SóProvas


ID
2480554
Banca
FDRH
Órgão
PC-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Instrução: Para responder a questão, considere as situações respectivamente descritas.

Fulano, da janela de sua casa, avistou indivíduo apontando uma pistola para seu filho Beltrano, de 14 anos de idade, que retornava da escola. Imaginando tratar-se de um roubo, pegou sua espingarda de caça e, imediatamente, atirou contra o suposto assaltante, o qual, na verdade, era apenas um ator circense, fazendo brincadeiras na rua com os pedestres, com uma pistola d'água. Fulano errou o tiro e acertou, sem querer, o próprio filho, vindo a matá-lo. Assinale a alternativa que melhor define a situação jurídico-penal de Fulano.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     

    Questão interessante!

     

    O doutrinador Fernando Capez em seu livro de direito penal conceitua Legítima defesa putativa como a errônea suposição da existência da legítima defesa por erro de tipo ou de proibição. Só existe na imaginação do agente, pois o fato é objetivamente ilícito. Exemplo: o sujeito está assistindo à televisão quando um primo brincalhão surge à sua frente disfarçado de assaltante. Imaginando uma situação de fato, na qual se apresenta uma agressão iminente a direito próprio, o agente dispara contra o colateral, pensando estar em legítima defesa. A situação justificante só existe em sua cabeça, por isso diz-se legítima defesa imaginária ou putativa (imaginada por erro).

     

    Agora, voltando a questão, Fulano queria acertar o circense, mas efetivamente acertou seu filho. Fulano responderá por qual dos 2 atos?

    R: Fulano incidiu em erro na execução (quero acertar X, mas por ser ruim de mira, acabo acertando Y), assim, ele responderá pelo crime efetivamente cometido contra o terceiro inocente (seu filho), como se este fosse a vítima pretendida (circense).

     

    Base legal:

    Código Penal

    Erro na execução

            Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     

      Erro sobre a pessoa

            Art. 20 - § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

  • GAB  A-  Erro de execução na legítima defesa
    Pode ocorrer que, ao se defender da agressão, o agente atinja
    pessoa diversa do agressor. Consequência:
    1' posição (Hungria): não caracteriza legítima defesa, devendo
    se aplicar a regra sobre o erro. O agente não responderá, sequer
    a título de culpa, se o erro for escusável.
    2' posição (Aníbal Bruno): caracteriza estado de necessidade,
    uma vez que a repulsa não atingiu o agressor, mas sim um terceiro
    inocente.
    3' posição (Noronha): caracteriza legítima defesa, devendo se
    aplicar a regra sobre o -erro de execução, ou seja, considera-se
    que o fato foi praticado contra o agressor. Para fins de concurso
    público, essa posição é a mais recomendada.

     

    Não descaracteriza a legítima
    defesa mesmo se for atingida pessoa não visada. Entretanto, poderá
    o agente responder pela indenização do dano no juízo cível.

    fontr: salim

  • Correta, A

    Ótima questão, pena que só achei ela no QC depois de um ano e meio rsrsrsrs.

    A Legitima Defesa em Descriminante Putativa, ainda que por Erro na Execução, não tem o condão de descaracterizar aquela excludente de ilicitude, pois, ainda assim, com o erro, o agente agiu pensando estar atuando em legitima defesa.

    Nesta questão, temos o que a doutrina chama de Legitima Defesa Putativa > o agente pensa estar atuando em Legitima Defesa, própria ou de terceiro, porém, a agressão injusta é irreal, sendo apenas uma situação imaginada pelo agente.
     

  • Pqp!! 10 min de errolação para explicar essa questão!!!

  • Legitima defesa REAL: quando a agressão a iminência dela acontece, de fato, no mundo real.

    fonte: Estrátegia Concursos, prof. Renan Araujo.

  • Indo um pouco mais além do que pede a questão...

    O agente incorreu em erro, que se for um erro escusável excluirá a imputação do delito (a maioria da Doutrina entende que teremos

    exclusão da culpabilidade).

    Já se o erro for inescusável, o agente responde pelo crime cometido, MAS NA MODALIDADE CULPOSA, se houver previsão em lei.

    Fonte: Profº. Renan Araújo - Estratégia

  • Linda questão!

    Somando:

    O agente Agiu em Legitima defesa putativa:


    Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.


    I) A situação existe na mente do agente

    II) Sendo escusável torna a conduta um indiferente penal

    III) Com base na teoria limitada pode ser vista tanto como erro de tipo permissivo quando incidir sobre fatos ou erro de proibição indireto se recair sobre limites ou existência de justificação.

    ex: Legitima defesa contra a honra conjugal.


    Porém é preciso conhecer também o que se chama de Legitima defesa + Erro na execução:

    Quando o autor Repele injusta agressão Atingindo terceiro por erro na execução responde como se tivesse atingido o agressor e por isso não será responsabilizado. lembre-se do ônibus 174


    #Acreditenoseupotencial

  • linda questão! gab. A

  • GAB: A --> Erro de tipo Permissivo exclui a culpabilidade.

    Letra "E" que vontade de marcar ela.

  • o pessoal de penal faz umas questões bem novelescas

  • a questao deve ser dividida em duas partes.

