LETRA C
Licença para capacitação
· Depois de 5 anos de efetivo exercício, o servidor poderá se afastar para capacitação
· É um ato discricionário, ou seja, depende do interesse da administração
· Prazo de três meses, com remuneração
· Não é aprovada para aqueles que estão estágio probatório
· Considerado tempo de serviço
Licença para gestante
· Prazo de 120 dias, sem prejuízo a remuneração, prorrogação de 60 dias
· Poderá ter inicio no nono mês de gestação
· No caso de prematuro, a licença terá inicio a partir do nascimento
· No caso de natimorto, depois de 30 dias, a servidora passará por um exame médico, para saber a condições de retornar ao serviço
· No caso de aborto, direito de 30 dias de repouso remunerado
· Licença paternidade é de 5 dias (também para adoção)
· Considerado como tempo de serviço
Licença por motivo de doença em pessoa da família
· É ato vinculado, ou seja, independente do interesse da administração
· Será precedida de exame por perícia médica oficial, podendo ser dispensada se a licença for menor de 15 dias
· É vedado o servidor recebe remuneração durante o período de licença
· Somente será aceita se assistência do servidor for indispensável e não puder simultaneamente colaborar com o horário do serviço
A licença será aprovada a cada 12 meses, nas seguintes condições:
· Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor
Por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração
Licença militar
· Será contado como tempo de serviço
· Terminado o serviço militar, o servidor terá 30 dias sem remuneração para retornar ao serviço
Licença para atividade política
· Sem remuneração, entre o período da escolha partidária até a véspera do registro de sua candidatura, e não é computado como tempo de serviço
· Do registro até o 10° dia seguinte da eleição, receberá remuneração do cargo efetivo, durante três meses. A licença remunerada é contada como tempo de serviço apenas para efeito da aposentadoria e disponibilidade