SóProvas


ID
2479588
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O processo perante o Juizado Especial Criminal objetiva, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

Nos literais e exatos termos do art. 62 da Lei n° 9.099/95, são critérios que orientam o processo no Juizado Especial Criminal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Lei 9.099/95

     

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

     

    Mnemônico: C.E.I.O.

     

  • Os princípios que regem os juizados especiais criminais são a oralidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, objetivando-se, sempre que possível, a reparação dos danos que a vítima sofreu, bem como a aplicação de pena não privativa de liberdade, na forma do art. 62 da Lei 9.099/95.

  • caiu a mesma pergunta em outro ano do TJ !

  • E P I C O (Economia Processual, Informalidade, Celeridade e Oralidade)

    ou

    C E I O (Celeridade, Economia Processual, Informalidade e Oralidade)

    Gosto mais do primeiro =D

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Gabarito Letra A!

  • Jecrim >>> C E I O (Celeridade, Economia Processual, Informalidade e Oralidade)

    JEC    >>> C E I O S (Celeridade, Economia Processual, Informalidade, Oralidade e Simplicidade)

  • C.E.S.I.O

     

    Celeridade

    Economia processual

    Simplicidade

    Informalidade

    Oralidade

  • GABARITO A 

     

    No Jecrim: CEIO 

    No JEC: CEIOS

  • a)oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.

     

    Jecrim- C E I O

    JEC    -  C E I O S

  • FIXAÇÃO:       GAB A, cuidado com o termo "formalidade" (sic)...

     

    Repare que no JECRIM, não consta expressamente "SIMPLICIDADE"

     

     

     

       VIDE   Q621595   Q473525   Q503170

     

            Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

     

    ****    Juizados Especiais Cíveis:           C   E    S    I   O     ART 2º

     

    C       eleridade

    E        conomia processual

    S        implicidade

    I         informalidade

    O       ralidade

     

     

     

     

    ****    NO JECRIM –    SEM   SIMPLICIDADE             ART. 62

     

    E    P   I  C  O 

    E conomia Processual

    nformalidade

    eleridade

    ralidade

     

  • Gabarito letra "a".

    É só lembrar que o JECRIM é EPICO:

    Economia Processual
    Informalidade
    Celeridade
    Oralidade

  • Apenas complementando: a mesma questão caiu na prova de 2015. 

  • Essa questão visa premiar quem decorou a lei e não quem entendeu..

  • Boa tarde pessoal,

     

    Alguem pode explicar o porque de alguns principios que eu não entendi?

    Celeridade - Fazer com que os processos tem resultado mais rápido.

    Economia processual - Evitar a papelada em demasia.

    Simplicidade - Ser o mais objetivo possivel sem muitas delongas, um processo curto.

    Informalidade - Esse eu não entendi.....

    Oralidade - Esse tb não....

     

    Alguem pode me ajudar?, não sou da área, estudando para concurso.

     

    abraços,

     

     

     

  • Art. 62 do JECrim. O processo perante o Juízado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

     

    GABARITO: A

  • Erik, na informalidade, quer dizer que dentro da lei pode haver a dispensa de requisitos formais ! E o da oralidade, quer dizer que vc não precisaria protocolar sua defesa escrita ou manifestar de forma escrita, pode ser manifestada oralmente e constar em ata de audiencia .

  • HOJE (10/01/2018) vi uma alteração que ocorreu ontem: Agora passa a ser CEIOS o mnemônico, assim como no JEC.

    C E I O S (Celeridade, Economia Processual, Informalidade, Oralidade e Simplicidade) - Artigo 62

  • LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.

    Art. 2o  O art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

       “Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.” (NR).

    mnemônico C E I O S (Celeridade, Economia Processual, Informalidade, Oralidade e Simplicidade).

