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ID
2481391
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    É exatamente o que diz a lei: 

    Artigo 37, § 6º, CF -  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO A

     

    Haverá o direito de regresso por parte da Administração contra o responsável nos casos de dolo OU culpa. Assim, tem-se a responsabilidade SUBJETIVA do agente causador do dano.

  • LETRA A

     

    As pessoas jurídicas de direito público

    e as de direito privado prestadoras de serviços públicos

    responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,

    causarem a terceiros,

    assegurado o direito de regresso contra o responsável

    nos casos de dolo ou culpa.

  • Gab: A

    >> Teoria da responsabilidade objetiva:

    > Exige apenas o ato lesivo injusto causado à vítima pela administração > basta a relação causal entre o ato lesivo e o resultado danoso;

    > Dispensa prova de culpa da administração;

    >> Ação regressiva:

    >> Dois requisitos:

    > Que a administração já tenha sido condenada a indenizar a vítima do dano;

    > Que se comprove a culpa do funcionário do evento danoso.

  • Sobre a letra "E": Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista exploradoras de atividade econômica não se submetem à responsabilidade objetiva. Suas responsabilidades, no plano civil, são reguladas pelas normas comuns do Direito Civil e Comercial. Vale dizer: deve-se comprovar a ocorrência de culpa, para que se possa imputar responsabilidade a tais entidades.

  • E) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado exploradoras de atividade econômica responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, independentemente da existência de culpa.

    1 - Explorados de atividade econômica são pessoas jurídica de direito privado (embora possam ser da administração direta).

    2 - Responsabilidade das pessoas juridicas exploradoras de atividade econômica é regulado pelo direito privado - podendo ser subjetiva (CC), ou objetiva (CDC), sendo que no último caso, somente ocorrerá responsabilidade objetiva quando expressamente previsto, como por exemplo, nos casos do CDC:

    “Súmula 297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”

  • Responsabilidade objetiva: Conduta que gerou um Dano ligado por um Nexo Causal.

    Responsabilidade Subjetiva: Precisa comprovar se houve Dolo ou Culpa

  • GABARITO A

    A-As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    b- O Estado é responsável por danos causados a terceiros por ato praticado por servidor público efetivo; bem como dos atos praticados por servidor público ocupante de cargo em comissão.

    c- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, consoante art. 37, § 6º , da CF.

    d- O Estado é responsável por danos causados a terceiros, sendo obrigação dos prejudicados pelos atos do Estado comprovar o dolo ou a culpa do agente estatal que deu causa ao dano. A mencionada afirmação retrata a responsabilidade do Estado com base na Teoria civilista, nessa esteira, tal responsabilização para que fosse possível a vítima deveria comprovar o dolo ou a culpa do agente estatal que deu causa ao dano. Cumpre asseverar que, como regra a responsabilidade civil do Estado, dar-se-á nos moldes do art. 37, dolo ou a culpa do agente estatal, apenas a conduta, nexo e dano causado pelo agente público. Nessa esteira, admite-se as hipóteses de excludentes de responsabilidade, quais sejam, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.

    e- As pessoas jurídicas de direito público, responderão na forma do art. 37, § 6º , da CF. E as de direito privado exploradoras de atividade econômica, não aplica-se a teoria do risco administrativo. Respondendo, de forma subjetiva nos moldes do Código Civil. 2 - Responsabilidade das pessoas juridicas exploradoras de atividade econômica é regulado pelo direito privado - podendo ser subjetiva (CC), ou objetiva (CDC), sendo que no último caso, somente ocorrerá responsabilidade objetiva quando expressamente previsto, como por exemplo, nos casos do CDC:

    “Súmula 297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”