SóProvas


ID
2483653
Banca
IDIB
Órgão
CRO-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas ... 2º - Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação .... 1º - A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório 

  • Art. 58§ 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. LEI 8.666/93

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm.

     

    Alguém poderia me explicar o erro da A), por favor?

  • Alguém pode me explicar o erro da Letra A?????

    O art. 58, §1º da Lei 8.666/1993, segundo o qual “as cláusulas econômicofinanceiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado”...... Qual o erro PELOAMORDEDEUS???

  • GABARITO: B (?)

     

    A) Art. 58.  (...) § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. | CF | Art. 37 (...) XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” 

     

    B) Art. 62. (...) § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação. 

     

    C) Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

    D) Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. 

     

    -

     

    ALTERNATIVA "A" TAMBÉM ESTÁ CORRETA! 

     

    "O equilíbrio financeiro ou equilíbrio econômico do contrato administrativo, também denominado equação econômica ou equação financeira, é a relação que as partes estabelecem inicialmente, no ajuste, entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, do serviço ou do fornecimento. Em última análise, é a correlação entre objeto do contrato e sua remuneração, originariamente prevista e fixada pelas partes em números absolutos ou em escala móvel. Essa correlação deve ser conservada durante toda a execução do contrato, mesmo que alteradas as cláusulas regulamentares da prestação ajustada, a fim de que se mantenha a equação financeira ou, por outras palavras, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (Lei 8.666/93, art. 65, II, "d", e § 6º).". (Hely Lopes Meirelles - Licitação e Contrato Administrativo, 11ª ed, atualizada por Eurico de Andrade Azevedo et alii, São Paulo, Malheiros, 1996, p.165). 

  • Indiquem para comentário, please!

     

  • a) com certeza errada, é um exemplo de cláusula exorbitante.

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:"

  • Entendi o erro da A, mas mesmo assim não concordo porque é a letra da lei!!! (vide art. 58; §1º)

    Na hipótese de modificação unilateral, as claúsulas economico-financeiras DEVERÃO ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. (vide art. 58; §2º)


    Lei 8.666/93

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. (OBS: = opção A)

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato DEVERÃO ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • (a) ?????

    CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – NÃO PODE SER ALTERADO UNILATERAL

    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    § 1ºA tarifa NÃO será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em leisua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. 

    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

                § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

                § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

     Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

     

     Lei 8666/93. Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • A justificativa da letra a) encontramos no art. 65 da Lei 8666

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição
    da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio
    econômicofinanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de
    conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior,
    caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • Eu sei que a letra B (gabarito oficial) está correta ( Art. 62. § 1º  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.), mas entendi que a letra A também está correta ( Art. 58. § 1º  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado). Alguém poderia me explicar por que a letra A estaria errada?

  • não entendi porque a letra a está errada,em outra questão da CESPE apresenta como alternativa correta, exatamente como está escrito a letra A desta questão aqui. 

  • Pessoal,

    Essa questão foi anulada. Entrem no site da organizadora e vejam que o gabarito foi retificado por duas vezes. Na última vez há a anulação da questão de nº 44 da prova de analista.

    Sorte a todos!

  • GABA : B e A