Sou um concurseiro novato ainda, mas espero poder contribuir com os todos os participantes dessa Comunidade criada neste site.
Letra C ERRADA
STJ - Garantia não responde por obrigação assumida por devedor principal com a perda da eficácia do aval - 19.7.2010:
O aval é instrumento exclusivamente de direito cambiário, não subsistindo fora do título de crédito ou cambiariforme, ou, ainda, em folha anexa a este. Assim, inexistindo a cambiariedade, o aval não pode prevalecer, existindo a dívida apenas em relação ao devedor principal. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Cooperativa de Crédito Rural dos Cafeicultores e Agropecuaristas em Guaxupé Ltda. (Resp 707979)
Letra B
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PELOS AVÓS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR.
IMPOSSIBILIDADE TOTAL OU PARCIAL DO PAI. NÃO CARACTERIZADA.
1. "A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação - ou de cumprimento insuficiente - pelos genitores." (REsp 831.497/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 4/2/2010, DJe de 11/2/2010) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 390.510/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 04/02/2014)
A) Em contrato locatício ainda em vigor, que tenha sido estipulado por prazo determinado, não é possível a exoneração da fiança prestada por sócio-fiador à sociedade afiançada, mesmo após a retirada de alguns dos sócios originais, em função dos quais se deu essa garantia, por aplicação do princípio do pacta sunt servanda.
- Errado.
AGRAVO REGIMENTAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. ALTERAÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. O provimento atacado foi proferido em sintonia com o entendimento desta Corte, segundo o qual é possível a exoneração da fiança prestada a pessoa jurídica, se houver alteração na sociedade em relação a qual se ofereceu a garantia, mesmo na vigência do contrato.2. Agravo regimental improvido.
C) O aval, embora seja instrumento exclusivo do direito cambiário, pode subsistir em folha anexa a este.
- Errado.
AÇÃO MONITÓRIA. BORDERÔ DE DESCONTO. AUSÊNCIA DE CAMBIARIEDADE. AVAL. INEXISTÊNCIA FORA DO TÍTULO. COBRANÇA QUE DEVE SER DIRECIONADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL.
3. O aval é instrumento exclusivamente de direito cambiário, não subsistindo fora do título de crédito ou cambiariforme ou, ainda, em folha anexa a este (art. 31 da Lei Uniforme). Com efeito, inexistindo a cambiariedade, no caso ora em exame, o aval não pode prevalecer, subsistindo a dívida apenas em relação ao devedor principal.