GABARITO LETRA A (II E III CORRETAS)
I- INCORRETA.
Lei 9.307-96
Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS
II- CORRETA
Código Civil. “Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava”
III- CORRETA
Código Civil.“Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado”.
IV – INCORRETA
Código Civil “Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos REAIS sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta”.
INCORRETA
I. As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis e indisponíveis.
Lei nº 9.307/96. Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS
CORRETA
II. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.
CC/02 Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.
CORRETA
III. Por regra geral prevista no Código Civil, o aval posterior ao vencimento do título de crédito produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
CC/02 Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado”.
INCORRETA
IV. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: os direitos reais e pessoais sobre imóveis e as ações que os asseguram; o direito à sucessão aberta.
CC/02 Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos REAIS sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.