-
Gabarito Letra A
A) CERTO: Peculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
B) Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado
Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente
C) Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
D) Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa
bons estudos
-
Sobre a Denunciação Caluniosa (assertiva "b"):
(i) Exige-se dolo direto do agente, que deve saber que a pessoa é inocente. O simples fato de a pessoa investigada ou denunciada ter sido absolvida não significa que o autor da denúncia deverá responder por denunciação caluniosa. É necessária a comprovação da má-fé. Info 753, STF.
(ii) O fato de não ter havido indiciamento não é motivo para desclassificar o crime para o Art. 340, CP (comunicação falsa de crime ou contravenção). Info 492, STJ.
-
c) ..."DAR vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".
Segundo o posicionamento adotado por Nucci (2015) o verbo dar não está incluído no tipo penal da corrupção, mas encontra-se subentendido a ele. Por outro lado, Capez (2014) acredita que quando há a entrega de vantagem indevida ao funcionário público não há o delito de corrupção ativa, mormente porque o tipo penal prevê apenas como sendo típicas as condutas de oferecer ou prometer vantagem indevida. Assim, seria atípico.
STJ segue a mesma linha de raciocíonio de Capez. HC 62908 / SE
-
Fiquei na duvida por causa dessa parte que diz peculato estelionato.
Não sabia que era sinónimo de peculato mediante erro de outrem.
-
Sobre o verbo mágico "DAR", seguem alguns acréscimos: Ao contrário do que ocorre no Código Penal, que não previu no seu art. 333 o núcleo dar,
essa previsão foi feita pela Lei nº 12.299, de 27 de julho de 2010. Assim, se um árbitro solicita determinada vantagem para alterar, por exemplo, o resultado de uma competição desportiva, e o “cartola”, anuindo à solicitação, dá a ele, efetivamente, a vantagem solicitada, os dois responderão criminalmente pelos seus atos, cada qual pela sua infração penal correspondente, vale dizer, o árbitro pelo delito tipificado no art. 41-C e o cartola por aquele previsto pelo art. 41-D, todos do mesmo diploma repressivo.
No tipo penal do art. 333 não se encontra a previsão do núcleo dar, ao contrário do que ocorre com os delitos mencionados nos arts. 309 do Código Penal Militar e 337-B do Código Penal.
Tudo retirado da obra do professor Rogério Greco, edição 2017 - código penal comentado.
Bons papiros a todos.
-
A) CERTA. "O crime de peculato mediante erro de outrem é conhecido na doutrina como peculato-estelionato". (Azevedo e Salim, v. 3, 2015, p. 266).
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 do CP - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
-
GABARITO A
CORRETA - A conduta consistente em apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem é denominada pela doutrina de peculato estelionato ou peculato mediante erro de outrem.
ERRADA - Denunciação caluniosa: Dar causa a uma investigação policial, processo judicial, a investigação adm., o inquérito civil ou a ação de improbidade administrativa, imputando a alguém infração penal (crime + contravenção) de que saiba inocente. Sujeito ativo: qualquer pessoa. Sujeito passivo: É o Estado e, secundariamente, a pessoa prejudicada pela falsa informação. Consumação: quando houver a instauração de uma das investigações. Pena: reclusão de 2 a 8 anos + multa. A pena aumenta 1/6 se o agente se serve do anonimato ou de nome suspeito e diminui pela metade se a imputação é de prática de contravenção. Crime punido a título de dolo. A lei exige o dolo direto, pois o agente deve saber que a pessoa é inocente. - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado constitui crime de denunciação caluniosa.
ERRADA - Art. 333 - Corrupção ativa: pratica por particular, qualquer pessoa - Contempla 2 hipóteses. (OP) Oferecer ou prometer vantagem indevida a FP. para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa - O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) contempla as condutas de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
ERRADA - Conforme parágrafo único do art. 345: Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa - O crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, do CP) somente é processado mediante queixa, ainda que haja o emprego de violência.
-
O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) contempla as condutas de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
-
GABARITO A
apenas complementando
.
O crime do artigo 313 do Código Penal, peculato mediante erro de outrem, é também conhecido como peculato estelionato. Vejamos o tipo penal:
Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Pena –reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Trata-se de crime funcional próprio, pois só pode ser cometido por funcionário público. Para que o crime ocorra é indispensável que a vítima atue erroneamente de maneira espontânea. Significa dizer que ela tem que errar por conta própria, pois se ela for induzida a erro, o crime praticado será de estelionato. Embora o nome do delito seja peculato estelionato, a vítima não é levada ao erro, mas sim, chega a ele por conta própria.
