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ID
248386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com lastro no direito processual penal e considerando o procedimento sumaríssimo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Não é admitido citação editalícia e nem por hora certa no procedimento sumaríssimo, mas apenas a pessoal.

    b) ERRADA: É possível a transação penal e a suspensão condicional do processo a ser oferecida pelo Querelante.

    STJ (HC 13337/RJ julgado em 15/05/2001): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 9.099/95. AÇÃO PENAL PRIVADA.
    A Lei nº 9.099/95, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permite a transação e a suspensão condicional do processo, inclusive nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada. (Precedentes).


    c) ERRADA: Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    d) ERRADA: O procedimento sumaríssimo está atualmente disposto na lei nº 9.099/95, mas caso seja aprovado novo CPP, passará a integrá-lo.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A assertiva que trata da citação por hora certa nos juizados também está correta. Sendo assim, por haver mais de uma opção correta, opta-se pela anulação da questão.

    Bons estudos!
    • a) Admite-se a citação por hora certa no procedimento sumaríssimo.
    Errado,
    não se admite nenhuma forma de citação ficta. Por que a banca disse ser possível ao anular a questão? Alguém sabe?


    • b) A jurisprudência dos tribunais superiores firmou-se pela impossibilidade da transação e da suspensão condicional do processo nos crimes de ação penal privada.
    Errado,
    é possível a transação penal e a suspensão condicional do processo a ser oferecida pelo Querelante.


    • c) O juiz pode determinar a transação e a suspensão condicional do processo de ofício, caso não sejam propostas pelo MP, e o autor do fato preencha os requisitos legais.
    Errado,
    não pode de ofício.


    • d) O CPP disciplina de forma expressa todo o procedimento sumaríssimo.
    Errado,
    o procedimento sumaríssimo se encontra presente no juizado especial (lei 9099).


    • e) O incidente de insanidade mental é considerado pela jurisprudência como complexidade da causa, suficiente para ensejar remessa do feito ao juízo criminal comum, declinandose a competência.
    Correto.
  • CARLOS, respondendo  a dúvida relativa à letra "a",

    realmente o entendimento doutrinário prevalecente estabelecia a impossibilidade de citação por hora certa nos Juizados Especiais Criminais.

    Todavia, fora aprovado no Fonaje  o Enunciado nº 110, que mudou esse entendimento:

    Enunciado 110 - No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa. (Aprovado no XXV FONAJE – São Luís/MA).
  • Renato Brasileiro fala sobre esse enunciado: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101008162513837
  • ENUNCIADO 110 - No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (Aprovado no XXV FONAJE – São Luís/MA).
    Em resumo, no JECrim cabe:
    a) citação PESSOAL;
    b) citação POR HORA CERTA;
    c) citação POR PRECATÓRIA.

    Não cabe no JECrim:
    a) citação POR EDITAL;
    b) citação POR ROGATÓRIA.
  • No que diz respeito à Citação por Hora Certa, não há qualquer proibição pela Lei nº 9.099/1995. ... Ademais, se sabe que a Citação chamada de Por Hora Certa, também é um meio de citação que, embora definida como ficta, é procedido por Oficial de Justiça, semelhante ao estabelecido no inciso III do artigo 18 da Lei. JUS - COM