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ID
2480605
Banca
FDRH
Órgão
PC-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    a) CF, Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

     

    b) Súmula Vinculante n° 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

     

    c) Súmula Vinculante n° 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

    d) Súmula Vinculante n° 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

    CF, Art. 5°, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

     

     

    e) CF, Art. 5°, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    “Na doutrina, a tendência majoritária é, do mesmo modo, no sentido da contaminação e inadmissibilidade da prova derivada da ilícita."

     

    O art. 157 do Código de Processo Penal, depois da reforma advinda com a Lei 11.690/2008, passou a contar com nova redação. Vejamos:

     

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

     

    São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972597/provas-ilicitas-e-ilegitimas-distincoes-fundamentais

     

    https://markley.jusbrasil.com.br/artigos/170919672/prova-ilicita-e-o-nexo-de-causalidade

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1230

     

     

     

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  • alguém pode me explicar melhor o erro da B?

  • A)  INCORRETA

    “O uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, sendo dispensada qualquer outra formalidade, consoante o texto da súmula vinculante n° 11 do Supremo Tribunal Federal”.

    O erro está na dispensa de qualquer formalidade, pois segundo a súmula vinculante nº 11, o uso de algemas deve ter a formalidade da (justificativa por escrito), mesmo depois do uso das algemas.

  • Precisa ser escrito, simples, sendo que se não houver essas formalidades poderá haver nulidade da prisão.

  • Vamos ter cuidado ao colocar o gabarito nos comentários @Bruno Mendes.

  • Galera, o erro da B é que é necessário que o motivo do uso de algemas seja fundamentado por escrito. Boa questão, pega no detalhe.

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;   

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Só é lícito o uso de algemas quando for PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • O erro está na B. Precisa-se de fundamentação escrita.

  • Li incorreta, pensei "tenho que marcar a incorreta", li a assertiva A, vi que estava correta, marquei a questão rapidamente. Hora de dar uma descansada kkkkkkkkkk.