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ID
2485225
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no que tange a competência e os atos processuais é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários

  • GABARITO - C

     

    Lei 9.099/95

     

    A -  Art. 65, § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

     

    B -  Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

     

    C - Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    D -  Art. 65, § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

     

     

  • c)Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, mas apenas em dia úteis, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. FALSO

     

     

    C - Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • GABARITO C 

     

    Os atos processuais serão públicos, poderão realizar-se em horário noturno, em qualquer dia da semana. 

  • Sobre a regra de fixação de competência para julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo, tem-se que o artigo 63, da Lei 9.099/95 contempla a  teoria da ATIVIDADE. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • GAB  C:

     

    INCORRETO

     

     

    -   mas apenas em dia úteis (sic), LEMBRA do Juizado Especial Criminal nos Estádios de Futebo, antes do DOMINGÃO DO FASTÃO !

     

     

    Q456608

     

     

    ATENÇÃO:   CABE A INTIMAÇÃO POR EDITAL NO JUIZADO

     

     

    ENUNCIADO 125 DO FONAJE - É cabível, no Juizado Especial Criminal, a INTIMAÇÃO por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro - Belém/PA)

     

  • GABARITO C

     

    Complementando conhecimento:

     

    1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta -ação ou omissão (Adotada pelo JECRIM);

    2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

    3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão (adotada pelo CP).

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • GAB C.

    .

    Seção I

    Da Competência e dos Atos Processuais

            Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

            Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

            Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

            § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

            § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

            Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

            Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

            Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

            Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

  • Questao desatualizada com base no art 12-A da lei 9099/95
  • CONTAGEM DOS PRAZOS- DIAS ÚTEIS.

  • Letra C.

    Essa questão quer que o candidato assinale a opção que não condiz com o previsto na Lei n. 9.099/1995, então vamos aos comentários dos itens.

    a) Questão conforme o artigo 65, §2 °: “A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação”.

    b) Exatamente conforme o artigo 63: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.”

    c) Não existe essa restrição de dias úteis, veja o que diz o artigo 64 da lei: “Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária”.

    d) Mais uma vez utilizando o artigo 65, porém agora em seu § 3°: “Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente”.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Competência é sempre assunto constante nos mais diversos concursos. A questão exige de forma  superficial a parte inicial do tema na Lei dos Juizados Especiais. Identifiquemos, porém, seguindo o comando da questão: sinalizar a alternativa errada.

    a) Correta. Absoluta literalidade do art. 65, § 2º, da Lei em comento;
    b) Correta. Da mesma forma, esta assertiva segue fielmente a lei: art. 63;
    d) Correta. Esta, por sua vez, transcreveu da lei o art. 65, mas no seu §3º.

    A alternativa errada é a "c" por limitar a realização dos atos processuais aos dias úteis, quando, em verdade a legislação nos traz no art. 64 que poderá ser em qualquer dia da semana. Por isso, é a alternativa a ser escolhida como resposta para esta questão.

    Resposta: ITEM C.
  • GABARITO C.

         Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    RUMO_PRF_2021

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • GAB-C

    Qualquer Dia da Semana!

  •   Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.