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ID
2480839
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre o tema do cumprimento da sentença no âmbito do Código de Processo Civil. Assinale a alternativa INCORRETA .

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 518.  Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

    ***SOMENTE (FALSO)

  • Resposta: Letra A

    Análise da letra fria da lei. A questão busca a resposta INCORRETA. A alternativa (A) apresenta texto diverso da lei.

  • todos do NCPC

    A: art. 518

    B: art. 517 

    C: art. 523

    D: art. 536

    E: art. 538

  • A-)

    Art. 518.  Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

     

     

    B-)

    Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    § 1o Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

    § 2o A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

    § 3o O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

    § 4o A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

     

     

    C-)

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

     

    D-)

    Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

     

     

    E-)

    Art. 538.  Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

  • GABARITO:A


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.



    DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

     

    Art. 518.  Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz. [GABARITO]

  • Processo sincrético.

  •  a) Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes somente poderão ser arguidas pelo executado em autos apartados e nestes serão decididas pelo juiz.

    FALSO

    Art. 518.  Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

     

     b) A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.

    CERTO

    Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

     

     c) No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 

    CERTO

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

     d) No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. 

    CERTO

    Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

     

     e) Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel. 

    CERTO

    Art. 538.  Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

  • GABARITO: "A"

    Art. 518, cpc/15:  Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

     

  • Alternativa A) Acerca do tema, dispõe o art. 518, do CPC/15: "Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz". Conforme se nota, não há que se falar em autos apartados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 517, caput, do CPC/15, que "a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523", prazo este de 15 (quinze) dias. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 523, caput, do CPC/15: "No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Nesse sentido dispõe o art. 536, caput, do CPC/15: "No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 538, caput, do CPC/15: "Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • ô Nota do autor: tema recorrente em concurso, o cumprimento de sentença está disciplinado a partir do art. 513, CPC/2015. Das decisões tomadas na fase de cumprimento de sentença (as atividades voltadas ao cumprimento da sente:iça não tratam de processo novo) cabe o recurso de agravo de instrumento (art 1.015, pará- grafo único, CPCJ2015), ressalvada a sentença que põe fim à fase, que desafia o recurso de apelação (art. 1.009, CPC/2015). Quanto às principais modificações oriundas do CPCJ2015 a propósito do cumprimento de sentença, confira-se o quadro elucidativo abaixo: 

  • *elaborado com base em MACHADO, Costa. Novo CPC: sintetizado e resumido. - São Paulo: Atlas, 2015. p. 15-18.

    Alternativa"A": correta.O STJ entendia que nas hipó- teses de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, o devedor deveria ser intimado pessoalmente {Súmula 41 O: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumpri- mento de obrigação de fazer ou não fazer); já nas obri- gações de pagar quantia certa, a intimação poderia se dar através do advogado constituído nos autos: "Cumpri- mento. Sentença. Intimação. Tratou-se de REsp remetido pela 3aTurma à Corte Especial, com a finalidade de obter interpretação definitiva a respeito do art. 475-J do CPC, na redação que lhe deu a Lei no 11.232/2005, quanto à necessidade de intimação pessoal do devedor para o cumprimento de sentença referente à condenação certa ou já fixada em liquidação. Diante disso, a Corte Espe- cial entendeu, por maioria, entre outras questões, que a referida intimação deve ser feita na pessoa do advogado, após o trânsito em julgado, eventual baixa dos autos ao juízo de origem, e a aposição do "cumpra-se"; pois só após se Iniciaria o prazo de quinze dias para a imposição da multa em caso de não pagamento espontâneo, tal como previsto no referido dispositivo de lei[...]" (STJ, REsp no 940.274/MS, rei. originário Min. Humberto Gomes de Barros, rei. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. 7.4.2010). Ocorre que, de acordo com o CPC/2015, inde- pendentemente da natureza da obrigação, a regra é que o devedor será intimado, pelo dlárío da justiça, na pessoa do advogado constituído {art. 513, § 2°, 1, CPC/2015).

    Alternativa "B": incorreta, porque contradiz o art. 518, CPC/2015, segundo o qual "todas as questões rela- tivas à validade do procedimento de cumprimento da 

  • sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz''.

    Alternativa "C": correta. O§ 5°do art. 513, CPC/2015, traz uma limitação subjetiva do título executivo, deter- minando que o cumprimento de sentença só pode ser

    proposto em face de coobrigados, fiadores ou correspon-

    sáveis que tiverem participado da fase !1e conhecimento. O dispositivo é novo, mas segue o juris- prudencial: fiador que não integrou a relação proces- sual na ação de despejo nao responde pela execução do julgado"(Súmu\a 268,

    Alternativa "D": correta. A assertiva combina

    a redação do inciso li e parágrafo único do art. 516, CPC/2015. Trata-se de exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. 

  • A) INCORRETA:  Art. 518.  Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

    B) CORRETA: Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    Lembrando que o pagamento voluntário dar-se-á no prazo de 15 dias.

    C) CORRETA: Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    D) CORRETA: Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    E) CORRETA: Art. 538.  Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

  • A prova inteira de processo Civil do PGE ACRE vc mata pelas expressoes NUNCA JAMAIS SOMENTE ....