SóProvas


ID
248356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à primeira fase do procedimento do tribunal do júri, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • meu amigo Marcos, acho que o seu CPP está desatualizado. o comentário da colega acima está correto. Da pronúncia, cabe RESE. da Impronúncia, cabe apelação. É a nova disciplina legal do artigo 416, CPP.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Importante assinalar que no caso do procedimento do Tribunal do Júri há previsão específica acerca do tema emendatio libelli diversa do estatuído no art. 383 do CPP assim como há também previsão específica para aplicação do instituto da mutatio libelli. Senão, vejamos:


    a) Emendatio Libelli:
    CPP - Art. 418.  O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.


    b) Mutatio Libelli:

    Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. 

    (...)

    § 3o  Encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no art. 384 deste Código.

  • Caro Marcos, você poderia cometer a fineza de excluir este comentário desagradável e equivicado?
    Grata.
  • Vcs vao me desculpar mas eu nao vejo nenhum erro na letra B. Pra mim nao existe diferença entre ^se convencer o juiz da materialidade^ e ^houver indícios suficientes de materialidade^. Mesmo se falarmos em livre convencimento do juiz, quando a questão diz que existem indícios suficientes, supõe-se que o juiz será convencido.
    Pegadinha infeliz!
  • Apenas uma dica para se memorizar os recursos cabíveis das decisões do Júri:
    São quatro as decisões possíveis ao final da primeira fase, quais sejam;
    1. Pronúncia;
    2. Impronúncia;
    3. Absolvição Sumária;
    4. Desclassificação.

    Os possíveis recursos são aqueles mais frequentes no processo penal: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO e APELAÇÃO.
    Basta decorar o seguinte: A decisão que se inicia com VOGAL é atacável pelo recurso que também se inicia com VOGAL. Já a decisão que se inicia com consoante, é atacável através do recurso que também se inicial com consoante:
    1. Pronúncia - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (art. 581, IV, CPP)
    2. Impronúncia - APELAÇÃO (art. 416, CPP)
    3. Absolvição Sumária - APELAÇÃO (art. 416, CPP)
    4. Desclassificação - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (art. 581, II, CPP)
  • B) Para pronunciar, o juiz deve estar convencido da existência de indícios suficientes de autoria e da prova da existência de um crime doloso contra a vida. Qual a diferença? O uso da expressão "indício" não é aquele de prova indireta, mas, sim, como prova semiplena (de menor aptidão persuasiva). Em relação à autoria, pois, o CPP não exige que o juiz tenha certeza, bastando que haja elementos informativos mínimos que indiquem a probabilidade de aquele acusado ser o autor do crime contra a vida. Por outro lado, no caso da materialidade, exige-se uma maior certeza pelo juiz, ainda que, posteriormente, os jurados venham a absolver por falta de materialidade (por isso que o juiz não pode permitir que alguém vá a júri pela mera possibilidade de ter ocorrido um crime doloso contra a vida).


    Logo, a "B" está TOTALMENTE errada. 

  • Letra B
    STF, HC 92.825 (...) A pronúncia exige, tão somente, que esteja evidenciada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria. 
    Pelo o que eu entendi a materialidade deve estar evidenciada e a autoria deve ter indícios suficientes.
    Mas concordo sim com o colega Rodrigo. Não acho que isso deixa a assertiva incorreta. Mas é só minha opinião.
  • e) O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora, com isso, o acusado fique sujeito a pena mais grave.

    CORRETA. 
    Trata-se da emendatio libeli, contida no artigo a seguir:
    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

  • Pronúncia, RSE

    Absolvição sumária e impronúncia, apelação

    Abraços

  • Concordo com o Rodrigo Anjos.

    Se há indício suficiente, logo o juiz estará convencido.

    Queria que o direito fosse matéria igual matemática...

  • Q: Com relação à primeira fase do procedimento do tribunal do júri, assinale a opção correta.

