-
Gabarito Letra A
Todas certas à luz do CTN, vejamos:
I - Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
II - Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação (...)
III - Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes
bons estudos
-
Importa mencionar que a questão pede o comando de acordo com o CTN.
E sim, de acordo com o CTN, o Brasil adota a Teoria Tripartite, conforme o art 5º do CTN juntamente com uma interpretação literal do art. 145 da CF, são tributos:
1. imposto;
2. taxa;
3. contribuições de melhoria.
Ocorre que uma teoria mais moderna - Teoria Pentapartite - que não observa somente o art. 145 da CF, mas também o art. 148 (empréstimo compulsório) e art. 149 (contribuições especiais.) define que tributos são:
1. imposto;
2. taxa;
3. contribuições de melhoria;
4. empréstimo compulsório;
5. contribuições especiais.
-
GABARITO A
Só um acrescimo as demais explicações:
CTN.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (teoria tripartida).
Art. 217. As disposições desta Lei, notadamente as dos arts 17, 74, § 2º e 77, parágrafo único, bem como a do art. 54 da Lei 5.025, de 10 de junho de 1966, não excluem a incidência e a exigibilidade: (percebe-se que a teoria tripartida é insuficiente como critério distintivo das modalidades tributárias).
A teoria mais aceita é a quinquipartida, inclusive tipologicamente encartada no texto magono:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Sendo assim, há a possibilidade, de acordo com a CF 1988 e CTN, de imposição de 5 formas de tributos:
impostos - Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
taxas - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
contribuição melhoria - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado C/C CF 1988, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
emprestimos comulsórios - Art. 148 CF1988
contribuições - Art. 149 CF1988
DEUS SALVE O BRASIL.
-
I- correto. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
II- correto. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
III- correto. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
robertoborba.com
-
cobrou literalidade do CTN, tnc.
-
Analise as sentenças abaixo e assinale a opção correta considerando as disposições expressas do Código Tributário Nacional:
I. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
II. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação?
CERTO. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
III. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes?
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
-
De acordo com o CTN tenho a Teoria Tripartiti e de acordo com a CF temos a Pentapartiti , ncluindo empréstimo compussório e contribuição especiais no rol.
-
Gabarito letra A.
I. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Correta - expressamente o CTN, assim como a CRFB/88, só prevê três tributos, que são os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria). Existe uma má técnica legislativa quanto à nomeiação dos tributos, o STF entende que são cinco os tributos existentes: os impostos, as taxas, as contribuições de melhorias, as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios).
II. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. (Correta - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação - art. 4 - CTN).
III. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. (Correta - legislação é um complexo de normas que regula um determinado assunto. Neste caso, do Direito Tributário).
-
Alternativa Correta: Letra A
Código Tributário Nacional
Item I: Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Item II: Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação (...)
Item III: Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
-
Apesar de valer a teoria quinquipartite, a questão enunciou EXPRESSAMENTE o que está disposto no CTN no seu art 5º
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
-
Para responder essa questão o candidato precisa conhecer alguns dispositivos do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
I) Essa é a classificação tripartite, adotada pelo CTN (art. 5º). Embora não esteja incorreto, afinal o enunciado vincula ao que está expresso no CTN, é importante destacar que o STF adota critérios diferentes, chegando a cinco espécies: impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. Correto.
II) Trata-se de transcrição do art. 4º, do CTN. Correto.
III) Trata-se de transcrição do art. 96, do CTN. Correto.
Resposta do professor : Alternativa A.