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ID
2479636
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre os deveres estabelecidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, encontra-se previsto expressamente o dever de

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 10.261/1968, é dever do funcionário público do Estado de São Paulo, entre outros: “estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções” (art. 241, XIII). Logo, o gabarito é a letra C.

    Vejamos as outras opções:

    a) É dever do servidor representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções (art. 241, V). Portanto, não é a “primeira autoridade”, mas sim aos seus superiores – ERRADA;

     

    b) A Administração tem o dever de observar o princípio da transparência, divulgando as informações ao público. Porém, essa divulgação segue um rito específico, não podendo ser divulgadas diretamente pelos servidores sem observar as devidas formalidades. Nessa linha, é dever do servidor “guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências” (art. 241, IV) – ERRADA;

     

    d) É dever do servidor: “atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo” (art. 241, XI) – ERRADA.

     

    e) Quando a ordem for manifestamente ilegal, o servidor deve se abster de cumpri-la e, além disso, deverá representar contra essas ordens (art. 241, II) – ERRADA;

  • NAO ENTENDI PQ A LETRA E ESTA ERRADA.

     

    ALLYSON MENEZES, ONDE VC ENCONTROU ESSE ART 241, II????

     

    Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

  • Carolina Fernandes, acabei de resolver essa questão e vi sua pergunta. Espero poder ajudá-la a sanar a dúvida pela seguinte interpretação:;

    A letra E afirma que o funcionário possui o dever de cumprir ordens AINDA que manifestamente ILEGAIS (o que deixa a alternativa errada). O dispositivo do Estatuto menciona que em casos de ordens manfestamente ilegais, o funcionário deverá representar e não cumprir tais ordens ilegais, entende? Se não tiver claro, posso tentar, com outras palavras, te ajudar.

  • Obrigada Natalia Chacon!

  • Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito
    às suas funções

  • A. INCORRETA - As irregularidades devem ser levados aos supervisores, de acordo com o art. 241, inciso V.

    B. INCORRETA - O funcionário público deve guardar sigilo sobre os assuntos da repartição, assim como os despachos, decisões ou providências, de acorodo com o art. 241, inciso IV.

    C. CORRETA - É o que dispõe o art. 241, inciso XIII.

    D. INCORRETA - O atendimento deve ser feito prontamente quando solicitados por autoridades judiciárias ou administrativas, de acordo com o art. 241, inciso XI.

    E. INCORRETA - As ordens superiores devem ser cumpridas, porém devem ser representadas quando forem manifestamente ilegais, de acordo com o art. 241, inciso II.

  • Pessoal tá confundindo a alternativa B com princípio da publicidade e transparência mas não é!!!

    A lei não fala de prazo pra cumprir ou prestar,ao público as informações requeridas.

    Além disso a alternativa não tá dizendo que são pessoais ou não, assim, não exite prazo pra cumprir essas informações!

    De curiosidade:  Artigo 297 - Encerrados os atos concernentes à prova, será, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, dada vista dos autos ao indiciado, para apresentar defesa, no prazo de dez dias.

  • GABARITO:  C

     

     

    A) levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da primeira autoridade com a qual tiver contato.

    R: Deveres do funcionário público: 241-V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

     

    B)  prestar, ao público em geral, as informações requeridas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

    R: Deveres do funcionário público: Art.241.IVguardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

     

    C) estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções.

    R: Correto. art. 241, inciso XIII.

     

    D) atender com urgência e preferência à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    R: Deveres do funcionário público: art.241.XI atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

     

    E) cumprir as ordens superiores, mesmo quando manifestamente ilegais, cabendo, nesse caso, todavia, representar contra elas.

    R: Deveres do funcionário público: art. 241,II.cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

  • A) Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções.

    -----------------------------

    B) XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo.

    -----------------------------

    C) XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções.

    -----------------------------

    D) XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo.

    -----------------------------

    E) II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais.

  • Gab C

    Art 241°- São deveres do funcionário:

    I- Ser assíduo e pontual

    II- Cumprir as ordens superiores , representando quando forem manifestamente ilegais

    III- Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for imcubido

    IV- Guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e , especialmente, sobre despachos, decisões ou providencias

    V- Representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercicio de suas funções

    VI- Tratar com urbanidade as pessoas

    VII- Residir no local onde exerce o cargo ou onde autorizado

    VIII- Provedenciar para que esteja sempre em ordem , no assentamento individual, a sua declaração de família

    IX- Zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização

    X- Apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado quando for o caso

    XI- Atender prontamente com preferencia sobre qualquer outro serviço, as requisições de papeis, documentos, informações ou providencias que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas , para defesa do Estado em juizo

    XII- Cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho

    XIII- Estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções

    XIV- Proceder na vida publica e privada na forma que dignifique a função pública

  • A resposta da letra B está na Constituição Estadual:

     

     

    Artigo 114 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus
    direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal
    , no prazo máximo de dez dias
    úteis,
    certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da
    autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender
    às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.

