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GABARITO E
I - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar viola a Constituição Federal. ERRADO
Súmula Vinculante n° 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
II - Aos litigantes, em processo administrativo, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes, demandando-se a presença de advogado para a elaboração de defesa técnica. ERRADA
CF/88, Art 5° LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (Vide Súmula Vinculante n° 5)
III - O processo administrativo, inclusive aquele que pode concluir pela pena de aposentadoria compulsória ou pela demissão do servidor público, é passível de revisão judicial. CORRETO
IV - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. CORRETO
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IV - artigo 156, caput, Lei nº 8.112/90.
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Questão mal planejada. Sabendo que a I é falsa, já se elimina todas as alternativas incorretas..
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Fundamento para a IV:
Art. 5º da CRFB:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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Dimas, para aquele que não quer se aposentar de jeito nenhum, não deixa de ser uma pena...
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Acertei por eliminação, mas não sabia que aposentadoria compusória é uma pena.
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Sobre o item III, apesar de muitos pensarem que aposentadoria não seja uma forma de punição, ela é aplicada aos magistrados.
CF, artigo 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
Podemos dizer que o mesmo se aplica aos membros do Ministério Público
CF, artigo 129, § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93.
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Lei 9784/99, Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
STF. Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a Constituição.
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Apenas sabendo que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL já deu pra matar a questão!
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Realmente mal planejada essa questão. Sabendo que a I está incorreta (o que, nesse nível de concurso, é muito esperado dos candidatos, ainda mais que tem súmula vinculante e 1000 questões iguais sobre o tema em outros concursos) já seria possível matar a questão.
Esse concurso pra Procurador do Estado do Acre teve uma prova objetiva relativamente tranquila...coisa não mto comum pra concurso desse nível.
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E a gente se mata de estudar pra vir uma questão como essa numa prova...
Francamente!
=)
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De onde este examinador tirou esta pena de aposentadoria compulsoria?Se alguem tiver o fundamento por favor me diga onde acho isso na lei porque ja li toda varias vezes e nunca vi, fala serio, esta questão nao tem um item correto
I - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar viola a Constituição Federal. (ERRADA)
II - Aos litigantes, em processo administrativo, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes, demandando-se a presença de advogado para a elaboração de defesa técnica. (NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS A PRESENÇA DE ADVOGADO É FACULTATIVA)
III - O processo administrativo, inclusive aquele que pode concluir pela pena de aposentadoria compulsória ou pela demissão do servidor público, é passível de revisão judicial. (NÃO EXISTE ESTA PENA)
IV - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. - (Não somente neste caso)
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advogado é facultativo,exceto nos casos em que a lei mandar
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A pena de aposentadoria compulsória se aplica aos magistrados. Está na LOMAN. O concurso provavelmente cobrou a LOMAM e houve uma interdisciplinariedade, o que é super normal em provas de concurso público.
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Nível da Questão: DADA.
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"Qnd a esmola é demais o santo desconfia"
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Só precisava saber a I