    ALTERNATIVA A) INCORRETA

    No caso de não existir prova o juiz deve impronunciar o acusado (artigo 414 CPP)

    ALTERNATIVA B) INCORRETA?

    Em minha opinião a alternativa está correta, entretanto, vejamos a literalidade do artigo:

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 2o Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 3o O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    No tocante à literalidade do artigo, há ausência da palavra "se convencido", não "quando houver"

    ALTERNATIVA C) INCORRETA

    Trata-se de hipótese de absolvição sumária (415 CPP)

    ALTERNATIVA D) INCORRETA

    VOGAL + VOGAL. CONSOANTE + CONSOANTE:

    A decisão que se inicia com VOGAL é atacável pelo recurso que também se inicia com VOGAL. Já a decisão que se inicia com consoante, é atacável através do recurso que também se inicial com consoante (Obrigada Lorena):

    1. Pronúncia - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (art. 581, IV, CPP)

    2. Impronúncia - APELAÇÃO (art. 416, CPP)

    3. Absolvição Sumária - APELAÇÃO (art. 416, CPP)

    4. Desclassificação - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (art. 581, II, CPP)

    ALTERNATIVA E) GABARITO

    CPP - Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

  • Gente, tem sim erro na letra B. O artigo 413 do CPP fala que o juiz pronunciará o acusado, se CONVENCIDO da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria. Quanto ao fato em si, o juiz deve ter "certeza" de que realmente ocorreu o fato. Em relação à autoria, não é necessário essa certeza, bastam os indícios.

    Então, quanto à autoria, a pronúncia é pautada no princípio do in dubio pro sociedade, afinal bastam meros indícios. Entretanto, quanto à materialidade, a pronúncia é pauta no in dubio pro reo, exigindo-se a certeza da existência do crime (STF HC 81646; HC 95068). O in dubio pro sociedade é construção doutrinária e jurisprudencial e o pro réu é legal. Na dúvida, deve pronunciar.

    GAB. Letra E

  • Quando o examinador é mal amado! Essa letra B aí pura sacanagem!

  • A) O juiz absolverá o acusado quando não existir prova de ter este concorrido para a infração penal.

    -Errado. O juiz irá impronunciar o acusado.

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    C) O juiz impronunciará o acusado quando restar provado não ser ele autor do fato e não for possível indicar o verdadeiro autor.

    - Errado. O juiz irá absolver sumariamente.

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

  • Erro da alternativa B: "O juiz pronunciará o acusado quando houver indícios suficientes de materialidade e autoria do fato."

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.  

  • Resolução:

    a) conforme o rol de causas de absolvição sumária do artigo 415 do CPP, ao nos depararmos com o texto apresentado pela assertiva e confrontando com o texto legal, podemos verificar que essa não é uma hipótese constante do art. 415.

    b) o juiz impronunciará o acusado quando não estiver convencionado da materialidade ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme o artigo 414, caput, do CPP.

    c) você se lembra da tabela que confeccionamos ao longo da nossa aula sobre as decisões ao final do sumário da culpa e seus recursos? Pois bem, nesse caso, da decisão de impronúncia, é cabível apelação e não o recurso em sentido estrito (RESE).

    d) a assertiva traz cópia integral do artigo 418 do CPP, veja só: O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

    Gabarito: Letra D.

  • É letra de lei ...

    I - Errada. Art. 415 do CPP - "O juiz ABSOLVERÁ o acusado quando PROVADA A INEXISTÊNCIA DO FATO; PROVADO NAO SER ELE O AUTOR OU PARTICIPE DO FATO; O FATO NÃO CONSTITUIR INFRACAO PENAL ; DEMONTRADA A CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA OU EXCLUSAO DE CRIME.

  • Decisão de pronúncia

    Prova da materialidade do delito (materialidade do delito = o crime ocorreu)

    +

    indícios de autoria/participação