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ID
248482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, art.57, parágrafo 3- "Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I-  inaugurar sessão legislativa;
    II- elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
    III- receber o compromisso do Presidente e do Vice- Presidente da República;
    IV- conhecer do veto e sobre ele deliberar .
  • A - Errada
    Art. 56, § 1º, CF - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    B - Errada
    Art. 57, § 7º, CF. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

    C - Errada
    Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    D - Errada

    Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • D - CERTA

    Art. 66, § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
  • Comentário à alternativa E

    De se assinalar que, segundo entendimento do STF, à Câmara dos Deputados compete autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração do processo contra o presidente e o vice-presidente da República, bem como contra os ministros de Estado. Entretanto, em relação a estes, a autorização da Câmara apenas se faz necessária em caso de queixa-crime por crime comum ou de denúncia por crime de responsabilidade, DESDE QUE conexo com crime de responsabilidade eventualmente praticado pelo Chefe do Executivo. Ou seja, se não há conexão com crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, não há que se falar na autorização da Câmara.
  • Veto agora é por votação aberta..fica a dica!

  • Eleição para o Senado é majoritária, e não proporcional.

    Abraços