ID 248386 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão MPE-RO Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - MPE-RO - Promotor de Justiça Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM Procedimento Penal Com lastro no direito processual penal e considerando o procedimento sumaríssimo, assinale a opção correta. Alternativas Admite-se a citação por hora certa no procedimento sumaríssimo. A jurisprudência dos tribunais superiores firmou-se pela impossibilidade da transação e da suspensão condicional do processo nos crimes de ação penal privada. O juiz pode determinar a transação e a suspensão condicional do processo de ofício, caso não sejam propostas pelo MP, e o autor do fato preencha os requisitos legais. O CPP disciplina de forma expressa todo o procedimento sumaríssimo. O incidente de insanidade mental é considerado pela jurisprudência como complexidade da causa, suficiente para ensejar remessa do feito ao juízo criminal comum, declinandose a competência. Responder Comentários a) ERRADA: Não é admitido citação editalícia e nem por hora certa no procedimento sumaríssimo, mas apenas a pessoal.b) ERRADA: É possível a transação penal e a suspensão condicional do processo a ser oferecida pelo Querelante.STJ (HC 13337/RJ julgado em 15/05/2001): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 9.099/95. AÇÃO PENAL PRIVADA.A Lei nº 9.099/95, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permite a transação e a suspensão condicional do processo, inclusive nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada. (Precedentes).c) ERRADA: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).§ 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).d) ERRADA: O procedimento sumaríssimo está atualmente disposto na lei nº 9.099/95, mas caso seja aprovado novo CPP, passará a integrá-lo. Olá, pessoal!Essa questão foi anulada pela organizadora.Justificativa da banca: A assertiva que trata da citação por hora certa nos juizados também está correta. Sendo assim, por haver mais de uma opção correta, opta-se pela anulação da questão.Bons estudos! a) Admite-se a citação por hora certa no procedimento sumaríssimo.Errado, não se admite nenhuma forma de citação ficta. Por que a banca disse ser possível ao anular a questão? Alguém sabe? b) A jurisprudência dos tribunais superiores firmou-se pela impossibilidade da transação e da suspensão condicional do processo nos crimes de ação penal privada.Errado,é possível a transação penal e a suspensão condicional do processo a ser oferecida pelo Querelante. c) O juiz pode determinar a transação e a suspensão condicional do processo de ofício, caso não sejam propostas pelo MP, e o autor do fato preencha os requisitos legais.Errado,não pode de ofício. d) O CPP disciplina de forma expressa todo o procedimento sumaríssimo.Errado,o procedimento sumaríssimo se encontra presente no juizado especial (lei 9099). e) O incidente de insanidade mental é considerado pela jurisprudência como complexidade da causa, suficiente para ensejar remessa do feito ao juízo criminal comum, declinandose a competência.Correto. CARLOS, respondendo a dúvida relativa à letra "a",realmente o entendimento doutrinário prevalecente estabelecia a impossibilidade de citação por hora certa nos Juizados Especiais Criminais.Todavia, fora aprovado no Fonaje o Enunciado nº 110, que mudou esse entendimento:Enunciado 110 - No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa. (Aprovado no XXV FONAJE – São Luís/MA). Renato Brasileiro fala sobre esse enunciado: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101008162513837 ENUNCIADO 110 - No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (Aprovado no XXV FONAJE – São Luís/MA).Em resumo, no JECrim cabe:a) citação PESSOAL;b) citação POR HORA CERTA;c) citação POR PRECATÓRIA.Não cabe no JECrim:a) citação POR EDITAL;b) citação POR ROGATÓRIA. No que diz respeito à Citação por Hora Certa, não há qualquer proibição pela Lei nº 9.099/1995. ... Ademais, se sabe que a Citação chamada de Por Hora Certa, também é um meio de citação que, embora definida como ficta, é procedido por Oficial de Justiça, semelhante ao estabelecido no inciso III do artigo 18 da Lei. JUS - COM