     

  • muito legal essa dica do CEIO

  • Pensa que você tem que comprimentar nossa amiga OICE

    O
    ralidade
    Informalidade
    Celeridade
    Economia Processual

  •  ja fica atento que essa bosta mudou esse ano de 2018 , entrou a SIMPLICIDADE
    e com certeza vai cair no TJ interior/litoral 

    quem não se atualizou vai perder uma questão
    tenho certeza 100% pra não falar 1000%que essa SIMPLICIDADE vai cair

    pela lei 13603
     Brasília, 9 de janeiro  de  2018; 197o da Independência e 130o da República.
    fez 1 semana hoje

  • Roberto Sanches, obrigada! Pessoal, como disse nosso amigo, atentem para a atualização da lei: entrou o critério SIMPLICIDADE. Os outros se mantém. Agora são 5:
    Oralidade
    Simplicidade
    Informalidade
    Economia Processual
    Celeridade

  • Boa noite pessoal, essa atualização do art. 62 foi dia 09/01/2018, o edital saiu dia 19/12/2017 e só vai cair as atualizações presentes até a data do edital.

    2. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal - com as alterações vigentes até a publicação do Edital- artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89).

     

  • Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

     

    Inclusão do critério de SIMPLICIDADE. Agora são 5: C-E-I-O-S

  • Nos literais e exatos termos do Art. 62 da Lei 9099/95 o processo perante o Juizado Especial deverá orientar-se pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processial e celeridade, objetivando sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    OI E PC. Olho e PC.

     

  • Gab: A

    Lembrando que foi incluido o Principio da simplicidade

    CEIOS

  • GABARITO: A

    LEI ALTERADA.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • Bruna Souza,

    as questoes não são exclusivas pra quem vai fazer a mesma prova que vc!

    logo todas as atualizaçoes importam!

     

     

  • Segundo o site da Vunesp o Edital foi publicado em 19/12/2017.Se a alteração é de 2018,então ela não vai interferir na prova certo?

  • Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

     

    Oralidade = Mais celere (menos burocrática), basta ir até o Juizado e narrar os fatos e estes serão passadas a termo por um funcionário;

     

    Simplicidade = Dando acesso a qualquer pessoa, de formas mais simples, nada complexa;

     

    Informalidade = Em regra não é formal, não segue o rito ordinário comum, sumário, ou seja, se algum ato não for praticado, mas atender o objetivo, torna-se atendido o objetivo do Juizado Especial, não será caracterizado atos Nulos;

     

    Economia Processual = maior celeridade economia de atos processuais que neste caso seriam dispensáveis. Esse é o princípio da simplificação ou princípio econômico. Princípio segundo o qual o processo deve obter o maior resultado com o mínimo de esforço.

  • ERIKA, tirando sua duvda:

    A informalidade, quer dizer que o procedimento é mais informal, não tem tanta burocracia.

    Oralidade, é com relação a proximidade direta com o Juiz e as partes, proporcionando uma soluCão mais imediata. Ex: o pedido pode ser formulado verbal,o mandato pode ser feito verbalmente e por ai vai.

    SE VOCÊ  NÃO PAGAR PAGAR O PREÇO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 

    Art. 62
    . O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, SIMPLICIDADE, informalidadeeconomia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

    (Redação dada pela Lei 13.603, de 2018) 

     

  • Lei nº 13.603, de 2018 acescentou "simplicidade" como princípio do Juizado, no  art. 62

  •  LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

     

    LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.

    Altera a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.

  • Gab (A)

     

    Bizu. ----> ESCOI

    Economia Processual
    Simplicidade
    Celeridade
    Oralidade
    Informalidade

  • Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena NÃO privativa de liberdade.

    Oralidade

    Informalidade

    Eeconomia Processual

    Celeridade

  • Galera que vai prestar o TJSP Interior, ATENÇÂO:

     

    A alteração, incuindo SIMPLICIDADE entre os critérios do JECRIM, ocorreu após publicação do Edital, no começo de 2018.

    Ou seja, a redação antiga que vale para esse CONCURSO, pelo fato de ser cobrado alterações ATÉ o edital, não depois da publicação do mesmo.

     

    Muito cuidado!

     

    Então para o TJSP Interior continua valendo CEIO.

     

    Espero ter ajudado!

  • O JECRIM É EPICO

    ECONOMIA            

    PROCESSUAL

    INFORMALIDADE

    CELERIDADE

    ORALIDADE

  • * Muitos colegas já comentaram, mas não custa frisar:

    QUESTÃO DESATUALIZADA: foi inserido o critério da SIMPLICIDADE no Jecrim. Consultem a lei na internet para confirmarem.

    ---

    Bons estudos.

  • verdade Mateus B

  • Analisando o comentário do Mateus B do qual havia concordado, ao ler o edital, pude constatar que o mesmo diz respeito as alterações até o dia da publicação do edital. Esse artigo foi atualizado em 2018. O edital não foi publicado no final de 2017?????

  • Mag R., Concordo! A galera encasquetou que o QC só têm candidatos que prestarão o TJ-SP! E se esqueceram de que na vida têm milhares de outros concursos, meu povo! :D Hahahah

  • Está faltando a "Simplicidade" , adicionada recentemente. =)

  • Tiwi Rodrigues, simplicidade foi adicionada após a publicação do edital, então acredito que não poderá ser cobrada

     

  • ANTES:

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

     Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    CEIO: CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL, INFORMALIDADE, ORALIDADE

     

    AGORA:

    LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.

     Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

    CEIOS: Celeridade, Economia Processual, Informalidade, Oralidade, SIMPLICIDADE

  • Se a informação não serve para o concurso que irão prestar é só não ler os comentários, ué.

     

  • VERDADE LUIZ FELIPE.

     

  • Gab A

    Resumão do Jecrim:

    Competencia: Contravenções Penais e Crimes com pena máxima até 2 anos

    Atos: São Público e poderão realizar-se em horario noturno

    Citação: PESSOALMENTE

    Intimação: CORRESPONDÊNCIA - AR

     

    Princípios: Oralidade/ Informalidade/ Celeridade/ Economia processual e Simplicidade( Adicionado recentemente)

    Obs: No Jecrim é determinado pelo LUGAR onde foi praticado a ação ou omissão.

     

    Obs: Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juizo comum para adoção de outro procedimento- SUMÁRIO

     

    Fase Preliminar: 

    Autoridade Policial: Lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO, encaminhará imediatamente ao Juizado

    obs: Se assumir o compromisso de comparecer- Não imporá prisão nem exigirá fiança

     

    Não cabe transação se: Tiver sido condenado pela prática de crime anteriormente

                                           Se tiver sido beneficiado pela transação, no prazo de 5 anos

                                           Seus antecedentes, conduta social, não indicarem ser necessário

     Procedimento Sumaríssimo:

    Contra Rejeição da denuncia ou queixa: Cabe Apelação - 10 dias

    Embargos de Declaração: Omissão/ Contradição/ Obscuridade - Prazo: 5 dias - Por escrito ou oralmente

    Obs: Os embargos interropem o prazo para a interposição de recurso

     

    Audiencia de Instrução e Julgamento

    - Resposta a acusação

    - Testemunhas

    - Acusado

    - Debates Orais

    - Sentença.

     

  • A) oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. (GAB)

     Os princípios que regem os juizados especiais criminais são a oralidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, objetivando-se, sempre que possível, a reparação dos danos que a vítima sofreu, bem como a aplicação de pena não privativa de liberdade, na forma do art. 62 da Lei 9.099/95.

  • Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                  
    Alternativa A

  • O Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da:

    O ralidade

    S implicidade

    C eleridade

    I nformalidade

    PE conomia Processual

  • Celeridade

    Oralidade

    Simplicidade

    Economia

    Informalidade

  • C ELERIDADE

    CONOMIA PROCESSUAL

    NFORMALIDADE

    RALIDADE

    IMPLICIDADE

  • "MASSIFICANDO NOSSOS ESTUDOS" Lei 9099 (JECRIM) O processo é SUMARÍSSIMO orientar-se-á pelos princípios--->  C.E.I.O.S. rsr

    celeridade-> resposta rapida à ofensa

    economia processual -> s/ I.P. / basta TCO e dispensa corpo delito 

    informalidade -> afasta o rigor formal

    oralidade-> atos realizados no juizado preferentemente na forma oral, bastando um breve resumo REGRA.

    simplicidade -> add em 2018... instituto DESPENALIZADOR, salienta procedimentos simples na resolução de conflitos.

    OBS;

    NÃO IMPÕE PRISÃO EM FLAG, EXCETO RESISTÊNCIA.

    buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    DEUS JAMAIS FARÁ ALGO QUE VOCÊ CONSEGUE FAZER SOZINHO... MAS MORERÁ MONTANHAS POR AQUILO QUE NÃO ESTA A SEU ALCANCE!!! 

  • Só pra não dizer que repetir os 59 comentários que dizem a mesma coisa:


    (.)(.)

  • Gabarito corretíssimo, mas não nos esqueçamos que o referido artigo sofreu uma alteração recentemente pela Lei 13.603/18, incluindo o critério da SIMPLICIDADE.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, SIMPLICIDADE, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 


  • LEI 9099/95

     

    Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                    (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

     

    CRITÉRIOS DO COSEI (vale para o JEC e o JECRIM):

     

    Celeridade

    Oralidade

    Simplicidade

    Economina processual

    Informalidade

     

     

     

     

  • Faltou a Simplicidade...

  • ÀS VEZES FAÇO O QUE QUERO

    ÀS VEZES FAÇO O QUE TENHO QUE FAZER

    Charlie Brown Jr

  • Art. 62. Critérios que norteiam o JECRIM:

    da oralidade,

    simplicidade, (incluído em 2018)

    informalidade,

    economia processual e

    celeridade,

    objetivando, sempre que possível:

    1)  a reparação dos danos sofridos pela vítima e

    2)  a aplicação de pena não privativa de liberdade

  • Letra A.

    a) Uma questão bem direta, cobrando os princípios dos juizados especiais, ou os critérios orientadores. Esses critérios foram recentemente alterados pela Lei n. 13.603/2018, incluindo o critério da simplicidade nos juizados especiais criminais, portanto, atualmente os critérios são: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Compilação:

    Lei n° 9.099/95

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da Oralidade, Simplicidade, Informalidade, Economia processual e Celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

    ------------------------------------------------------  

    Art. 62. Critérios que norteiam o JECRIM: (CEIOS)

    Celeridade,

    Economia processual

    Informalidade,

    Oralidade,

    Simplicidade (incluído em 2018)

    objetivando, sempre que possível:

    1)  a reparação dos danos sofridos pela vítima e

    2)  a aplicação de pena não privativa de liberdade

    ------------------------------------------------------

    Resumão do Jecrim:

    Competencia: Contravenções Penais e Crimes com pena máxima até 2 anos

    Atos: São Público e poderão realizar-se em horario noturno Art. 12. e Art. 64.

    Citação: PESSOALMENTE Art. 18. e Art. 66.

    Intimação: Serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. Art. 19.

    Princípios: Oralidade/ Informalidade/ Celeridade/ Economia processual e Simplicidade Art. 62.

    Obs: No Jecrim é determinado pelo LUGAR onde foi praticado a ação ou omissão. Art. 63.

    Obs: Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção de outro procedimento- SUMÁRIO Art. 66. Pu.

    Fase Preliminar: 

    Autoridade Policial: Lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO, encaminhará imediatamente ao Juizado Art. 69.

    obs: Se assumir o compromisso de comparecer- Não imporá prisão nem exigirá fiança Art. 69. Pu.

    Não cabe transação se: Tiver sido condenado pela prática de crime anteriormente Art. 76. I.

