SóProvas


ID
2480545
Banca
FDRH
Órgão
PC-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Instrução: Para responder a questão, considere as situações respectivamente descritas.

Sujeito X conduzia seu veiculo automotor na via pública em velocidade compatível e na mão correta de direção. Ao mesmo tempo, teclava mensagens em seu telefone celular. Assim, acabou atropelando um jovem de 23 anos. Em face da hemorragia craniana sofrida, o jovem chegou a ficar em coma, ou seja, sofreu risco de morte durante cinco dias, tendo sobrevivido com algumas sequelas.

Diante do exposto, por qual delito o sujeito X deverá responder?

Alternativas
Comentários
  •  

    Delito de lesões corporais culposas, previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro. Art 303 do CBT, porque se matasse o cara, ou tivesse feito por gosto, dae já é outra esfera, a PENAL... Então está correta a D!

  • Um motorista que atropela e mata alguém enquanto dirige falando ao celular pratica homicídio doloso, ou seja, com intenção. Essa, ao menos, foi a interpretação do Tribunal Federal Regional (TRF) da 1ª Região ao julgar recurso de um condutor condenado em primeira instância no Pará. Ao recorrer, ele tentava reverter decisão do juiz da 4. 11 Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado, buscando classificar o crime como culposo, quando não há intenção de matar, com penas mais brandas.

    Mas, para o juiz-relator Fernando Tourinho Neto, do TRF, quem guia falando ao telefone "demonstra o risco assumido de produzir o resultado" da morte da vítima. Segundo argumentou em seu parecer, em ocorrências de trânsito há "situações em que o dolo, ao menos eventual, se apresenta". Todos os desembargadores da 3ª Turma do TRF seguiram seu voto, proferido em outubro. Agora, o processo deve seguir para apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Dolo eventual!! assumiu o risco ao usar o celular!! caso parecido com a pessoa que bebe e dirigi!!

  • Correta, D

    O agente, em decorrência do PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE (norma especial prevalece sobre a geral) irá responder pelo crime de Lesões Corporais Culposas, prevista no Código de Transito Brasileiro.

    PORÉM

    Se o agente, com intenção de matar, utiliza-se do seu autómóvel, irá responder pelo crime de Homicídio, presvisto do Art. 121 Caput do Código Penal

  • Gabarito: D

     

    Nas lesões corporais culposas não há falar em leve, grave ou gravíssima. Independentemente da extensão da lesão, será apenas culposa...

  • LETRA D.

    Como se trata de um crime de trânsito, irá responder pelo CTB. A única alternativa que traz o CTB é a letra D.

  • Coloquei como tentativa ..

  • Ele estar dirigindo e mexendo no celular ao mesmo tempo não resta por se caracterizar como dolo eventual, assumindo assim, o agente, o risco de matar e findando em tentativa?

  • Quem estiver dirigindo um carro na via publica e, ao mesmo tempo mexe no celular, está assumindo o risco de matar uma, duas, senão três pessoas, me parece que não. A uma, porque essa pessoa acredita nas suas habilidades de conduzir o veiculo e acessar o celular simultaneamente. A duas, porque o dolo eventual exige uma assunção do resultado como algo menos importante do que a realização da sua conduta, o que equivale a dizer que o agente considera o seu comportamento mais conveniente do que a morte da vitima. Forte em tais razões e em obediência ao principio da legalidade, em tal caso fala-se de crime culposo, dado que o motorista acreditava sinceramente que o resultado não ocorreria.

  • gab D


    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Concordo contigo, @eujuiz. Acho desproporcional falar-se em dolo eventual in casu. Até pq a questão não deixou claro isso. Ademais, pela narrativa acima, ele conduzia seu veiculo com velocidade compatível com a via e na mão correta.

    Não custa lembrar que somente caracteriza crimes de transito, seja lesão corporal ou morte, qnd não há intenção, isto é, culpa. Caso haja dolo nestas conduta vai caracterizar crimes do CP.

    Abs!

  • Gabarito "D"

    Crime de trânsito, ou seja, princípio da especialidade no CTB. De outra modo se o mesmo quisesse cometer o crime aí sim, CP nele.

  • Carro = CTB

  • Como o agente não tinha dolo de matar irá responder por lesão corporal dolosa, seguindo o princípio da especialidade previsto no Código de Trânsito Brasileiro e não no CP.

  • Gab. D

    O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores. Não há leis ou disposições especiais ou gerais, em termos absolutos.

  • I - Não havia dolo de atropelar o pedestre - Não cabe delito doloso

    II - Não Havia infração no modo de agir - Ele dirigia na velocidade determinada e na direção correta

    III - Houve Culpa (Creio que por imprudência) - Ao fazer algo que geraria um risco já que sua capacidade de atenção seria reduzida

    Assim, como ele não conduzia a moto na contra mão ou coisas nesse gênero não cabe o CP, mas sim o CTB.

  • A letra B caracterizaria responsabilidade objetiva.

  • Princípio da Especialidade.

    Crime de trânsito -> CTB

    Na tentativa há o dolo do agente, o qual não é consumado por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Na questão, vemos que o agente agiu com imprudência, sem a observância do cuidado necessário, desta forma incorrendo a culpa.

    Por se tratar de crime em veículo automotor, o qual está previsto no CTB, o agente responderá em face deste, conforme princípio da especialidade.

    GABARITO: D

    Peço que se a explicação estiver incorreta, me corrijam :)

    VAMOS EM FRENTE!

  • ao meu ver cabe dolo eventual. o agente assumiu o risco de produzir o resultado atropelamento quando ao mesmo tempo dirigia e teclava no celular

  • CTB, Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a , no que couber.

            § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:         

           I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         

           II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;        

           III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).   

  • ART. 303: LESÃO CULPOSA EM VEÍCULO AUTOMOTOR TERRESTRE

    CAUSA DE AUMENTO: 1/3 a 1/2 SE NÃO TIVER CNH (consunção do art. 309) + FAIXA DE PEDESTRE ou CALÇADA + DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO + NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO/ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (o STJ entende que irrelevante que esteja transportando no momento do homicídio culposo – Info. 536)

    QUALIFICADORA: ÁLCOOL ou SUBSTÂNCIA PSICOATIVA + LESÃO GRAVE ou GRAVÍSSIMA

    AÇÃO PENAL: O delito de dirigir veículo sem habilitação é crime de ação penal pública incondicionada. Por outro lado, a lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) é crime de ação pública condicionada à representação. Imagine que a vítima não exerça seu direito de representação no prazo legal. Diante disso, o Ministério Público poderá denunciar o agente pelo delito do art. 309? NÃO. O delito do art. 309 já foi absorvido pela conduta de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, tipificada no art. 303 do CTB, crime de ação pública condicionada à representação. Como a representação não foi formalizada pela vítima, houve extinção da punibilidade, que abrange tanto a lesão corporal como a conduta de dirigir sem habilitação (Informativo 796 do STF).  

  • PARA RESPONDER PELO CÓDICO PENAL DEVERIA HAVER DOLO, COMO NÃO HOUVE, APLICA-SE O DISPOSTO NO CTB PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.

    DICA: CTB NÃO HÁ PREVISÃO DE CRIMES NA MODALIDADE DOLOSA.