SóProvas


ID
2480881
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Avalie as afirmações abaixo.

I - O ente público que efetuou o tombamento com base no Decreto-lei n° 25/37 tem preferência na aquisição do imóvel tombado em igualdade de condições.

II - As reservas extrativistas, embora não sejam consideradas unidades de conservação, são espécies do gênero espaços territoriais protegidos.

III - Na Convenção da ONU sobre mudanças climáticas, o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, afirma que as Partes devem proteger o sistema climático em benefício das gerações presentes e futuras com base na equidade e em conformidade com suas respectivas capacidades.

IV - Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é competência comum da União, dos estados, e do Distrito Federal, cabendo ao município o exercício do poder de policia restrito às atividades de impacto local.

V - Denomina-se de supletiva, a ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas na Lei Complementar n° 140/11.

Das afirmações acima, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - O ente público que efetuou o tombamento com base no Decreto-lei n° 25/37 tem preferência na aquisição do imóvel tombado em igualdade de condições. (errada)

     

    O novo CPC apenas atribuiu a preferência em questão no caso de alienação judicial.

    Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    (…)

    VIII – a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

    A ciência prévia à alienação judicial, permite que os entes públicos exerçam o direito de preferência no caso de leilão judicial do bem tombado, conforme previsão do art. 892, § 3º, do NCPC:

    Art. 892. (…)

    3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

    Há dois pontos que merecem destaque:

    o NCPC retira, do mundo jurídico, o do direito de preferência no caso de alienação extrajudicial do bem tombado, sem necessidade de notificar os entes federados da ocorrência da alienação.

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/alienacao-de-bem-tombado-e-ncpc-o-que-muda/

  • Alternativa II - As reservas extrativistas, embora não sejam consideradas unidades de conservação, são espécies do gênero espaços territoriais protegidos. (ERRADA)

    LEI No 9.985/2000.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    ...

    IV - Reserva Extrativista;

  • Para não assinante, gabarito. E. 


  • Resposta: E
     

    Alternativa I  - Já respondida pelo colega.

     

    Alternativa II  -  LEI No 9.985/2000. Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    IV - Reserva Extrativista;

     

    Alternativa III  -  O princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, afirma que as Partes devem proteger o sistema climático em benefício das gerações presentes e futuras com base na equidade e em conformidade com suas respectivas capacidades. Em decorrência disso, os países desenvolvidos que participam da Convenção devem tomar a iniciativa no combate à mudança do clima e seus efeitos, devendo considerar as necessidades específicas dos países em desenvolvimento, em especial os particularmente vulneráveis aos efeitos negativos da mudança do clima. 

     

    Alternativo IV - CF, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

    Alternativa V -   a. atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; b. atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.

  • Pensava que tava ficando maluco aqui, pq: II - As reservas extrativistas É UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, embora não sejam consideradas unidades de conservação, são espécies do gênero espaços territoriais protegidos.

  • I - O ente público que efetuou o tombamento com base no Decreto-lei n° 25/37 tem preferência na aquisição do imóvel tombado em igualdade de condições. (errada) . ESSE EU NÃO SABIA E O PIOR É QUE NA COMBINAÇÃO COM O TRÊS TAMBÉM SERIA RESPOSTA.

    ESSA BANCA PEGA PESADO!

  • Analisando o item I, parece que a banca tem os candidatos como descendentes de madame Zoraide, porque a questão não fala que a alienção é com base no NCPC, o qual trata apenas a judicial. E SE A ALIENAÇÃO FOSSE EXTRAJUDICIAL?

    PORQUE O BEM TOMBADO NÃO ESTÁ IMPEDIDO DE SER ALIENADO PELO PROPRIETÁRIO, TODAVIA SEGUE COM O LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO PODER PUBLICO. LAMENTÁVEL ESSE TIPO DE QUESTÃO.

  • Art. 2o  Para os fins desta Lei Complementar (n° 140), consideram-se: 

     

    I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 

     

    II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

     

    III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

  • I - O ente público que efetuou o tombamento com base no Decreto-lei n° 25/37 tem preferência na aquisição do imóvel tombado em igualdade de condições.

    FALSO. O direito de preferência constante do art. 22 do Decreto-lei n 25/37 foi expressamente revogado pelo Novo Código de Processo Civil.

    Art. 1.072.  Revogam-se: I - o art. 22 do Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937;

     

    II - As reservas extrativistas, embora não sejam consideradas unidades de conservação, são espécies do gênero espaços territoriais protegidos.

    FALSO

    Lei 9.985/00. Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: IV - Reserva Extrativista;

     

    III - Na Convenção da ONU sobre mudanças climáticas, o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, afirma que as Partes devem proteger o sistema climático em benefício das gerações presentes e futuras com base na equidade e em conformidade com suas respectivas capacidades.

