SóProvas


ID
2487058
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Silvio, responsável pelo controle de determinado setor público em órgão federal, mantém sob sua chefia imediata 03 (três) servidores do quadro de pessoal: Júlio, Luciana e Maria. Ao analisar a base cadastral, você, gestor do RH, extrai os seguintes dados objetivos:

I. Júlio passou em concurso público e está em período de estágio probatório há 01 (um) ano.

II. Luciana é servidora estável do quadro de pessoal há 05 (cinco) anos, e, recentemente, foi designada em função de confiança.

III. Maria é externa ao quadro, nomeada em cargo em comissão. Possui o mesmo sobrenome de Silvio.

Com base no cenário descrito acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Análise:

    a) E. Apenas Júlio, Luciana pertencem ao regime jurídico aplicado aos servidores públicos federais.
    b) C
    c) E. O máximo permitido é uma função de confiança ou cargo comissionado.
    d) E. Embora a Lei 8.112/1990 reconheça um período de 2 anos para aquisição de estabilidade, é pacífico para o STF o período de 3 anos para isso. Portanto o período é de 3 anos e não 2.
    e) E. O regime disciplinar serve também para os comissionados. Inclusive uma das penalidades previstas é a destituição de cargo de comissão. 

  •  

    LETRA B

     

    a)Júlio, Maria e Luciana podem ser enquadrados como servidores efetivos da União, sujeitos ao Regime Próprio de Previdência Social; (ERRADA, Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. )

     

    b)Maria, na hipótese de ser esposa ou filha de Silvio, poderá ter sua nomeação enquadrada como conduta vedada pela legislação federal; (CORRETA, SÚMULA VINCULANTE 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

    c)Luciana pode acumular outra função de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, bem como as remunerações correspondentes; (ERRADA, Art. 37- XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

    a) a de dois cargos de professor;              

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; )

     

    d) Júlio adquirirá estabilidade no cargo dentro de 01 (um) ano, podendo, em sequência, ser nomeado para exercício de cargo em comissão; (ERRADA, CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público)

     

    e) Maria, assim como aqueles contratados temporariamente, não se sujeita ao regime disciplinar previsto pelo regime jurídico único, aplicável aos estatutários. (ERRADA)

  • LETRA B

     

    Justificando a alternativa correta.

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido  VIII - manter sob sua chefIA imedIAta, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o SEGUNDO GRAU civil;

     

    A conduta é punida com ADVERTÊNCIA caso seja sobre filha, esposa (parentes de segundo grau) que ocupem CARGO OU FUNÇAÕ DE CONFIANÇA. SE FOR SERVIDOR EFETIVO NÃO SE APLICA.

     

    RESUMO :

     

    Manter sob sua chefia imediata, em cargo efetivo, parente em qualquer grau é permitido .

    Manter sob sua chefia imediata , em cargo ou função de confiança parente até segundo grau é proibido.

  • a)  Maria é externa ao quadro,  nomeada em cargo em comissão. ERRADA. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    .

    b) Maria, na hipótese de ser esposa ou filha de Silvio, poderá ter sua nomeação enquadrada como conduta vedada pela legislação federal; CERTA. Lei 8112/ 90 Art 117 Ao servidor é proíbido: VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    .

    c) Luciana pode acumular outra função de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, bem como as remunerações correspondentes; ERRADA. Art 9º Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade

    .

    d)Júlio adquirirá estabilidade no cargo dentro de 01 (um) ano, podendo, em sequência, ser nomeado para exercício de cargo em comissão;ERRADA CF 88 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. JÚLIO SÓ TEM 2 ANOS DE SERV. PÚB. CUIDADO!! A lei 8.112 está desatualizada: " Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício"

    .

    e)Maria, assim como aqueles contratados temporariamente, não se sujeita ao regime disciplinar previsto pelo regime jurídico único, aplicável aos estatutários. ERRADA. Os temporarios respondem a lei 8745/93. A Maria por ter cargo em comissão responde a 8.112/90.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei (8.112), servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3o  Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • A letra D, além do erro apontado pelos colegas, também pode ser considerada incorreta porque Julio não precisa esperar completar o prazo de estágio probatório para ser nomeado para exercício de cargo em comissão, eis que o artigo 20, §3º, da Lei 8.112/90 atesta que "O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação [...]".

  • Ter o mesmo sobrenome não pressupõe ser parente, acho que essa questão deveria ser anulada. Como a Rafaela Costa falou se todo mundo que tiver o mesmo nome for parente, Muito mal elaborada, poderia ser muito bem um parente de quarto grau, a questão não deixa claro o grau, fica algo subentendido. Mas temos que estudar mais e quando cair uma dessa ficar decifrando se é ou não parente.