E com o erro cometido o funcionário público apropria-se indevidamente do dinheiro ou qualquer outra utilidade proveniente do desempenho de seu cargo.
A conduta é punida apenas na forma dolosa. A consumação acontece quando ocorre a inversão do animus do agente, quando ciente do erro cometido pela pessoa o ignora e passa a ter comportamento de assenhoramento em relação ao dinheiro ou qualquer utilidade em questão decorrente de sua atividade laboral. A forma tentada é admitida.
Cumpre ainda observar que o Código Penal em seu artigo 327, § 2º, prevê causa de aumento de pena na seguinte medida:
Art. 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
A causa de aumento é perfeitamente justificável, pois a conduta do ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento é ainda mais censurável que as de outros funcionários públicos merecendo assim, punição mais severa.
*Juliana Zanuzzo dos Santos – Advogada pós graduada em Direito civil. Psicóloga. Pesquisadora.
fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924323/o-que-se-entende-por-peculato-estelionato
-
GABARITO A
-
observação em relação à alternativa C.
c) O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) contempla as condutas de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
.
Só para exemplificar, se por um acaso você for parado em uma blitz e o policial solicitar um dinheiro e você der (DAR), não estará cometendo o crime de corrupção ativa, diferente de oferecer ou prometer.
-
a)
A conduta consistente em apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem é denominada pela doutrina de peculato estelionato ou peculato mediante erro de outrem.
-
PECULATO ESTELIONATO
Peculato mediante ERRO DE OUTREM
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, RECEBEU POR ERRO DE OUTREM:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
- Posse ilegítima, erro de outrem.
VIDE Q629355
MODALIDADES DE PECULATO:
- PECULATO APROPRIAÇÃO 312, caput
- PECULATO DESVIO 312, caput, segunda parte
- PECULATO FURTO 312, § 1º
- PECULATO CULPOSO 312 § 2º
- PECULATO ESTELIONATO 313
- PECULATO ELETRÔNICO 313 – A e B
- PECULATO DE USO PREFEITO DL 200/67
- VIDE Art. 327 § 2º CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO CHEFIA DIREÇÃO.
A pena será aumentada DA TERÇA PARTE
VIDE Q574475 Q758137 Q777887
DENUNCIAÇÃO (D eterminvável) C (conhecida) ALUNIOSA D C
O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima DETERMINADA; ou, ao MENOS, DETERMINÁVEL.
- APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA = ALGUÉM
- SABE QUE É INOCENTE
- AUMENTA SEXTA PARTE: NOME FALSO OU ANONIMATO
- A PENA É DIMINUÍDA A METADE SE FOR PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO
Instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa
COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME
O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO)
- APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO
- IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
AUTOACUSAÇÃO FALSA
Q839024 Q835013
Luiz, condenado há vários anos de prisão pela prática de diversos crimes ASSUME, PERANTE A AUTORIDADE, a AUTORIA DE CRIME QUE NÃO COMETEU, com o intuito de livrar outra pessoa da condenação. Assim agindo, Luiz
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Fraude processual > Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito (...) CP Art. 347
-
A) CERTO: Peculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
B) Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado
Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente
C) Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
D) Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa
-
O que se entende por peculato estelionato?
O crime do artigo 313 do Código Penal, peculato mediante erro de outrem, é também conhecido como peculato estelionato. Vejamos o tipo penal:
Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Pena –reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Trata-se de crime funcional próprio, pois só pode ser cometido por funcionário público. Para que o crime ocorra é indispensável que a vítima atue erroneamente de maneira espontânea. Significa dizer que ela tem que errar por conta própria, pois se ela for induzida a erro, o crime praticado será de estelionato. Embora o nome do delito seja peculato estelionato, a vítima não é levada ao erro, mas sim, chega a ele por conta própria.
E com o erro cometido o funcionário público apropria-se indevidamente do dinheiro ou qualquer outra utilidade proveniente do desempenho de seu cargo.
