SóProvas


ID
248368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere que Paulo tenha sido denunciado pela prática de latrocínio e se encontre submetido à prisão cautelar. Nessa situação hipotética, caso Paulo tenha sido preso

Alternativas
Comentários
  • Cabe aqui mencionar o entendimento de Pacelli no que tange à decretação de ofício pelo juiz da prisão preventiva durante a fase do IP, o qual viola o princípio acusatório

    "Cumpre examinar, então, uma objeção que vem sendo feita mais recentemente acerca da possibilidade da decretação ex ofício da prisão preventiva. A questão situa-se em torno de eventual violação ao sistema acusatório adotado na CF".

    Sendo assim, para este autor, que vem ganhando força, a prisão preventiva, na fase de investigação, somente pode ser decretada a requerimento dos responsáveis pela investigação e legitimados à persecução em juízo (PC e MP).
  • Questão difícil.

    a) ERRADA: O Juiz não pode decretar de ofício prisão temporária, nos termos do art. 2º da lei nº 7.960/89.

    b) ERRADA: É possível que ocorra representação da Autoridade Policial pela prisão temporária. É a hipótese mais comum, principalmente quando o Delegado não vê formalmente a possibilidade de prisão em flagrante e o crime admite essa possibilidade;

    d) ERRADA: Se o flagrante é preparado (ou forjado) então ele é nulo, devendo a defesa requerer o relaxamento da prisão em flagrante e não revogação da prisão (só cabe em caso de preventiva ou temporária) ou liberdade provisória (quando flagrante estiver formalmente em ordem);

    e) ERRADA: O flagrante presumido é legal (Art. 302, IV, do CPP) ou seja, está formalmente em ordem, devendo a defesa requerer a concessão de liberdade provisória e não o seu relaxamento.

    c) CORRETA: Por eliminação, seria a correta, mas de raríssima ocorrência na prática. Na verdade, nunca vi na prática, mas possível na teoria. Isto porque no Estado de SP a praxe é que o pedido de prisão preventiva pelo Delegado ocorra ao final das investigações, junto com o Relatório Final com a conclusão dos trabalhos. É simples questão de lógica, se é possível pedir a prisão preventiva, então já se tem elementos também para o oferecimento da denúncia pelo Parquet. Foi a alternativa dada como correta, mas para mim a menos errada é a letra e.
  • O comentário do colega abaixo só pecou "da venia" em alguns pontos:
    Nao tem como a menos errada ser a "e" porque ela esta totalmente errada porque se o flagrante é presumido (encontrado logo depois com objetos que façam presumir ser o autor do crime) o flagrante é legal e dessa fora, nao cabe relaxamento da prisao e sim pedido de concessao de liberdade provisória.
    A alternativa "C" é a correta, porque a prisao preventiva pode ser decretada de oficio pelo juiz e nao há vedacao lega para isso. DEv´-se no entanto, observar o que o primeiro amigo escreveu com relacao a critica da doutrina quanto a decretacao de oficio da preventiva na fase de imquerito, no entanto, até hoje nao foi declarado inconstitucional.
    Em suma a unica alternativa correta é a letra "C".
  • Uma pequena correção no comentário do nosso colega Daniel em relação à letra B:

    Flagrante Preparado é diferente de Flagrante Forjado.

    1. Flagrante Forjado
    É aquele realizado para incriminar pessoa inocente >> ele caracteriza prisão nitidamente ilegal e a responsabilidade criminal será imputada ao agente forjador, pelo crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA e sendo funcionário público também responderá por ABUSO DE AUTORIDADE >> p. ex. policiais que colocam drogas dentro do carro de pessoa inocente.
  • A resposta certa é a letra c. Está no artigo 311 do CPP: " Em qualquer faze do inquérito policial, caberá prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício,....." Embora a prisão temporária também possa ser decretada durante o inquérito policial, não é decretada pelo juíz de oficio.
  • Considero a alternativa C incorreta, pois, segundo a nova redação do artigo 311 do CPP, a prisão preventiva somente poderá ser decretada de ofício pelo juiz no curso da ação penal.

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
  • Realmente a questão suscita alguma polêmica, tendo em vista que a prova foi aplicada no ano de 2010, sendo que posteriormente houve novação legislativa no tocante ao tema em tela...senão vejamos o dispositivo legal modificado pela Lei 12.403/2011:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Podemos observar que o legislador inseriu no texto do dispositivo em comento - não sem propósito, acredito eu - uma importante condicão para que o magistratado determine a prisão preventiva de ofício, qual seja ela ' se no curso da ação penal'...
    Curioso que o mesmo legislador contradiz a novação legal, quando deixa de retirar do dispositivo em análise "em qualquer fase da investigação policial'....
    Então se algum usuário tiver mais conhecimentos nesta seara, favor consignar aqui o seu pensamento, e fiquemos de olho também, no que a doutrina e jurisprudência dirão...
  • Caro Osmar a interpretação a ser feita é exatamente essa, isto é, com o advento da nova lei de prisões (lei 12.403/2011), a prisão preventiva somente poderá ser decretada de ofício pelo juiz no curso da instrução criminal não sendo possível o mesmo durante a fase investigatória.

