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CORRETA: LETRA A
Art. 1.319, CC: "Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou."
CONDOMÍNIO PRO INDIVISO: Não é possível determinar, no plano fático, a parte de cada condômino(fração ideal)
Ex: Partes comuns do condomínio edilício
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A alternativa A está correta, na literalidade do art. 1.319: “Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou”.
A alternativa B está incorreta, como se extrai do art. 1.314: “Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la”.
A alternativa C está incorreta, já que o uso equivocado por parte de um dos condôminos não tem o condão de gerar a obrigação de divisão da coisa, até porque o exercício mencionou se tratar de condomínio pro indiviso.
A alternativa D está incorreta, porque é irrelevante a quem cabia a administração da coisa comum ou se havia requisição de divisão dela.
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João não é parte citada no enunciado da questão, utilizando os princípios da lógica não é possível ser a alternativa A.
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Questão anulada!!!
"A comissão do 187º Concurso de Ingresso na Magistratura realizou hoje (28), em sessão pública no Palácio da Justiça, o julgamento de recursos interpostos em face do gabarito da prova objetiva aplicada em 25 de junho. Após julgamento, a comissão, por votação unânime, anulou as questões 3 e 62, determinado a atribuição da pontuação correspondente a todos os candidatos."
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=45261
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QUESTÃO ANULADA
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EM QUE PESE A QUESTAO TER SIDO ANULADA DEIXO AQUI O ESCLARECIMENTO DA MINHA DUVIDA.
Quanto à sua forma, apresenta-se como condomínio pro diviso (a comunhão existe juridicamente, mas não de fato, já que cada comproprietário tem uma parte certa e determinada do bem) e pro indiviso (a comunhão perdura de fato e de direito; todos permanecem na indivisão, não se localizando o bem, que se mantém indiviso).
FONTE: http://www.centraljuridica.com/doutrina/106/direito_civil/condominio.html
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LETRA A CORRETA
CC
Art. 1.319. Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.
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Por que a questão foi anulada? Vejamos:
A) acolhido, determinando-se a João que responda pelos frutos que percebeu e pelos danos que causou. Estaria correta se o examinador não tivese trocado a personagem "José" por "João", que não aparece no enunciado da questão. Fora isso, juridicamente falando, a alternativa se subsume à literalidade do art. 1.319, que diz "Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou."
B) rejeitado, uma vez que a condição de condômino autoriza José a explorar o imóvel de maneira irrestrita. Está incorreta, contraria o art. 1.314 Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la”.
C) acolhido, garantindo-se a Antônio a divisão da coisa comum ou a adjudicação do quinhão de José. Está incorreta, pois o uso equivocado por parte de um dos condôminos não tem o condão de gerar a obrigação de divisão da coisa, até porque o exercício mencionou se tratar de condomínio pro indiviso. Se fosse possível, bastaria que o condômino que quisesse forçar a divisão da coisa faça mau uso dela, seria um prêmio pela torpeza.
D) rejeitado, exceto se Antônio, na qualidade de detentor da administração da coisa comum, requereu previamente a divisão do imóvel. Incorreta, por ser irrelevante a quem cabia a administração da coisa comum ou se havia requisição de divisão dela.
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Para quem não se lembra:
Os conceitos de posse pro diviso e pro indiviso são relevantes na composse, ou seja, quando mais de uma pessoa possui o mesmo bem. A diferenciação é simples. Se existe uma divisão estabelecendo quais partes do bem cabe a cada possuidor, estamos diante da posse pro diviso. Em oposição, se cada compossuidor pode exercer sua posse sobre a totalidade do bem, possuindo apenas partes ideais dele, trata-se de posse pro indiviso.
(https://www.perguntedireito.com.br/7898/qual-e-a-diferenca-de-posse-pro-diviso-e-pro-indiviso)
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Show de bola Heron Salomão: "principios da logica"
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LETRA D - é exigível, uma vez que o contrato de venda e compra foi concluído e que o arrependimento de uma das partes não é oponível ao corretor, nos termos do art. 725 do CC/02.