A conduta é punida apenas na forma dolosa. A consumação acontece quando ocorre a inversão do animus do agente, quando ciente do erro cometido pela pessoa o ignora e passa a ter comportamento de assenhoramento em relação ao dinheiro ou qualquer utilidade em questão decorrente de sua atividade laboral. A forma tentada é admitida.
Fonte: professor Luiz Flavio Gomes via JusBrasil
-
Bem... fiquei em dúvida em responder a alternativa A, por ela omitir a informação "funcionário público". Respondi por exclusão.
Art. 312 CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
-
Mais uma questão cobrando a literalidade da lei. A banca inverte os conceitos dos tipos penais ou acresce palavras que não existem no texto legal originário, o que modifica completamente o sentido, tornando a maioria das assertivas incorretas.
a) Correta. Peculato mediante erro de outrem ou Peculato-estelionato (como é doutrinariamente conhecido) está disciplinado no art. 313 do Código Penal, havendo tal assertiva apontado de forma ideal.
A CESPE também já cobrou a figura do peculato estelionato no TJ/DFT.14. Encontramos o assunto também nos concursos do MP/SP e PGE/RS.
b) Incorreta. Eis a descrição de Comunicação falsa de crime ou de contravenção (não denunciação caluniosa) conforme se observa do art. 340 do CP. Já no art. 339 do CP há a disposição da Denunciação caluniosa.
Na Comunicação falsa se narra situação que não se verificou; na Denunciação o foco está em se apontar a alguém que se sabe não ter realizado.
c) Incorreta. O verbo “dar" não está contemplado como conduta da corrupção ativa (art. 333 do CP). As condutas do tipo são “oferecer" ou “prometer" vantagem indevida a funcionário público (...). No entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência, a conduta “dar vantagem" não configura corrupção ativa, pois não está prevista no tipo. O STJ entende no mesmo sentido - vide o HC 62908 / SE.
d) Incorreta. O crime deste item está disposto no art. 345 do CP – Exercício arbitrário das próprias razões. O parágrafo único deste artigo dispõe que somente se procede mediante queixa se NÃO HOUVER emprego de violência.
FCC já exigiu duas vezes no corrente ano: O exercício arbitrário das próprias razões é um crime contra a Administração Pública.
Jurisprudência pertinente: Prostituta que arranca cordão de cliente que não quis pagar o programa responde por exercício arbitrário das próprias razões: A prostituta maior de idade e não vulnerável que, considerando estar exercendo pretensão legítima, arranca cordão do pescoço de seu cliente pelo fato de ele não ter pago pelo serviço sexual combinado e praticado consensualmente, pratica o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP) e não roubo (art. 157 do CP). STJ. HC 211.888-TO, j. 17/5/16 (Info 584).
Resposta: ITEM A.
-
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
(Tem o nome estelionato porque a própria vítima ''entrega'' o objeto para o autor)
-
Até a letra A esta errada, porque embora a doutrina trouxe a nomenclatura estelionato, a questão afirma também que a doutrina trouxe o nome peculato por erro de outrem o que esta errado, pois a própria lei atribui este nome ao crime.
-
✅ A) A conduta consistente em apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem é denominada pela doutrina de peculato estelionato ou peculato mediante erro de outrem. CERTO. Fui por eliminação. Não sabia da existência desta denominação ao peculato mediante erro de outrem. Vivendo e aprendendo.
❌ B) Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado constitui crime de denunciação caluniosa. ERRADO. Configura-se comunicação falsa de crime.
❌ C) O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) contempla as condutas de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. ERRADO. "Dar" não é conduta de corrupção ativa. Vale lembrar, entretanto, que esse verbo está previsto no crime de corrupção ativa de testemunhas e peritos.
❌ D) O crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, do CP) somente é processado mediante queixa, ainda que haja o emprego de violência. ERRADO. Caso não haja violência, procede-se mediante queixa (ação penal privada).
-
Assinale a assertiva correta:
A) A conduta consistente em apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem é denominada pela doutrina de peculato estelionato ou peculato mediante erro de outrem. [Gabarito]
Peculato mediante erro de outrem
CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
------------------------------------------
B) Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado constitui crime de denunciação caluniosa.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
CP Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Denunciação caluniosa
CP Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
------------------------------------------
C) O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) contempla as condutas de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Corrupção ativa
CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
------------------------------------------
D) O crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, do CP) somente é processado mediante queixa, ainda que haja o emprego de violência.
Exercício arbitrário das próprias razões
CP Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.