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Lei 6015
A - correta - Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. II - a averbação: 15 - da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros. (Incluído pela Lei nº 6.941, de 1981)
B - errada - Art. 290.. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
C - errada - não consta na Lei
D - errada - não consta qualquer menção à respeito
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Alguém consegue me explicar ou traduzir essa lei para mim? Em que hipóteses o contrato de mútuo pode ser utilizado como hipoteca? Entendi bulhufas
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Solit un - acredito que o contrato que oferece imóvel como garantia de pagamento como no caso de mutuário do sistema financeiro habitacional é considerado como o instrumento de hipoteca após registrar no cartório. Hipoteca no sentido de deixar o imóvel como garantia formalizado por meio do contrato de mútuo.
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O SFH faz o financiamento e as partes assinam um contrato de mútuo.
A hipoteca desse imóvel é a garantia. São coisas distintas: o contrato e a garantia....
É bem difícil de entender, a redação nem ajuda....
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A rerratificação é como uma renegociação do seu financiamento imobiliário com entidade integrante do SFH (Caixa Econômica, por exemplo). Ex: você renegocia no sentido de aumentar o prazo de financiamento. Essa re-ratificação precisa ser averbada no RI, atendidas as condições:
a)Mesmas partes contratantes;
b) Não exista uma outra hipoteca em favor de outra entidade (Ex: uma hipoteca em 2º grau em favor do Banco do Brasil, por exemplo.)
Bons estudos
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No passado os contratos de financiamento de imóveis realizadas pela Caixa Economica Federal era muito comum a utilização da garantia hipotecária.
Atualmente, os bancos utilizam a Alienação Fiduciária em Garantia.
Desta forma, essa previsão da Lei 6015 é letra morta para novos contratos, possuindo aplicabilidade apenas nos contratos antigos que utilizaram essa forma de garantia.
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Trata-se de
questão que exige o conhecimento variado do candidato sobre o serviço
registral de imóveis. É preciso, portanto, a leitura atenta da Lei
6015/1973 que traz o fundamento legal para a resolução do exercício.
Vamos a análise das alternativas:
A) CORRETA - Trata-se de hipótese de averbação prevista no artigo 167, II, 15 da Lei 6015/1973. Portanto, correta a alternativa.
B) INCORRETA - A teor do artigo 290 da Lei 6015/1973, os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira
aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da
Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
C) INCORRETA - Competência não prevista ao cartório de registro de imóveis.
D) INCORRETA - Os escritos particulares autorizados em
lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, são possíveis de registro no cartório de registro de imóveis. Dispensa-se o
reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema
Financeiro da Habitação, porém é necessária a realização do registro no cartório de registro de imóveis.
GABARITO: LETRA A