  • Artigo 241 - São deveres do funcionário:


    I - ser assíduo e pontual;
    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
    III - desempenhar com zêlo e presteza os trabalhos de que fôr incumbido;
    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
    VI - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes;
    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;
    IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que fôr confiado à sua guarda ou utilização;
    X - apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando fôr o caso;
    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;
    XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e
    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

  • Gabarito Letra C

    Lei 10.261 - 1968

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções.

  • Os deveres estabelecidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo encontram-se previstos no artigo 241 do referido estatuto.

    a) ERRADA

    art. 241, V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções (e não para a primeira autoridade que tiver contato)

    b) ERRADA

    não há determinação de prazo no artigo 241 para a prestação de informações ao público em geral

    c) CORRETA

    art. 241, XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções

    d) ERRADA

    art. 241, XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em juízo

    e) ERRADA

    art. 241, II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais

  • A) levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da primeira autoridade com a qual tiver contato. ERRADA - ART, 241 - V- REPRESENTAR AOS SUPERIORES SOBRE TODAS AS IRREGULARIDADES DE QUE TIVER CONHECIMENTO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES;

    B) prestar, ao público em geral, as informações requeridas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. ERRADA - IV - GUARDAR SIGILO SOBRE OS ASSUNTOS DA REPARTIÇÃO E, ESPECIALMENTE, SOBRE DESPACHOS, DECISÕES OU PROVIDÊNCIAS;

    C) estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções. CORRETA - XIII

    D) atender com urgência e preferência à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. ERRADA - XI - ATENDER PRONTAMENTE, COM PREFERÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRO SERVIÇO, ÁS REQUISIÇÕES DE PAPÉIS, DOCUMENTOS, INFORMAÇÕES OU PROVIDÊNCIAS QUE LHE FOREM FEITAS PELAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS OU ADMINISTRATIVAS, PARA DEFESA DO ESTADO, EM JUÍZO.

    E) cumprir as ordens superiores, mesmo quando manifestamente ilegais, cabendo, nesse caso, todavia, representar contra elas. ERRADA - II- CUMPRIR AS ORDENS SUPERIORES, REPRESENTANDO QUANDO FOREM MANIFESTAMENTE ILEGAIS.

  • -----------------------------

    B) prestar, ao público em geral, as informações requeridas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

    Art. 241 - São deveres do funcionário:

    [...]

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo.

    -----------------------------

    C) estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções.

    Art. 241 - São deveres do funcionário:

    [...]

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções. [Gabarito]

    -----------------------------

    D) atender com urgência e preferência à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Art. 241 - São deveres do funcionário:

    [...]

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo.

    -----------------------------

    E) cumprir as ordens superiores, mesmo quando manifestamente ilegais, cabendo, nesse caso, todavia, representar contra elas.

    Art. 241 - São deveres do funcionário:

    [...]

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais.

  • Dentre os deveres estabelecidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, encontra-se previsto expressamente o dever de

    A) levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da primeira autoridade com a qual tiver contato.

    Art. 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

    VI - tratar com urbanidade as pessoas;

    V - representar aos superiores  sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;

    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;

    IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

    X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e

    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

  • Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    VI - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes;

    VI - tratar com urbanidade as pessoas;

    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;

    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;

    IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

    X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e

    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

  • A alternativa A está INCORRETA. O dever previsto no inciso V é de representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções, não mencionando que deve ser “à primeira autoridade com a qual tiver contato”.

    A alternativa B está INCORRETA. Esse dever não está previsto no artigo 241. O que está previsto no inciso XI é o dever de atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo.

    A alternativa C está CORRETA. O servidor deve estar atualizado em relação às normas que digam respeito às suas funções, conforme inciso XIII do artigo 241 do Estatuto.

    A alternativa D está INCORRETA. A prioridade mencionada no inciso XI não se refere ao esclarecimento de situações de interesse pessoal, mas sim para defesa do Estado, em Juízo.