                        Se tiver sido beneficiado pela transação, no prazo de 5 anos Art. 76. II.

                        Seus antecedentes, conduta social, personalidade do agente, não indicarem ser necessário Art. 76. III.

    Procedimento Sumaríssimo:

    Contra Rejeição da denuncia ou queixa: Cabe Apelação - 10 dias  Art. 82. § 1º.

    Embargos de Declaração: Omissão/ Contradição/ Obscuridade - Prazo: 5 dias - Por escrito ou oralmente. Art. 83. § 1º.

    Obs: Os embargos interrompem o prazo para a interposição de recurso Art. 83. § 2º.

    Audiencia de Instrução e Julgamento  Art. 81.

    - Defensor Responde a acusação

    - Vítimas e Testemunhas

    - Acusado

    - Debates Orais

    - Prolação Sentença.

  • Gabarito A

    JEC 

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da Oralidade, Simplicidade, Informalidade, Economia processual e Celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

    "CEIOS"

    Celeridade,

    Economia processual

    Informalidade,

    Oralidade,

    Simplicidade

  • A única alteração foi a inclusão no texto da lei o princípio da SIMPLICIDADE.

    Art. 62 O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade

  • Em 2015 caiu uma questão praticamente igual a essa, confira:

    -   (Questão Desatualizada)

    O processo perante o Juizado Especial Criminal objetivará, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Nesse contexto, de acordo com o expresso texto do art. 62 da Lei no 9.099/95, orientar- se ­á pelos critérios de

    A) oralidade, informalidade e economia processual, apenas.

    B) oralidade e economia processual, apenas.

    C) economia processual e celeridade, apenas.

    D) oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, apenas.

    E) oralidade, informalidade, economia processual, celeridade e verdade formal.

  • A

    Juizados Especiais Cíveis:          C  E   I O S   ART 2º

     

    C      eleridade

    E       conomia processual

    I        informalidade

    O      ralidade

    S       implicidade

    >>> Q621595 Q473525  Q503170

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Dispõe a Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, Juizado Especial Criminal, que NÃO é critério de orientação processual no Juizado Especial Criminal:

    A

    A oralidade.

    B

    A formalidade. >>>>>>>>>> ERRADO

    C

    A celeridade.

    D

    A economia processual.

    _________________________________________________________

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Conforme a Lei Federal n.º 9.099/1995, o processo orientar-se-á pelos critérios de

    A

    oralidade, formalismo, simplicidade e economia processual, quando possível.

    B

    oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    C

    oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre a transação.

    D

    oralidade, formalismo, simplicidade e economia processual, buscando sempre a conciliação.

    E

    oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, quando possível. >>>> CERTO

  • Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

    O que houve foi uma uniformização, agora todos os juizados especiais tanto civis como criminais regem-se pelos mesmos princípios.

  • A alteração visou trazer unicidade ao tratamento dos princípios relativos aos Juizados Especiais, sejam eles Cíveis ou Criminais. Nesse sentido:

    Lei n.º 13.603/2018: altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.

    1 - Juizados Especiais Cíveis - art. 2.º, da Lei n.º 9.099/95:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    2 - Juizados Especiais Criminais - art. 62, da Lei n.º 9.099/95:

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade (Redação dada pela Lei n.º 13.603/2018).

    Para dicas: insta @direitoexemplar

    Bons estudos!

  • S.E.I.C.O

    Simplicidade

    Economia Processual

    Informalidade

    Celeridade

    Oralidade

  • Disposições Gerais

    62 – O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Questão desatualizada:

    :

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                     

    Jec e Jecrim : C.E.I.O.S

  • Venho do futuro para dizer que cairá uma questão dessa dia 31/10. Decore, engula e almoce esses princípios. Ou ela vai perguntar qual princípio foi incluído ou quais são em sua totalidade.

  • Questão que merece atualização:

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                     

  • Cesio

    Celeridade

    Economia processual 

    Simplicidade

    Informalidade

    Oralidade