    CERTO

    O princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, afirma que as Partes devem proteger o sistema climático em benefício das gerações presentes e futuras com base na equidade e em conformidade com suas respectivas capacidades. (fonte: http://www.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas)

     

    IV - Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é competência comum da União, dos estados, e do Distrito Federal, cabendo ao município o exercício do poder de policia restrito às atividades de impacto local.

    FALSO

    CF Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

    V - Denomina-se de supletiva, a ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas na Lei Complementar n° 140/11.

    FALSO

    LC n° 140/11 Art. 2o  Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:  

    II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

    III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

  • A preferência do Poder Público (porém só do ente local município e com outras especificifidades – art. 27 etc) na aquisição, no caso de alienação onerosa, não desapareceu inteiramente, porquanto perdura no âmbito do direito urbanístico. Com efeito, a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) destina um capítulo ao direito de preempção, que nada mais é do que o direito de preferência. Assim dispõe a citada lei:

    “Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares”.

  • Apenas para complementar, uma dica que pode ajudar a memorizar a atuação supletiva e atuação subsidiária.

     

    Alternativa V -   a. atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; b. atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.

     

    Dica:

     

    Supletiva - Substitui

    Subsidiária - Subsídio (prestar subsídio / auxiliar)

     

    Que banca pesada é essa meu 100 orr ???

  • Segundo Frederico Amado, o princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada foi previsto inicialmente no protocolo de Kyoto e "estabelece que todas as nações são responsáveis pelo combate à poluição. No entanto, os países mais poluidores devem adotar as medidas mais agudas."

     

    Tinha acabado de estudar o assunto e por isso errei a questão com base na definição do autor sobre esse princípio. A assertiva III mais se aproxima da solidariedade intergeracional.

  • O Novo CPC revogou o art. 22 do DL 25/1937, que dispunha sobre o dirito de preferência da União, dos Estados e dos Municípios nas alienações onerosas de bens tombados pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas de direito privado (art. 1.072, I, CPC/2015).

    Esse mesmo tema caiu na prova da Procuradoria do MT. A questão correta trazia o seguinte enunciado: "o tombamento, regido no âmbito federal pelo DL 25/37, é uma das formas admitidas pelo direito brasileiro de intervenção na propriedade. A propósito de tal instituto, não mais subsiste no direito vigente o direito de preferência, previsto no texto original do DL 25/37 e estatutído em favor da União, dos Estados e Municípios"

  • Sabendo que a I e a II estao erradas ja matava a questao :) 

  • Lara Diniz, não matava não. Ficaria entre a "A" (todas incorretas) e a "E" (estão incorretas a I, II, IV e IV)

  • Aurelio sobrenome, mas o item I não fala que não pode alienar. A questão trata apenas do direito de preferência que o Estado tinha, agora não tem mais.

     

  • ATUAÇÃO SUPLETIVA = Substituir

    ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA = Auxiliar

  •  

    Chaves concurseiro, pensei exatamente como vc. Acredito que o princípio da solidariedade intergeracional caberia melhor nessa III, mas enfim...

  • Grato. Grato pela questão. Grato pelos comentários do Guilherme Gontijo.

    Do livro de Direito Administrativo de Alexandrino, 25 ed., p. 1132-1133, colhe-se: "no caso de alienação do bem tombado, o Poder Público tem direito de preferência; antes de alienar o bem tombado, deve o proprietário notificar a União, o Estado e o Município onde se situe, para exercerem, dentro de trinta dias, seu direito de preferência". Então, vê-se que o livro faz reprodução do art. 22 do DL25/37, como se ele ainda fosse aplicável. Ou seja, mesmo pegando uma doutrina tão consagrada por quem estuda para concursos, em uma edição recente (de 2017), a gente se depara com esse tipo de equívoco.

    Também por isso é tão importante resolver questões. E não só resolver: navegar pelos comentários e mergulhar nos assuntos.

    Grato, de novo.

  • Atuação Supletiva? Lembra do ensino supletivo? Por ele vc "substitui" todo o ensino regular. Dai vc não mais esquece - supletiva é a atuação de um ente no lugar do outro que não foi capaz de atuar naquela ocasião...

  • Unidades de Conservação de Proteção Integral Conforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Conservação (UCs) de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Por definição, refere-se à “proteção integral” a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre. Segundo o Decreto Estadual nº 1.529/2007 as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) também são classificadas como de Proteção Integral. Unidades de Conservação de Uso Sustentável Conforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais. Entende-se como “uso sustentável” a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. O grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável compreende as seguintes categorias de UC: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; e VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável.