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ID
2484370
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O dever de licitar decorre de norma constitucional segundo a qual as obras, os serviços, as compras e as alienações devem ser contratados mediante processo licitatório público, ressalvados os casos especificados em lei.” Sobre o processo de licitação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra A: O objeto imediato DA LICITAÇÃO (e não do processo licitatório) é aquilo que se pretende contratar.

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

     

        (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)     (Regulamento)      (Regulamento)     (Regulamento)

  • Povo online estudando :) kk. 

    GABARITO: D

  • GABARITO:D

     

    Conforme define Plácido e Silva :


    Licitação é o ato pelo qual se lança ou se faz o preço, para a compra ou aquisição da coisa, em concorrência com outros interessados nesta aquisição.



    O doutrinador Hely Lopes complementa o raciocínio a cerca da licitação dizendo que: como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos. Tem como pressuposto a competição.
     

    Princípio da Isonomia:
     

    Vem do grego, isos, = igual, e nomos designa a “igualdade de todos perante a lei”.  “Esse princípio, cuja observância vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público, deve ser considerado em sua precípua função de obstar discriminações e de extinguir privilégios sob duplo aspecto: a) o da igualdade na lei e b) o da igualdade perante a lei” (Palhares Moreira Reis).

  • José dos Santos Carvalho Filho:

     

    O objeto do procedimento licitatório apresenta duas facetas. O objeto imediato é a seleção de determinada proposta que melhor atenda aos interesses da Administração. 

     

    Na verdade, todas as atividades em que se desenrola a licitação conduzem a essa escolha, feita entre vários proponentes.

     

    Mas pode ver-se o objeto sob outra faceta, qual seja, a que traduz o objeto mediato, que consiste na obtenção de certa obra, serviço, compra, alienação, locação ou prestação de serviço público, a serem produzidos por particular por intermédio de contratação formal

  • Gabarito: D

    Finalidades da licitação, art. 3º:

    ·        Selecionar a proposta mais vantajosa (que nem sempre coincide com a de menor preço);

    ·        Cumprir o princípio constitucional da isonomia; e

    ·        Promover o desenvolvimento nacional sustentável.

  • Finalidades da licitação

    ·         A licitação destina-se a garantir a observância do principio constitucional da isonomia (princípio norteador das licitações),

    ·         Seleção da proposta mais vantajosa para a administração

    ·         Promoção do desenvolvimento nacional sustentável

     

    Bons estudos

     

  • Anulável. Uma coisa é afirmar "desenvolvimento nacional sustentável"; outra coisa é "desenvolvimento sustentável". Pelo primeito depreende-se o intuito de progresso econômico duradouro, sem sobressaltos constantes. O segundo refere-se ao denvolvimento atrelado à questão ambiental.

  • Objeto imediato: busca da proposta mais vantajosa.

    Objeto mediato: aquilo que a Adm pretende contratar

  • A letra "E", ficou muito vago esse conceito

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

  • Quando ele se refere a desenvolvimento sustentável não se refere a natureza, mas dar a oportunidade de os micro, medios empreededores individuais tenham chance justa de competir com os grandes no certame.

    Gabarito: D

  • Finalidades da licitação
     

    • Selecionar a proposta mais vantajosa (que nem sempre coincide com a de menor preço);
    • Cumprir o princípio constitucional da isonomia; e
    • Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
     

    Lei 8.666 atualizada e esquematizada

  • Finalidades da licitação
     

    • Selecionar a proposta mais vantajosa (que nem sempre coincide com a de menor preço);
    • Cumprir o princípio constitucional da isonomia; e
    • Promover o desenvolvimento nacional sustentável.

  • Objeto Imediato da licitação > é a busca da melhor proposta;

    Objeto Mediato > é aquilo que a Administrção pretende contratar.

     

    Mazza.

     

  •  a) O objeto imediato do processo de licitação é aquilo que a Administração pretende contratar. ERRADO!

    Conceitos doutrinários: 

    OBJETO IMEDIATO: é a seleção da proposta mais vantajosa

    OBJETO MEDIATO: aquilo que se quer contratar

    .

    b) Não se submetem ao princípio da obrigatoriedade da licitação as fundações públicas e governamentais. ERRADO! 

    Lei 8666/93 - Art. 1º - Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, [...] as fundações públicas, [...].

    .

    c) A Constituição Federal não se preocupou em assegurar as condições efetivas da proposta ao estabelecer as normas quanto ao processo licitatório. ERRADO!

    CF/88 - Art. 37 - XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

    .

    d) O intuito do processo licitatório é assegurar a isonomia entre os concorrentes, a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento sustentável. CORRETO!

    Intuito é sinônimo de objetivo, finalidade. Lei 8666/93 - Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável [...].

  • Art. 3 da Lei das Licitações, é onde de fato se fala sobre o ato de Licitar

    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

  • d

    O intuito do processo licitatório é assegurar a isonomia entre os concorrentes, a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento sustentável. 

  • O  Art.  37,  XXI  da  CF,  que motivou a  edição da  Lei 8.666/93  – conhecida como Lei de Licitações e Contratos, tem como Princípio a Obrigatoriedade: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública:

     

    --- > que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes,

    --- > com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,

    --- > mantidas as condições efetivas da proposta,

    --- > nos termos da  lei,

    --- > o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

     

    A exigência constitucional da licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações (art. 37, inciso XXI) tem seu fundamento doutrinário básico no Princípio Da Isonomia.

     

    obrigatoriedade de licitação reflete, antes de tudo, a preocupação do Estado de Direito com a gestão e a transparência dos gastos públicos. Por isso, adota-se o entendimento que defende o caráter pétreo da obrigatoriedade da licitação, o qual deriva do fato dela ter como um dos seus principais escopos o princípio da isonomia.

     

    De acordo com o art. 3º da Lei nº 8.666/93, são princípios expressos da licitação: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.

     

    Dentre eles, destaca - se o Princípio da Igualdade entre os licitantes, em que a Administração Pública deve conduzir a licitação de maneira impessoal, sem prejudicar ou privilegiar nenhum licitante. Impede a discriminação entre os participantes, seja por meio de cláusulas que favoreçam uns em detrimento de outros, seja mediante julgamento tendencioso. Desde que preencham os requisitos exigidos, todos os que tiverem interesse em participar da disputa devem ser tratados com isonomia.

     

    Todos os dispositivos da lei de licitações ou regulamentação de um específico processo licitatório devem ser interpretados à luz do Princípio da Isonomia.

     

    Assim é obrigação da administração pública não somente buscar a proposta mais vantajosa, mas também demonstrar que concedeu a todos os concorrentes aptos a mesma oportunidade.

  • Obs.: não é regido pela Lei de Licitações e Contratos:

     

    --- > Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União (Dec de Lei nº 9.760 de 1946)

     

    --- > Os contratos realtivos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União (Legislação pertinente e específica)

     

    --- > Os contratos  relativos a operações de crédito interno ou externo concedidos como garantia do Tesouro Nacional (Legislação pertinente e específica)

  • Quando a questão é facil todo mundo quer comentar.

    Gabarito D

  •  O objeto imediato é a busca pela melhor proposta. O objeto mediato é aquilo que a Administração pretende contratar .



  • GAB: D

     

     a) “a doutrina diferencia objeto imediato e objeto mediato da licitação, e explica que o objeto imediato consiste na busca pela melhor proposta, e o objeto mediato é aquilo que a administração busca da melhor proposta” - Professor Alexandre Mazza 

     

     b) ERRADO. As as fundações públicas e governamentais se submetem ao princípio da obrigatoriedade da licitação.

     

     c) ERRADO. CF 88, Art 37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

     

    d) O intuito do processo licitatório é assegurar a isonomia entre os concorrentes, a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento sustentável. 

  • Para compreender melhor o erro da alternativa A, pode-se considerar o requisito finalidade inerente aos atos administrativos, onde a finalidade imediata é a satisfação do interesse público, enquanto que as demais são mediatas.