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GABARITO:A
Contrato administrativo é todo acordo que se estabelece entre entidades da Administração Pública e particulares em que existe a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, tal como disposto no art. 2º parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. O contrato administrativo é regido por essa Lei, a qual se caracteriza como uma norma geral e abstrata de competência da União.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
DOS CONTRATOS
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.[ITEM DOIS]
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. [ITEM UM]
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. [ITEM TRÊS]
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL
Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. [ITEM QUATRO]
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CUIDADO COM O ITEM 3
A possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração abrange apenas as chamadas cláusulas regulamentares, de execução ou de serviço, que são aquelas que dispõem sobre o objeto do contrato e seu modo de execução, isto é, sobre como o contrato será executado (ex: quantidades contratadas, tipo de serviço a ser desempenhado). Por outro lado, as denominadas cláusulas econômico-financeiras nunca podem ser modificadas unilateralmente. Tais cláusulas são as que estabelecem a relação entre as obrigações do contratado e a remuneração devida pela Administração, isto é, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o qual deve ser mantido durante toda execução do ajuste. Aliás, essa impossibilidade de alteração unilateral da equação econômico-financeira do contrato está prevista de forma expressa no art. 58, §1º da Lei 8.666/1993, segundo o qual “as cláusulas econômicofinanceiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado”. Ademais, no art. 65, §6º, a lei prevê que “em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial”.
Assim, na hipótese de alteração unilateral, “as cláusulas econômicofinanceiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o
equilíbrio contratual” (art. 58, §2º)
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Gabarito A de Avante, sempre!
Lei. 8.666.
I - Art. 57, § 3º.
II - Art. 57, §2º.
III - Art. 58, §1º.
IV - Art. 81.
Calma Marcos Rocha, vai chegar sua vez, tenha paciência e foco. Estudar para concurso é um degrau de cada vez. E se você já está aqui, é porque já deu o primerio passo.
Tops Estudos!
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"Nunca desista, você é sua melhor chance."
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Tá.. e o contrato de concessão de direito real de uso público?
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Por que eles colocam o enunciado III se ele está em todas as respostas?
Que que foi, que que foi, que que há?
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Há também a concessão de direito real de uso, por prazo certo ou indeterminado, de forma remunerada ou gratuita. Constitui uma exceção ao dispositivo da Lei n.º 8.666/1993 que veda a celebração de contrato por prazo indeterminado.
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por eu não estudar e ter marcado a opção errada vou colocar a culpa na banca....
escrevendo um textao aqui...só um momento.
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Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
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Uma das poucas que acertei rsrs.Venho fazendo só provas e questões de ensino médio e estou boiando total aqui, raramente acerto uma rsrs. Apesar de mesmo conteúdo não me adaptei ainda às questoes de nível superior. Agradeço os comenetários.
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Sabendo que a afirmativa III estava correta, dava para eliminar exatamente ZERO alternativas. Putzgrila! Que banca bisonha!
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Incrível como os examinadores conseguem inovar com as questões dessa lei. Artigos que nunca tinha visto.
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Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato
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- presença de clausula exorbitantes
- duração por prazo certo e determinado, vedado o ajusto por prazo indeterminado
- existência de duas ou mais partes que manifestam entre si um acordo de vontades
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta relativos á gestão dos contratos.
Nesse sentido, conforme o Parágrafo único, do artigo 2º, da citada lei, "para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 57, da citada lei, "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 57, da citada lei, "toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato."
Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 58, da citada lei, "as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 81, da citada lei, "a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas."
Gabarito: letra "a".
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Curiosidade sobre a nova lei de licitações: 14.133/2021
CAPÍTULO V
DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.