    Em síntese:

    Prisão preventiva - poderá ser decretada pelo juiz durante as investigações policiais, desde que, seja a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial ;

    Prisão preventiva
    - pode ser decretada de ofício pelo juiz desde que seja durante a fase instrutória (processo penal) não sendo possível o mesmo durante a fase investigatória (inquérito policial).

    “Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” 


    pP Portanto a alternativa C está incorreta se for interpretada de acordo com a nova lei 12.403/2011
    (questão desatualizada). 

  •  Redação dada pela lei 12.403/2011:

    Art. 311  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” 



    Redação antes do advento da lei 12.403/2011:

      Art. 311  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante ou mediante representação da autoridade policial.” 


    Verifica-se que o legislador optou por incluir a expressão '' SE NO CURSO DA AÇÃO PENAL'', ao invés de retirar a expressão ''EM QUALQUER FASE DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL'' o que no contexto da frase resta claro sua intenção de que somente durante O CURSO DA AÇÃO PENAL o juiz poderá decretar a prisão preventiva de ofício.



     
  • Obrigado Vitor pela atenção dispensada...
    Então estamos no rumo certo....e que venham as questõs sobre o tema...
  • A questão deve ser anulada.

    Considere que Paulo tenha sido denunciado pela prática de latrocínio e se encontre submetido à prisão cautelar. Nessa situação hipotética, caso Paulo tenha sido preso

    a) de ofício pelo juiz após o recebimento da denúncia, ele está submetido à prisão temporária.

    Errado. A prisão temporária é cabível somente durante a fase investigativa, ou seja, depois do recebimento da denúncia não é mais cabível.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    b) por ordem judicial a requerimento da autoridade policial durante as investigações, exclui-se a possibilidade de prisão temporária.

    Errado. A autoridade policial representa e não requer.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    c) de ofício pelo juiz durante o IP, ele está submetido a prisão preventiva.

    Errado. Durante o IP, em regra, o juiz não pode decretar prisão preventiva.

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    d) em flagrante preparado, a defesa poderá requerer a revogação da prisão ou a concessão de liberdade provisória.

    Errado. Se o flagrante é preparado a prisão é ilegal e prisão ilegal é sujeita a relaxamento e não revogação.

    e) em flagrante presumido, a defesa poderá requerer o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade provisória.

    Errado. A prisão decorrente de flagrante presumido não é ilegal, ou seja, não admite relaxamento.
  • Questão desatualizada, porquanto vejamos:

    - O juiz não pode mais decretar, de oficio, prisão preventiva no curso da investigação criminal, devendo tal ocorrer por representação da autoridade polciail, requerimento do MP, ou nos crimes de ação privada pelo querelante ou assistente.

    ART. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • ESSA QUESTAO NAO ESTÁ ATUALIZADA.
    NÃO É MAIS CABÍVEL, A PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO, PELO JUIZ, NA FASE DO INQUERITO POLICIAL.
  • Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial

     Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Nota-se que antes da nova redação o juiz não ficava vinculado, na fase policial, a nenhum tipo de condição. Agora, com a nova lei, o juiz somente decreta de oficio se estiver no curso da ação penal, dependendo claramente de alguma das condições caso esteja na fase do inquérito.

  • fiquei com dúvidas! e o juiz pode decretar pirsão preventiva ex oficio na fase inquisitorial? por favor, alguem me tire essa dúvida.
  • excelente quetão. completa.
  • Respondendo ao colega, segue:

    Antes:
    Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)

    Hoje:
    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Conclusão: Não é mais possível a decretação da prisão no IP, ex officio, por parte do juiz. Para que este decrete a prisão é necessário a provocação do MP ou da autoridade policial!


     




  • Questão Desatualizada!

    ...sendo q as razões já foram exaustivamente explanadas pelos colegas. Creio q o "pano de fundo" da questão é q, mesmo com alguma divergência doutrinária, pode-se afirmar q a CF88 adotou o sistema acusatório pra o processo penal (contraditório, presunção de inocência, publicidade dos atos processuais, etc). Outra característica marcante do sistema acusatório – e talvez seja aquela q mais o diferencia do sistema inquisitivo – é a nítida separação entre o órgão encarregado da investigação, o órgão acusador e o órgão julgador...  Distinção q visa, ao fim e ao cabo, garantir a inércia da jurisdição e, consequentemente, a imparcialidade do magistrado! Assim, o juiz, na fase inquisitorial, somente deve atuar mediante provocação, a fim de resguardar sua necessária imparcialidade... [Canal Ciências Criminais. Prisão preventiva de ofício. Pedro C. Barbosa. 2019].

  • na verdade os colegas confundiram-se...

    A redação atual da legislação é a seguinte:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    Ou seja o Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício, apenas a requerimento ou representação das autoridades competentes citadas no artigo...