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ID
2480641
Banca
FDRH
Órgão
PC-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA A

     

    Questão um pouco complexa, a qual exige uma melhor análise:

     

    a) De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Sobre o tema, trata a súmula 346, do STF: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". Nesse sentido também é a súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"; CORRETA

     

    b) São elementos do ato administrativo: competência, forma, finalidade, objeto, e MOTIVO NÃO É MOTIVAÇÃO! o motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionário, porém se o administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para sua prática, é a chamada Teoria dos Motivos Determinantes. De forma díspar é a motivação é a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, trata - se da exteriorização, demonstração por escrito;

     

    c) A autoexecutoriedade e a imperatividade não estão presentes em todas as espécies de atos administrativos;

     

    d) O instituto da revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticado apenas pela Administração Pública e fundada em conveniência e oportunidade (já tratado acima);

     

    e) O ato administrativo discricionário é praticado pela Administração Pública dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual é a melhor maneira de atingir o interesse público. Possuem conveniência e oportunidade, no motivo ou objeto (mérito). Por isso podem ser tanto anulados, na hipótese de vício de legalidade, quanto revogados por razões de interesse público. Convém lembrar que os atos discricionários estão sujeitos ao amplo controle de legalidade perante o poder judiciário, porém, ao juiz é vedado revisar o mérito fo ato administrativo.

  • GABARITO: A 

     

    A) Súmula 346 do STF - A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. | Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    B) São elementos formativos do ato administrativo competência,  finalidade, forma,  MOTIVO [e não motivação] e o objeto. Ex.: a ocorrência da infração é o motivo da multa de trânsito. Não se confunde com motivação, que é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato. 

     

    C) Os atributos que representam as Presunção de legitimidade e Tipicidade estão presentes em TODOS os atos administrativos; por oturo lado, os atributos Imperatividade e Auto-executoriedade estão presentes em apenas ALGUNS atos administrativos. 

     

    D)  A revogação se funda no poder discricionário de que dispõe a Administração com exclusiivdade para rever a sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos. Logo, não há que se falar em revogação judicial de ato administrativo, mas sim anulação. 

     

    E) o Poder Judiciário pode controlar (rever) os aspectos vinculados do ato administrativo, não podendo, entretanto, se imiscuir em seu conteúdo (mérito), que dizem respeito aos elementos motivo e objeto do ato, sobre os quais, como já dito, o administrador pode fazer um juízo de conveniência e oportunidade.  Assim, o Judiciário pode fazer um controle de legalidade do ato administrativo, mas não pode fazer um controle de mérito, devendo-se entender por controle da Legalidade a análise dos aspectos vinculados do ato.

     

    -

    -

     

    POST FACTUM:  ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

     

    COMPETÊNCIA (Vinculado)

    FINALIDADE (Vinculado)

    FORMA (Vinculado)

    MOTIVO (Vinculado ou Discricionário)

    OBJETO (Vinculado ou Discricionário)

     

    POST FACTUM:  ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

     

    a) Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.

     

    b) tipicidade: o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei. (SEMPRE PRESENTE) 

     

    c) Imperatividade: é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes. (ALGUNS ATOS) 

     

    d) Exigibilidade ou coercibilidade: é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo. (ALGUNS ATOS) 

     

    e) Auto-Executoriedade ou Executoriedade: é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade. (ALGUNS ATOS) 

  • GABARITO:A

     

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

     

    Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:

     

    Súmula nº 473:

     

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Atualmente, o princípio ganhou previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Nesse contexto, a autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa:

     

    a) legalidade: em relação ao qual a Administração procede, de ofício ou por provocação, a anulação de atos ilegais; e

     

    b) mérito: em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento (revogação).


    A professora Maria Silvia Zanella Di Pietro apresenta um segundo significado do princípio da autotutela. De acordo com a doutrina, a autotutela também se refere ao poder que a Administração Pública possui para zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário. Assim, ela pode, por meio de medidas de polícia administrativa, impedir quaisquer atos que coloquem em risco a conservação desses bens. 

  • a) o poder de autotutela permite à Administração Pública anular seus próprios atos por motivos de ilegalidade ou ilegitimidade.

    CERTO

     

     b) são elementos formativos do ato administrativo a competência, a finalidade, a forma, a motivação e o objeto.

    ERRADO, conforme explicou muito bem o colega Fernando Leite

     

     c) a autoexecutoriedade e a imperatividade são atributos presentes em todas as especies de atos administrativos.

    ERRADO, generalizou indicando "todas as especies de atos administrativos"

     

     d) a revogação do ato administrativo funda-se no poder discricionário e pode ser efetivada tanto pela Administração Pública como judicialmente.

    ERRADO, pois um ato será revogado quando a Administração Pública achar por conveniencia ou oportunidade a extinção do mesmo, sendo assim cabe somente a Administração Pública revogar seus atos.

     

     e) o ato administrativo discricionário, por se fundar em razões de conveniência e oportunidade, é insuscetível de anulação. 

    ERRADO, se o ato for eivado de ilegalidade o mesmo deve ser anulado.

     

  • Quanto aos atos administrativos:

    a) CORRETA. O poder de autotutela é o poder que a Administração tem de controlar seus próprios atos, revogando-os, quando inconvenientes ou inoportunos; ou anulando-os, quando ilegais, não havendo necessidade, pois, de recorrer ao Poder Judiciário.

    b) INCORRETA. Os elementos dos atos administrativos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A motivação não se confunde com motivo, sendo apenas a exteriorização do motivo.

    c) INCORRETA. São quatro atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade, sendo que somente a presunção de legitimidade e a tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos.

    d) INCORRETA. A revogação de ato legal, mas inoportuno ou inconveniente, só pode ser feita pela própria Administração. Ao Judiciário é permitido apenas anular atos que sejam ilegais.

    e) INCORRETA. O poder discricionário se fundamenta na análise da oportunidade e conveniência, mas pode ser anulado, se estiver contrário a lei. Portanto, se inconveniente ou inoportuno, será revogado; se ilegal, será anulado.

    Gabarito do professor: letra A.


  • Fernando Leite, caro amigo,

    o erro da letra B é o seguinte: MOTIVO é que é um dos 5 elementos do Ato Administrativo, e não MOTIVAÇÃO, como afirma a questão.

    Motivo x Motivação:

    Aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes: estabelece que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.

    MOTIVO > É a indicação dos pressupostos de fato e de direito que sustentam o ato (p. legalidade). É elemento do ato administrativo

    MOTIVAÇÃO > É a exteriorização por escrito dos MOTIVOS (somente quando a lei exigir, forma prescrita).


    Alguns atos devem possuir MOTIVO, mas não necessariamente MOTIVAÇÃO: Isso porque a motivação é obrigatória, em regra, somente nos atos vinculados e naqueles que possam afetar direitos ou causar prejuízo (art. 50 da lei 9784).
     

    Já nos atos discricionários, a motivação é, em regra, facultativa.
     

    Exemplo prático:

     
    OBJETO do ato ( o que se deseja com o ato) -> demissão de servidor

    motivo de fato: abandono de cargo do servidor X 

    motivo de direito: indicação do dispotivo legal que prevê, dentre uma das possibilidades de demissão, o abandono de cargo. Por exemplo: quando o servidor faltar por mais de 30 dias consectuvos ou 60 intercalados num periódo de 12 meses.)

    MOTIVAÇÃO EX: O servidor X faltou ao trabalho no periódo dias x,y,z.....sem apresentar qualquer documento de justificação.

  • A resposta correta baseia-se na Súmula nº 473:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    SÚMLA Nº 473 - STF 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Para os que como eu erraram por falta de atenção fica esta questão como atenção para os artifícios da banca.


  • Cai na leitura automática... pegadinha boaa essa :)

  • Essa Pegadinha é Coisa profissional. Ganhou a vaga do Ivo Holanda.

  • Boa kkkkkkk pegadinha sem vergonha.

  • Gabarito "A" para os não assinantes.

    Poxa que pena, caí na MOTIVAÇÃO.

  • Letra B errada: "são elementos formativos do ato administrativo a competência, a finalidade, a forma, a motivação e o objeto."

    Por quê?

    A competência, a finalidade, a forma, a motivação e o objeto não são elementos formativos, mas elementos ou requisitos de validade, tão somente. Assim, o ato que desatenda a um deles, isto é, o ato praticado em desacordo com o que a lei estabeleça para cada requisito, será, em regra, um ato nulo (vício nos elementos competência ou forma, dependendo do vício, poderá ser apena anulável, isto é, apto a ser convalidável).

  • Se alguém puder me ajudar.

    Gabarito A não estaria errado por estar escrito Poder ao invés de Principio ?

  • Gabarito >> Letra A

    Sobre a letra C, dica que peguei aqui no QC:

    Atributos dos atos adm -- PATI

    • Se iniciar com consoante --> tem em todos os atos administrativos (Presunção de legitimidade e Tipicidade)

    • Se começar com vogal >> não tem em todos os atos administrativos (Autoexecutoriedade e Imperatividade)
  • Motivação não é elemento constitutivo do ato administrativo.

    Eis o erro da B

  • ERRO DA QUESTÃO B

    É MOTIVO E NÃO MOTIVAÇÃO.