  • Thiago Lima e Rafaela Costa, a alternativa fala claramente: "na hipótese de ser esposa ou filha de Silvio".

  • Olha a interpretação de texto ai,gente,ta faltando..."Hipótese",o termo não está ali atoa.

  • nepotismo!

  • a) Júlio, Maria e Luciana podem ser enquadrados como servidores efetivos da União, sujeitos ao Regime Próprio de Previdência Social;
      ERRADO
      Maria não pode ser considerada servidora efetiva.

    CF, Art. 40 §13º. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

    b) Maria, na hipótese de ser esposa ou filha de Silvio, poderá ter sua nomeação enquadrada como conduta vedada pela legislação federal; 
      CERTO
    L8112, Art. 117. Ao servidor é proibido:
        VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil
    Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

    c) Luciana pode acumular outra função de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, bem como as remunerações correspondentes;
      ERRADO
    L 8112, Art 9º Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

     

    d) Júlio adquirirá estabilidade no cargo dentro de 01 (um) ano, podendo, em sequência, ser nomeado para exercício de cargo em comissão;
      ERRADO
      
    Júlio só adquirirá a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mas poderá exercer cargo em comissão mesmo que ainda esteja em estágio probatório.

    CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    L8112, Art. 20 §3º. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

     

    e) Maria, assim como aqueles contratados temporariamente, não se sujeita ao regime disciplinar previsto pelo regime jurídico único, aplicável aos estatutários. 
      ERRADO
    L8112, Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
    L8112, Art. 3º. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Cassiano Messias, acredito que mesmo os efetivos são contemplados pela Súmula V 13 STF. 

    Por favor, corrija-me se eu estiver errado.

     

  • C - funções de confiança podem ser acumuladas, porém terá que se escolher entre uma das duas remunerações

  • Servidor efetivo (passou em concurso publico) - regime próprio de previdencia social
    Comissionados, empregados publicos e agentes honorificos - regime geral de previdencia social

    Manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil é pena de advertencia

    Lembrando que: advertencia 2x= suspensão, e exoneração não é pena. 

  • B

    Nepotismo

  • B

    Nepotismo

  • B

    Nepotismo

  • 25/05/2019 errei

    Gab B

  • Vamos ao exame de cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Em sendo Maria servidora externa ao quadro, nomeada para cargo em comissão, é de se concluir que não se trata de servidora efetiva, o que pressupõe aprovação prévia em concurso público, de maneira que a ela não se aplica o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas sim o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    Isto tem base no art. 40, §13, da CRFB/88:

    "Art. 40 (...)
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."

    b) Certo:

    Em se tratando de esposa ou filha, configurada estaria a hipótese de nepotismo, vedada pela Súmula Vinculante n.º 13 do STF, que assim estabelece:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    Ademais, tratar-se-ia de violação ao disposto no art. 117, VIII, da Lei 8.112/90, que proíbe a seguinte conduta:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;"

    Do exposto, revela-se correta a presente assertiva.

    c) Errado:

    Ao contrário do asseverado neste item, não há possibilidade de serem acumuladas as remunerações, o que contraria a norma do art. 9º, parágrafo único, da Lei 8.112/90, segundo a qual há que se optar por uma das remunerações, litteris:

    "Art. 9o  A nomeação far-se-á:

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    d) Errado:

    Há dois equívocos nesta opção.

    A uma, o prazo necessário para aquisição da estabilidade no serviço público é de 3 anos, por força do art. 41, caput, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    Firmada a premissa, e tendo em conta que o servidor Júlio havia completado apenas 1 ano de efetivo exercício, é de se concluir que ainda lhe faltavam mais 2 anos de efetivo exercício para adquirir estabilidade, e não apenas 1 anos, conforme sustentado pela Banca.

    A duas, mesmo ainda não tendo adquirido a estabilidade no serviço público, estando em estágio probatório, Júlio pode ser nomeada para cargo em comissão ou designado para função de confiança, na forma do art. 20, §3º, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 20 (...)
    § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes."

    Logo, incorreto aduzir que teria que esperar determinado lapso de tempo para poder ser nomeado para ocupar um dado cargo em comissão.

    e) Errado:

    O regime disciplinar previsto na Lei 8.112/90 é aplicável a todos os servidores públicos civis federais, inclusive àqueles nomeados para cargos em comissão, tal como seria o caso de Maria.


    Esta conclusão resulta da leitura dos artigos 1º, 2º e 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/90, a seguir reproduzidos:


    "Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.


    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.


    Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Incorreta, pois, esta assertiva.



    Gabarito do professor: B


  • IMPORTANTE salientar que:

    A 8.112 fala em 2º grau de parentesco.

    A Sv 13 fala em 3º grau '' ''

    NÃO CONFUNDA!!