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ID
248335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das excludentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: A

    Estado de necessidade é uma causa especial de exclusão de ilicitude, ou seja, uma causa que retira o caráter antijurídico de um fato tipificado como crime. No Brasil, está previsto no artigo 23-I do Código Penal e exemplificado no artigo 24 do referido código.
    Encontra-se em estado de necessidade alguém em situação de perigo atual. O estado de necessidade só pode ser alegado se a situação de perigo não foi provocada pelo próprio indivíduo ou por ele não podia ser prevista.

    Características
    • O estado de necessidade pode ser praticado tanto em proveito próprio quanto em favor de terceiros.
    • O estado de necessidade não pode ser alegado por quem tem o dever legal de enfrentar o perigo (policiais, bombeiros, etc.).
  • C.P. , ART.: 24.
    "CONSIDERA-SE EM ESTADO DE NECESSIDADE QUEM PRATICA O FATO PARA SALVAR DE PERIGO ATUAL, QUE NÃO PROVOCOU POR SUA VONTADE, NEM PODIA DE OUTRO MODO EVITAR, DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO, CUJO SACRIFÍCIO, NAS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO ERA RAZOÁVEL EXIGIR-SE.";

    PARÁGRAFO 1.o : " NÃO PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE QUEM TINHA O DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO."

    ACERTEI A QUESTÃO, PORÉM:

    OBS.: 1) OS DESTAQUES EM CORES SÃO OS ELEMENTOS OBJETIVOS DO ESTADO DE NECESSIDADE;
                2) O ELEMENTO SUBJETIVO É : O CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE FATO JUSTIFICANTE.
    PORTANTO, A RIGOR, ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS A MESMA CONSIDERA COMO ELEMENTO OBJETIVO O QUE DEVERIA SER CONSIDERADO SUBJETIVO (ALIÁS, A BOA DOUTRINA , E ISSO É PACÍFICO, FAZ DISTINÇÃO CLARA A ESSE RESPEITO..

    BONS ESTUDOS A TODOS
  • b) Errada - O consentimento do ofendido é excludente supralegal (não prevista expressamente em lei) da antijuridicidade (ilicitude). Consiste no desinteresse da vítima em fazer valer a proteção legal ao bem jurídico que lhe pertence.


    c) Errada - De fato, o CP adotou a teoria unitária, mas segundo tal teoria, só existe estado de necessidade justificante.

    Teoria Unitária - Só reconhece uma espécie de estado de necessidade. Para essa teoria só existe estado de necessidade justificante. O estado de necessidade só é excludente de ilicitude e nunca de culpabilidade. Para tal teoria, há estado de necessidade quando o bem preservado é maior ou igual ao bem sacrificado. Se o bem preservado é inferior ao bem sacrificado, não há estado de necessidade, mas apenas uma causa de diminuição de pena.

    Teoria Diferenciadora - Reconhece duas espécies diferentes de estado de necessidade:
    1- Estado de necessidade justificante, que exclui a ilicitude. Tal estado ocorre quando o bem preservado é maior do que o bem sacrificado. Ex.: Preservou vida sacrificando o patrimônio alheio.
    2- Estado de necessidade exculpante, que é causa excludente da culpabilidade que ocorre quando o bem preservado é igual ou inferior ao bem sacrificado. Ex.: Preservou sua vida sacrificando vida alheia. Ex.: Preservou patrimônio sacrificando vida alheia. 
  • d) Errada - há duas teorias para solucionar a questão. E o CESPE ainda cobra isso em questão objetiva!

    Sustentando a teoria objetiva, Magalhães Noronha:Ainda que pense estar praticando um crime, se a situação for de legítima defesa, está não desaparecerá. O que está no psiquismo do agente não pode mudar o que se encontra na realidade do acontecido. Situa-se no terreno físico ou material do fato, prescindindo de elementos subjetivos.O que conta é o fim objetivo da ação, e não o fim subjetivo do autor.
    Logo, segundo essa teoria a letra D estaria correta.

