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ID
2480026
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia e analise as afirmativas abaixo:

I - No dissídio coletivo para a extensão de normas dissidiais fixadas apenas para a fração de empregados de uma empresa, pode o Tribunal estender a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na sua jurisdição, somente mediante requerimento de um ou mais sindicatos de empregados, ou de um ou mais empregadores, ou entidades sindicais.

II - No inquérito judicial para apuração de falta grave com prévia suspensão do empregado, se o pedido do requerente for julgado improcedente, não tendo sido reconhecida a falta grave, o Juízo condenará o requerente a pagar ao requerido os salários e demais vantagens do período do afastamento, os quais podem ser executados nos próprios autos, além de determinar a reintegração do empregado, sem necessidade de reconvenção, uma vez que o procedimento do inquérito tem natureza dúplice.

III – Nos termos da norma celetista, a exceção de suspeição contra o juiz somente pode ser oposta em razão dos seguintes motivos, relacionados à pessoa dos litigantes: inimizade pessoal, amizade íntima, parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil e interesse particular na causa.

IV – No processo trabalhista cada parte poderá indicar até três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, quando esse número pode ser elevado a 6, majoração igualmente admitida se houver reconvenção.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • acho que o erro o item IV é que, na CLT, não fala nada acerca da reconvenção... O regramento sobre a reconvenção é feito pelo CPC

  • Acredito que o erro do item IV, seja o fato de não ter aduzido sobre o procedimento sumaríssimo onde também o número de testemunhas é diverso, são duas testemunhas, vide art. 852-H, § 2º da CLT.

  • Não há previsão na CLT acerca da majoração do número de testemunhas quando há reconvenção, ou seja, não se duplica de 3 para 6.

  • I - No dissídio coletivo para a extensão de normas dissidiais fixadas apenas para a fração de empregados de uma empresa, pode o Tribunal estender a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na sua jurisdição, somente mediante requerimento de um ou mais sindicatos de empregados, ou de um ou mais empregadores, ou entidades sindicais. [ERRADA]

    Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

    c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

    II - No inquérito judicial para apuração de falta grave com prévia suspensão do empregado, se o pedido do requerente for julgado improcedente, não tendo sido reconhecida a falta grave, o Juízo condenará o requerente a pagar ao requerido os salários e demais vantagens do período do afastamento, os quais podem ser executados nos próprios autos, além de determinar a reintegração do empregado, sem necessidade de reconvenção, uma vez que o procedimento do inquérito tem natureza dúplice. [CERTA]

    Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

    "Estes salários e vantagens podem ser exigidos nos próprios autos do inquérito. O inquérito é de natureza dúplice, o que significa que a imposição da obrigação de pagar salários e demais vantagens independe da apresentação de reconvenção pelo trabalhador"

    III – Nos termos da norma celetista, a exceção de suspeição contra o juiz somente pode ser oposta em razão dos seguintes motivos, relacionados à pessoa dos litigantes: inimizade pessoal, amizade íntima, parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil e interesse particular na causa. [CERTA]

    Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

    a) inimizade pessoal;    b) amizade íntima;    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil; d) interesse particular na causa.

    IV – No processo trabalhista cada parte poderá indicar até três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, quando esse número pode ser elevado a 6, majoração igualmente admitida se houver reconvenção. [ERRADA]

    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    __________________________

    Fonte consultada:

    https://www.direitocom.com/clt-comentada/titulo-x-do-processo-judiciario-do-trabalho/capitulo-iii-dos-dissidios-individuais/artigo-855

  • Para estender os efeitos do decidido em dissidio coletivos aos empregados da mesma empresa, o Juiz/ Tribunal pode fazer de ofício. De outra banda, se for para toda a categoria, irá depender de requerimento de 3/4 dos representantes dos empregados e empregadores.

  • os casos de suspeição do juiz são de rol taxativo?

  • I - ERRADA

    Art. 869, CLT - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

    c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

    II - CERTA

    Art. 495, CLT - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

    "Estes salários e vantagens podem ser exigidos nos próprios autos do inquérito. O inquérito é de natureza dúplice, o que significa que a imposição da obrigação de pagar salários e demais vantagens independe da apresentação de reconvenção pelo trabalhador"

    III –CERTA

    Art. 801, CLT - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

    a) inimizade pessoal;  b) amizade íntima;  c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil; d) interesse particular na causa.

    IV – ERRADA

    Art. 821, CLT - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

     C