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ID
2484598
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale, a seguir, a alternativa que contenha uma característica INCORRETA do regime disciplinar diferenciado.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE EXECUÇÕES PENAIS:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - recolhimento em cela individual;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;             (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.      (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

  • b) O preso terá direito à saída da cela por duas horas semanais para banho de sol. Correto é duas horas diárias

  • art. 52 LEP - A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:    

     

    A) inciso II - recolhimento em cela individual

     

    B) ERRADA inciso IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol; (o enunciado fala 2 horas semanais)

     

    C) inciso III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;

     

    D) inciso I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;  

     

     

     

     

  • Gab B

     

    Art 52°- A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subvenção da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sansão penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

     

    I- Duração máxima de 360 dias , sem prejuízo de repetição da sansão por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada

     

    II- Recolhimento em cela individual

     

    III- Visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas

     

    IV-O preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de so. 

  • GABARITO B

    O preso terá direito à saída da cela por duas horas semanais para banho de sol. ERRADO

    Das Faltas Disciplinares

    Art. 52.

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

  • Gabarito LETRA B.

    O único erro da questão é dizer que são 2 horas SEMANAIS, pois o certo são 2 horas DIÁRIAS, conforme o Art 52- IV.

  • Gabarito LETRA B.

    O único erro da questão é dizer que são 2 horas SEMANAIS, pois o certo são 2 horas DIÁRIAS, conforme o Art 52- IV.

  • 2h diárias.

  • Questão desatualizada! !!
  • Cuidado,pessoal. A questão está desatualizada. Já notifiquei o site.

    Com o pacote anticrime, as visitas passam a ser quinzenais.

  • verificar mudanças ocorridas com o pacote anticrime...

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

  • Fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina interna, sujeita o preso provisório, ou condenado, ao regime disciplinar diferenciado.

    I. Duração máxima de 2 anos,SEM prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.

    II. recolhimento em cela individual;

    III. visitas quinzenais, de 2 pessoas por vez, com duração de 2 horas;

    IV. banho de sol por 2 horas diárias, grupo de até 4 pessoas