    Segundo Guilherme Nucci, adotada a posição finalista em relação ao crime, não há como deixar de apoiar a teoria subjetiva. Nesta, conta-se a finalidade do agente. Afinal, se a intençao do agente era matar seu desafeto, sem saber da hipótese de legítima defesa de terceiro, não é merecedor da excludente, certamente não idealizada para privilegiar a má-fé e o ato injusto. O que interessa no ordenamento jurídico é que exista a motivação de preservar um bem jurídico. 


    e) Errada - Segundo expressa disposição do parágrafo único do artigo 23 do CP, o agente, em qualquer hipótese de excludente de ilicitude, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
  • Sobre a letra E, errada:

    Conforme o Prof. Pedro Ivo (pontodosconcursos):

    ESPÉCIES DE EXCESSO
    • DOLOSO OU CONSCIENTE - É o excesso voluntário. O agente dolosamente extrapola os limites legais. É o caso, por exemplo, de um indivíduo que desarma um bandido e, posteriormente, com o ladrão já imobilizado, dispara dois tiros em sua cabeça.
    CULPOSO OU INCONSCIENTE - É o excesso que deriva de culpa (negligência, imperícia ou imprudência) em relação à moderação e, para alguns doutrinadores, também quanto à escolha dos meios necessários. O agente, assim, responde por crime culposo. Exemplo: Tício, visando defender-se de tapas efetuados por uma mulher, empurra Mévia que tropeça, cai e bate com a cabeça, vindo a falecer.
  • Essa questão, ao meu ver, poderia ter sido alvo de recurso, uma vez que não há resposta completamente correta, vejamos:
    Apesar O item "A", considerado correto pela banca, fala em "REQUISITOS OBJETIVOS do ESTADO DE NECESSIDADE", porém, na enumeração dos mesmos escala o requisito do "conhecimento da situação de fato justificante" ao patamar de requisito objetivo, quando na verdade se trata de REQUISITO SUBJETIVO.
  • A questão é passivel de anulação também em vista de não ser possível saber qual a teoria adotada pelo CESPE no que tange a letra "D". Como bem explanado pela colega Vina, sobre a situação recaem duas formas de interpretação. Nesses termos, a própria doutrina diverge acerca do reconhecimento da causa de exclusão de ilicitude, se possui caráter objetivo ou subjetivo:
      • Objetivo – “A” atira em “B”, seu desafeto, sem saber que este estava na iminência de detonar uma bomba em sua casa afim de matá-lo (presente a excludente). Teoria tradicional (José Frederico Marques, Magalhães Noronha e Enrique Cury Urzúa);
      • Subjetivo – é preciso que “A” saiba que “B” estava na iminência de detonar sua casa (ausente a excludente). Teoria moderna (Heleno Cláudio Fragoso, Julio Mirabete, Damásio de Jesus e Francisco de Assis Toledo) - Teoria adotada pelo CESPE

    fonte: MASSON, Cleber, Direito Penal, parte Geral, p. 356, 3ª edição

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA EXAMINADORA!!!!
  •  A letra A, seria anulada pq?
     
    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

    - Situação de PERIGO ATUAL;
    - O perigo deve ameaçar DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO (que justamente não se encontra nos requisitos expresso na questão acima);
    - O perigo deve NÃO ter sido Causado voluntáriamente pelo agente;
    -INEXISTENCIA do dever legal de evitar o perigo;
    -Razoabilidade do sacrifício;
     

  • "Essa questão, ao meu ver, poderia ter sido alvo de recurso, uma vez que não há resposta completamente correta, vejamos:
    Apesar O item "A", considerado correto pela banca, fala em "REQUISITOS OBJETIVOS do ESTADO DE NECESSIDADE", porém, na enumeração dos mesmos escala o requisito do "conhecimento da situação de fato justificante" ao patamar de requisito objetivo, quando na verdade se trata de REQUISITO SUBJETIVO." [2] Concordo com o colega.

    Mas como informado pela colega acima, a questão foi, corretamente, anulada pela banca!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Na verdade, o conhecimento da situação de fato justificante é requisito subjetivo, e não objetivo do estado de  necessidade, razão pela qual não há opção correta. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão.

    Bons estudos!