    A alternativa E está INCORRETA. O servidor possui o dever de cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais, conforme inciso II do artigo 241.

    Gabarito: C

  • Primeiro de tudo: note como o enunciado da questão pede que o candidato assinale um dever que está expressamente previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968). Isso significa que deve haver uma alternativa que reproduz a literalidade do referido estatuto, notadamente o seu artigo 241, que trata dos deveres dos funcionários.

    Então vamos analisar as alternativas.

    a) Errada. Não é para levar ao conhecimento da primeira autoridade com a qual tiver contato. É para representar aos superiores. Olha só:

    Artigo 241 - São deveres do funcionário: (...)

    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    b) Errada. Essa disposição não existe no estatuto. Não é um dever expresso dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo. Por outro lado:

    Artigo 241 - São deveres do funcionário: (...)

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    c) Correta. Esse sim é um dever expresso Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Quer ver?

    Artigo 241 - São deveres do funcionário: (...)

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções;

    d) Errada. Esse é outro dever que não está expresso no estatuto. Na verdade, o que se tem como dever, de acordo com o estatuto é:

    Artigo 241 - São deveres do funcionário: (...)

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    e) Errada. Da leitura do artigo 241, inciso II, depreende-se que quando a ordem superior for manifestamente ilegal, o dever do servidor não é de cumpri-la, mas sim de representar contra ela. Esse é o erro da alternativa.

    Aqui está o mencionado dispositivo:

    Artigo 241 - São deveres do funcionário: (...)

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    Gabarito: C

  • Primeiro de tudo: note como o enunciado da questão pede que o candidato assinale um dever que está expressamente previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968). Isso significa que deve haver uma alternativa que reproduz a literalidade do referido estatuto, notadamente o seu artigo 241, que trata dos deveres dos funcionários. 

    Então vamos analisar as alternativas.

    a) Errada. Não é para levar ao conhecimento da primeira autoridade com a qual tiver contato. É para representar aos superiores. Olha só:

    Artigo 241 - São deveres do funcionário: (...)

    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    b) Errada. Essa disposição não existe no estatuto. Não é um dever expresso dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo. Por outro lado: 

    Artigo 241 - São deveres do funcionário: (...)

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    c) Correta. Esse sim é um dever expresso Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Quer ver?

    Artigo 241 - São deveres do funcionário: (...)

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções;

    d) Errada. Esse é outro dever que não está expresso no estatuto. Na verdade, o que se tem como dever, de acordo com o estatuto é:

    Artigo 241 - São deveres do funcionário: (...)

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    e) Errada. Da leitura do artigo 241, inciso II, depreende-se que quando a ordem superior for manifestamente ilegal, o dever do servidor não é de cumpri-la, mas sim de representar contra ela. Esse é o erro da alternativa. 

    Aqui está o mencionado dispositivo:

    Artigo 241 - São deveres do funcionário: (...)

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    Gabarito: C

  • Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções;

    Juntos até a aprovação!

  • Segundo a Lei 10.261/1968, é dever do funcionário público do Estado de São Paulo, entre outros: “estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções” (art. 241, XIII). Logo, o gabarito é a letra C.

    Vejamos as outras opções:

    a) É dever do servidor representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções (art. 241, V). Portanto, não é a “primeira autoridade”, mas sim aos seus superiores – ERRADA;

     

    b) A Administração tem o dever de observar o princípio da transparência, divulgando as informações ao público. Porém, essa divulgação segue um rito específico, não podendo ser divulgadas diretamente pelos servidores sem observar as devidas formalidades. Nessa linha, é dever do servidor “guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências” (art. 241, IV) – ERRADA;

     

    d) É dever do servidor: “atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo” (art. 241, XI) – ERRADA.

     

    e) Quando a ordem for manifestamente ilegal, o servidor deve se abster de cumpri-la e, além disso, deverá representar contra essas ordens (art. 241, II) – ERRADA;

  • o   Gabarito: C.

    o   Resolução:

    o   A: É bom, mas não está expressamente previsto.

    o   B: É bom, mas não está expressamente previsto.

    o   C: Correto (art. 241, XIII)!

    o   D: É bom, mas não está expressamente previsto. 

    o   E: O funcionário deve cumprir as ordens superiores e REPRESENTAR quando forem manifestamente ilegais, e não cumpri-las (art. 241, II).

  • A

    levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da primeira autoridade com a qual tiver contato.

