Gabarito letra b).
a) CF, Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
b) Súmula Vinculante n° 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
c) Súmula Vinculante n° 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
d) Súmula Vinculante n° 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
CF, Art. 5°, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
e) CF, Art. 5°, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
“Na doutrina, a tendência majoritária é, do mesmo modo, no sentido da contaminação e inadmissibilidade da prova derivada da ilícita."
O art. 157 do Código de Processo Penal, depois da reforma advinda com a Lei 11.690/2008, passou a contar com nova redação. Vejamos:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972597/provas-ilicitas-e-ilegitimas-distincoes-fundamentais
https://markley.jusbrasil.com.br/artigos/170919672/prova-ilicita-e-o-nexo-de-causalidade
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1230
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