A letra A, seria anulada pq?
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
- Situação de PERIGO ATUAL;
- O perigo deve ameaçar DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO (que justamente não se encontra nos requisitos expresso na questão acima);
- O perigo deve NÃO ter sido Causado voluntáriamente pelo agente;
-INEXISTENCIA do dever legal de evitar o perigo;
-Razoabilidade do sacrifício;