    É dever do servidor representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções (art. 241, V).

    B

    prestar, ao público em geral, as informações requeridas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

    atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo.

    C

    estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções.

    D

    atender com urgência e preferência à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    E

    cumprir as ordens superiores, mesmo quando manifestamente ilegais, cabendo, nesse caso, todavia, representar contra elas

    Deveres do funcionário público: cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    • São deveres do funcionário:

    I- Ser assíduo e pontual

    II- Cumprir as ordens superiores , representando quando forem manifestamente ilegais

    III- Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido

    IV- Guardar sigilo sobre os assuntos da repartição

    V- Representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções

    VI- Tratar com urbanidade as pessoas

    VII- Residir no local onde exerce o cargo ou onde autorizado

    VIII- Providenciar para que esteja sempre em ordem , no assentamento individual, a sua declaração de família

    IX- Zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização

    X- Apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado quando for o caso

    XI- Atender prontamente com preferencia sobre qualquer outro serviço, as requisições de papeis, documentos, informações ou providencias que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas , para defesa do Estado em juízo

    XII- Cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho

    XIII- Estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções

    XIV- Proceder na vida publica e privada na forma que dignifique a função pública

  • Artigo 241 - São DEVERES do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos,

    decisões ou providências;

    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    VI - tratar com urbanidade as pessoas; (NR)

    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;

    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;

    IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

    X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e

    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

  • Gabarito: C

    Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    VI - tratar com urbanidade as pessoas; (NR).

    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;

    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;

    IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

    X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e

    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

  • GABARITO: Alternativa C.

    (para os não assinantes)

  • Deveres:

    • Assíduo e pontual;
    • cumprir ordens representando em caso de ilegalidade manifesta;
    • zelo e presteza;
    • representar aos superiores as ilegalidades que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
    • tratar com urbanidade os outros;
    • residir no local onde exerça o cargo ou onde autorizado;
    • providenciar para que esteja sempre em ordem assentamento individual e sua declaração de família;
    • zelar pela economia do material;
    • apresentar-se convenientemente trajado;
    • atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, as requisições de autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado em juízo;
    • espírito de solidariedade;
    • em dia com as leis;
    • proceder na vida pública -> vida particular;

    Proibições:

    • retirar sem permissão objeto da repartição;
    • entreter-se durante horas de trabalho com atividades estranhas ao serviço;
    • tratar de interesses particulares na repartição;
    • promover manifestação de apreço ou desapreço;
    • exercer comércio ou listas de donativos;
    • empregar em serviço particular material público;
    • contratos de natureza industrial ou comercial com governo;
    • gerencia ou adm. de empresas bancárias ou industriais ou soc. comerciais que mantenham rel. comerciais ou adm. com o governo do estado;

    Liberdade para ser acionista, quotista ou comanditário;

    • exercer emprego ou função em empresas com tenham relações com o governo e que se relacionam com a finalidade da repartição - mesmo que fora do expediente;
    • aceitar representação de estado estrangeiro sem autorização do presidente;
    • incitar greves - não recepcionado pela CF
    • constituir-se procurador das partes ou servir como intermediário;

    Exceção: interesse de cônjuge ou parente até 2º grau;

    • receber estipêndios de firmas fornecedoras ou entidades fiscalizadas;
    • fundar sindicato - não recepcionado pela CF

    Responsabilizado por:

    • Danos que causar à fazenda com DOLO ou CULPA;
    • Cometer funções da repartição á estranhos

    Responsabilidades:

    • Sonegação de valores, não restar contas ou o fazer fora do prazo;
    • Faltas, danos, avarias e prejuízos em bens sob sua guarda;
    • Falta ou inexatidão das averbações;
    • Qualquer erro de cálculo ou redução

    Não tendo havido má fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, suspensão.

    #retafinalTJSP

  • Cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP:

    Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    VI - tratar com urbanidade as pessoas;

    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;

    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;

    IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

    X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e

    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

  • A questão solicita a compreensão a respeito dos deveres estabelecidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

    c) CORRETA – Dentre outros, é dever do funcionário, estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções, nos termos do seu artigo 241.

    Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    XIII-estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e

    Além desse dever, o artigo traz outros deveres que devem ser observados pelo funcionário público:

    I - ser assíduo e pontual;

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    VI - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes;

    VI - tratar com urbanidade as pessoas;

    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;

    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;

    IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

    X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e

    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

    Fonte: Reta Final do direito Simples e Objetivo.