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LETRA A
Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.
***SOMENTE (FALSO)
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Resposta: Letra A
Análise da letra fria da lei. A questão busca a resposta INCORRETA. A alternativa (A) apresenta texto diverso da lei.
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todos do NCPC
A: art. 518
B: art. 517
C: art. 523
D: art. 536
E: art. 538
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A-)
Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.
B-)
Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
§ 1o Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.
§ 2o A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
§ 3o O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.
§ 4o A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.
C-)
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
D-)
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
E-)
Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
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GABARITO:A
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz. [GABARITO]
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Processo sincrético.
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a) Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes somente poderão ser arguidas pelo executado em autos apartados e nestes serão decididas pelo juiz.
FALSO
Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.
b) A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
CERTO
Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
c) No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
CERTO
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
d) No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
CERTO
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
e) Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
CERTO
Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
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GABARITO: "A"
Art. 518, cpc/15: Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.
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Alternativa A) Acerca do tema, dispõe o art. 518, do CPC/15: "Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz". Conforme se nota, não há que se falar em autos apartados. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 517, caput,
do CPC/15, que "a decisão judicial transitada em julgado poderá ser
levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para
pagamento voluntário previsto no art. 523", prazo este de 15 (quinze) dias. Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 523, caput, do CPC/15: "No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver". Afirmativa correta.
Alternativa D) Nesse sentido dispõe o art. 536, caput, do CPC/15: "No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente". Afirmativa correta.
Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 538, caput, do CPC/15: "Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra A.
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ô Nota do autor: tema recorrente em concurso, o cumprimento de sentença está disciplinado a partir do art. 513, CPC/2015. Das decisões tomadas na fase de cumprimento de sentença (as atividades voltadas ao cumprimento da sente:iça não tratam de processo novo) cabe o recurso de agravo de instrumento (art 1.015, pará- grafo único, CPCJ2015), ressalvada a sentença que põe fim à fase, que desafia o recurso de apelação (art. 1.009, CPC/2015). Quanto às principais modificações oriundas do CPCJ2015 a propósito do cumprimento de sentença, confira-se o quadro elucidativo abaixo:
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*elaborado com base em MACHADO, Costa. Novo CPC: sintetizado e resumido. - São Paulo: Atlas, 2015. p. 15-18.
Alternativa"A": correta.O STJ entendia que nas hipó- teses de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, o devedor deveria ser intimado pessoalmente {Súmula 41 O: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumpri- mento de obrigação de fazer ou não fazer); já nas obri- gações de pagar quantia certa, a intimação poderia se dar através do advogado constituído nos autos: "Cumpri- mento. Sentença. Intimação. Tratou-se de REsp remetido pela 3aTurma à Corte Especial, com a finalidade de obter interpretação definitiva a respeito do art. 475-J do CPC, na redação que lhe deu a Lei no 11.232/2005, quanto à necessidade de intimação pessoal do devedor para o cumprimento de sentença referente à condenação certa ou já fixada em liquidação. Diante disso, a Corte Espe- cial entendeu, por maioria, entre outras questões, que a referida intimação deve ser feita na pessoa do advogado, após o trânsito em julgado, eventual baixa dos autos ao juízo de origem, e a aposição do "cumpra-se"; pois só após se Iniciaria o prazo de quinze dias para a imposição da multa em caso de não pagamento espontâneo, tal como previsto no referido dispositivo de lei[...]" (STJ, REsp no 940.274/MS, rei. originário Min. Humberto Gomes de Barros, rei. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. 7.4.2010). Ocorre que, de acordo com o CPC/2015, inde- pendentemente da natureza da obrigação, a regra é que o devedor será intimado, pelo dlárío da justiça, na pessoa do advogado constituído {art. 513, § 2°, 1, CPC/2015).
Alternativa "B": incorreta, porque contradiz o art. 518, CPC/2015, segundo o qual "todas as questões rela- tivas à validade do procedimento de cumprimento da
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sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz''.
Alternativa "C": correta. O§ 5°do art. 513, CPC/2015, traz uma limitação subjetiva do título executivo, deter- minando que o cumprimento de sentença só pode ser
proposto em face de coobrigados, fiadores ou correspon-
sáveis que tiverem participado da fase !1e conhecimento. O dispositivo é novo, mas segue o juris- prudencial: fiador que não integrou a relação proces- sual na ação de despejo nao responde pela execução do julgado"(Súmu\a 268,
Alternativa "D": correta. A assertiva combina
a redação do inciso li e parágrafo único do art. 516, CPC/2015. Trata-se de exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis.
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A) INCORRETA: Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.
B) CORRETA: Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
Lembrando que o pagamento voluntário dar-se-á no prazo de 15 dias.
C) CORRETA: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
D) CORRETA: Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
E) CORRETA: Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
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A prova inteira de processo Civil do PGE ACRE vc mata pelas expressoes NUNCA JAMAIS SOMENTE ....