comparecer- Não imporá prisão nem exigirá fiança Art. 69. Pu.
Não cabe transação se: Tiver sido condenado pela prática de crime anteriormente Art. 76. I.
Se tiver sido beneficiado pela transação, no prazo de 5 anos Art. 76. II.
Seus antecedentes, conduta social, personalidade do agente, não indicarem ser necessário Art. 76. III.
Procedimento Sumaríssimo:
Contra Rejeição da denuncia ou queixa: Cabe Apelação - 10 dias Art. 82. § 1º.
Embargos de Declaração: Omissão/ Contradição/ Obscuridade - Prazo: 5 dias - Por escrito ou oralmente. Art. 83. § 1º.
Obs: Os embargos interrompem o prazo para a interposição de recurso Art. 83. § 2º.
Audiencia de Instrução e Julgamento Art. 81.
- Defensor Responde a acusação
- Vítimas e Testemunhas
- Acusado
- Debates Orais
- Prolação Sentença.
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Gabarito A
JEC
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da Oralidade, Simplicidade, Informalidade, Economia processual e Celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
"CEIOS"
Celeridade,
Economia processual
Informalidade,
Oralidade,
Simplicidade
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A única alteração foi a inclusão no texto da lei o princípio da SIMPLICIDADE.
Art. 62 O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade
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Em 2015 caiu uma questão praticamente igual a essa, confira:
- (Questão Desatualizada)
O processo perante o Juizado Especial Criminal objetivará, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Nesse contexto, de acordo com o expresso texto do art. 62 da Lei no 9.099/95, orientar- se á pelos critérios de
A) oralidade, informalidade e economia processual, apenas.
B) oralidade e economia processual, apenas.
C) economia processual e celeridade, apenas.
D) oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, apenas.
E) oralidade, informalidade, economia processual, celeridade e verdade formal.
-
A
Juizados Especiais Cíveis: C E I O S ART 2º
C eleridade
E conomia processual
I informalidade
O ralidade
S implicidade
>>> Q621595 Q473525 Q503170
Ano: 2016 Banca: Órgão: Prova:
Dispõe a Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, Juizado Especial Criminal, que NÃO é critério de orientação processual no Juizado Especial Criminal:
A
A oralidade.
B
A formalidade. >>>>>>>>>> ERRADO
C
A celeridade.
D
A economia processual.
_________________________________________________________
Ano: 2012 Banca: Órgão: Provas:
Conforme a Lei Federal n.º 9.099/1995, o processo orientar-se-á pelos critérios de
A
oralidade, formalismo, simplicidade e economia processual, quando possível.
B
oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
C
oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre a transação.
D
oralidade, formalismo, simplicidade e economia processual, buscando sempre a conciliação.
E
oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, quando possível. >>>> CERTO
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Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)
O que houve foi uma uniformização, agora todos os juizados especiais tanto civis como criminais regem-se pelos mesmos princípios.
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A alteração visou trazer unicidade ao tratamento dos princípios relativos aos Juizados Especiais, sejam eles Cíveis ou Criminais. Nesse sentido:
Lei n.º 13.603/2018: altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.
1 - Juizados Especiais Cíveis - art. 2.º, da Lei n.º 9.099/95:
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
2 - Juizados Especiais Criminais - art. 62, da Lei n.º 9.099/95:
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade (Redação dada pela Lei n.º 13.603/2018).
Para dicas: insta @direitoexemplar
Bons estudos!
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S.E.I.C.O
Simplicidade
Economia Processual
Informalidade
Celeridade
Oralidade
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Disposições Gerais
62 – O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Questão desatualizada:
:
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Jec e Jecrim : C.E.I.O.S
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Venho do futuro para dizer que cairá uma questão dessa dia 31/10. Decore, engula e almoce esses princípios. Ou ela vai perguntar qual princípio foi incluído ou quais são em sua totalidade.
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Questão que merece atualização:
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Cesio
Celeridade
Economia processual
Simplicidade
Informalidade
Oralidade