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ID
2479924
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Portaria nº 1224/2013 do Ministério da Educação institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao sistema federal de ensino.

Em relação a esse instrumento normativo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA No - 1.224, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

     § 2o Vencido o prazo de guarda da Fase Corrente, o documento em Fase Intermediária, cuja destinação, prevista na Tabela do ANEXO I, seja a eliminação, a IES poderá substituir o respectivo documento físico do Acervo Acadêmico por documento devidamente microfilmado, observadas as disposições, no que couber, da Lei no 5.433, de 8 de maio de 1968, e do Decreto no 1.799, de 30 janeiro de 1996.

     

    Art. 2o A IES deve manter permanentemente organizado e em condições adequadas de conservação, fácil acesso e pronta consulta todo o Acervo Acadêmico sob sua guarda.

    § 1o O Acervo Acadêmico poderá ser consultado a qualquer tempo pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).

    § 2o O Acervo Acadêmico poderá ser averiguado a qualquer tempo pelos órgãos e agentes públicos atuantes para fins de regulação, avaliação e supervisão.

    § 3o Estará sujeita à avaliação institucional a adequada observância às normas previstas no art. 1o desta Portaria.

     

    . Art. 4o A manutenção e guarda de Acervo Acadêmico não condizente com os prazos de guarda, destinações finais e observações conforme definidas no art. 1o desta Portaria poderá ser caracterizada como irregularidade administrativa, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal.

    Parágrafo Único. O representante legal da IES, a Mantenedora, o Depositário do Acervo Acadêmico e os Depositários do Acervo Acadêmico precedentes são solidariamente responsáveis pela manutenção e guarda do Acervo Acadêmico

  • Letra A é a correta. 
    Se a destinação final é a eliminação, não há sentido em guardar ou digitalizar tal documento.

  • Juliana Oliveira, na verdade, a "A" é a alternativa correta porque:

    PORTARIA No - 1.224, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

     § 2o Vencido o prazo de guarda da Fase Corrente, o documento em Fase Intermediária, cuja destinação, prevista na Tabela do ANEXO I, seja a eliminação, a IES poderá substituir o respectivo documento físico do Acervo Acadêmico por documento devidamente microfilmado, observadas as disposições, no que couber, da Lei no 5.433, de 8 de maio de 1968, e do Decreto no 1.799, de 30 janeiro de 1996.

  • O DOCUMENTO  TEM QUE SER DEVIDAMENTE MICROFILMADO E NÃO DIGITALIZADO POR ISSO O ERRO?

  • Gabarito letra A

    Isso mesmo Jaqueline de Souza, o erro da questão está em dizer que poderá substituir o respectivo documento por documento digitalizado, quando na verdade poderá ser substituído por documento microfilmado.

    Lembrando que se o documento tiver valor permanente, após microfilmado, ele não poderá ser eliminado( ou seja, documento e microfilmagens devem ser mantidos), o contrário acontece se ele não possui valor permanente ( se a destinação dele for a eliminação) dai sim poderá ser eliminado o documento e manter a microfilmagem até a data da eliminação.Esse procedimento têm a vantagem de reduzir espaço e custos.


    Decreto n. 1.799, de 30 de janeiro de 1996

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.