    1) o pai imaginou uma cena (putativa)e defendeu-se. no caso defendeu o filho (legitima defesa putativa de terceiros).

    É um erro sobre pressupostos fatos, q se existissem tornariam a ação legitima. = artigo 20, paragrafo único, é um erro de tipo.

    exclui dolo.

    2) ele errou a mira = aberracio .ictus

  • Tenso...

  • (A)

    Outra questão parecida que ajuda a entender:

    Ano: 2012 Banca: COPEVE Órgão: MPE-AL Prova: Analista do MP

    Cerqueira, velho inimigo de Jovêncio, supondo que este iria matá-lo, por conta de inúmeras ameaças de morte, ao vê-lo levar a mão no bolso do paletó, onde costumava manter uma pistola, desferiu contra ele um único disparo de arma de fogo. Jovêncio, no entanto, carregava neste bolso um presente para Cerqueira, com quem pretendia celebrar as pazes. Ao ser alvejado com o disparo, sacou de sua arma, que estava em um coldre na perna, revidando com um único disparo. Ambos ficaram lesionados. Diante do problema é correto afirmar:

    (A)nem Jovêncio, nem Cerqueira praticaram qualquer tipo de crime.

    Cerqueira---->Legítima Defesa Putatuva

    Jovêncio---> Legítima Defesa Real

  • alternativa A

    ele respondera pela pessoa que estava tentando acertar. segundos meus conhecimentos, ele poderia ser isento de pena em outro caso, na qual o resultado gere uma dor tamanha que seja ate irrelevante imputar uma pena, (esse caso encaixa perfeitamente) de qual quer forma ele seria isento de pena rsrsrs.

    corrijam-me caso eu esteja errado..

  • Por ser algo que só ocorria na cabeça do agente, era uma ação putativa, logo, se excluiria as alternativas que contém dolo levanto a ação em legitima defesa putativa.

  • No caso narrado o juiz poderá de deixar de aplicar a pena dado ao fato de as consequência ter atingido o agente de maneira tal?

  • A legitima defesa exige no texto legal que o agente use moderadamente dos meios necessários. Significa dizer que deve haver paridade entre as "armas" utilizadas. Então pergunto: será que a espingarda não foi um meio desproporcional em relação a pistola, que no imaginário do autor era de verdade?

  • Cleceildo Nascimento

    O juiz não aplicará pena alguma, pois a legítima defesa putativa isenta de pena o agente

    Karla Castro

    O foco da legítima defesa é fazer cessar a agressão. Tamanho de arma não quer dizer nada. Você pode matar alguém com um revólver .22 ou com uma bazuca, ambas são armas e o exame de proporcionalidade não é feito dessa forma (inclusive, se o ator usasse uma faca, a espingarda ainda assim seria proporcional, pois seria o meio disponível e necessário devido à circunstância).

  • A legítima defesa putativa isenta de pena sendo o erro justificável, sendo possível que qualquer pessoa comum pudesse cometer aquele erro, mas se o erro é injustificável, ou seja, imperdoável, a pessoa responde por crime culposo.

  • O meio usado foi proporcional, pois se o ator circense estivesse de fato com uma arma de fogo não daria tempo do pai chegar até o local e impedir a suposta tentativa de homicídio (pois o mesmo se encontrava na janela de sua casa).

  • Legítima defesa putativa: a agressão não existe, mas foi imaginada pelo agente. Outros aspectos: Que se trata de aberractio ictus/erro na execução está claro. Então, nos termos do art. 73, CP, o agente responde como se tivesse praticado crime contra a pessoa que queria atingir (no caso, o suposto assaltante que na verdade era um ator circense). Superado isso, verifica-se a configuração de uma descriminante putativa, descrito no Art. 20, parágrafo 1º, CP, “é ISENTO DE PENA quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”. Nesse caso, em razão disto, estaria excluída a culpabilidade.
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  • Legítima defesa putativa

    A legítima defesa putativa ocorre quando, por erro justificável, há a suposição de uma agressão humana atual e iminente. 

    • A exemplo, o agente sendo inimigo e jurado de morte de terceiro, ao avistá-lo e percebendo que o mesmo retira objeto do bolso, deduzindo que iria retirar arma de fogo, efetua de imediato disparos contra o terceiro, que na realidade estava retirando o celular. 
    • É a chamada legítima defesa putativa, que está inserida entre as descriminantes putativas, previstas no artigo 20, § 1º, do Código Penal.

  • Legítima Defesa Putativa: É quando o agente imagina estar em uma condição onde age para repelir injusta agressão contra si ou terceiro, porém a situação só existe na cabeça do agente, daí o nome Putativa que vem de PUTARE (imaginar em italiano) .

    Diante do exposto, ainda assim, não tem o condão de afastar a excludente de ilicitude.

  • O agente agiu em legitima defesa em descriminante putativa,quando o agente imagina na sua cabeca que esta fazendo a ação coberto por uma excludente de ilicitude .
  • Questão maravilhosa! aprende Cespe/FGV
  • Por mais questões assim, quem não estudou chuta longe e quem estudou precisa raciocinar para acertar