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ID
2488495
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Juliana, por meio de contrato de compra e venda, adquiriu de Ricardo, profissional liberal, um carro seminovo (30.000km) da marca Y pelo preço de R$ 24.000,00. Ficou acertado que Ricardo faria a revisão de 30.000km no veículo antes de entregá-lo para Juliana no dia 23 de janeiro de 2017. Ricardo, porém, não realizou a revisão e omitiu tal fato de Juliana, pois acreditava que não haveria qualquer problema, já que, aparentemente, o carro funcionava bem.

No dia 23 de fevereiro de 2017, Juliana sofreu acidente em razão de defeito no freio do carro, com a perda total do veículo. A perícia demostrou que a causa do acidente foi falha na conservação do bem, tendo em vista que as pastilhas do freio não tinham sido trocadas na revisão de 30.000km, o que era essencial para a manutenção do carro.

Considerando os fatos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CC, art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Juliana comprou um carro de Ricardo que deveria fazer a revisão do veículo antes de entregá-lo. Ricardo não realizou a revisão e, por conta disso, Juliana sofreu acidente tendo o carro sofrido perda total.

    O caso em questão trata do instituto do vício redibitório. O veículo pereceu por conta de vício oculto preexistente à tradição que teria sido identificado se Ricardo tivesse realizado a revisão do carro, obrigação por ele assumida e não realizada. Deve, portanto, restituir o que recebeu e ainda indenizar Juliana por perdas e danos, nos ditames do art. 443 do CC.

  • O art 443 fala em restituir perdas e danos se o alienante conhecia o vício. No caso o alienante não tinha conhecimento do vício.  

    Não seria o caso de restituir apenas o valor recebido mais despesas de contrato. 

  • A questão trata de vícios redibitórios.

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    A) Ricardo não tem nenhuma responsabilidade pelo dano sofrido por Juliana (perda total do carro), tendo em vista que o carro estava aparentemente funcionando bem no momento da tradição. 

    Ricardo tem responsabilidade pelo dano sofrido por Juliana (perda total do carro), tendo em vista que o bem pereceu devido a vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Incorreta letra “A".


    B) Ricardo deverá ressarcir o valor das pastilhas de freio, nada tendo a ver com o acidente sofrido por Juliana.  

    Ricardo deverá ressarcir todo o dano sofrido por Juliana (perda total do carro), em razão do perecimento do bem ter ocorrido por vício oculto, existente ao tempo da tradição.

    Incorreta letra “B".



    C) Ricardo é responsável por todo o dano sofrido por Juliana, com a perda total do carro, tendo em vista que o perecimento do bem foi devido a vício oculto já existente ao tempo da tradição.  

    Ricardo é responsável por todo o dano sofrido por Juliana, com a perda total do carro, tendo em vista que o perecimento do bem foi devido a vício oculto já existente ao tempo da tradição.  

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Ricardo deverá ressarcir o valor da revisão de 30.000 km do carro, tendo em vista que ela não foi realizada conforme previsto no contrato.  

    Ricardo deverá ressarcir todo o dano sofrido por Juliana, com a perda total do carro, tendo em vista que o perecimento do bem foi devido a vício oculto já existente ao tempo da tradição.  

    Incorreta letra “D".



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Continue tecendo comentários, rsrsr. Estão sendo muito importantes para o meu entendimento das questões. Parabéns!!

  • Como ficaria o nome dessa ação?

  • O nome dessa ação seria qual?

  • Trata-se de Responsabilidade civil objetiva ou subjetiva?

     

  • GABARITO:C

    C.C/02

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    A responsabilidade é Subjetiva.

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

  • Ações editalícias:

              -Ação redibitória (redibir)

              -Ação estimatória (quantificação do valor do bem)

    Prazo decadencial:

             - 30 dias: móveis

             - 1 ano: imóvel

  • 1. O nome ou título da ação utilizado pelo autor, na inicial, não conduz nem tampouco condiciona a atividade jurisdicional, a qual está adstrita tão-somente à causa de pedir e ao pedido. Precedentes. (REsp 819.658/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 25/10/2010)

     

    Aprendam desde cedo, jovens.

  • gabarito C

    .

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

  • ART 444 CC A responsabillidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatario, se perecer por vicio oculto, ja existente ao tempo da tradiçao

  • Gabarito: C

    Artigo 444 do CC.

  • Nome da ação: Ação redibitória C/C perdas e danos.

  • Trata-se de vício redibitório meus caros !

     Seção V

    Dos Vícios Redibitórios

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2 Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

    LETRA C

  • é só usara lógica e a moral nesta questão

  • Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

  • Ele assumiu o risco e quem assume o risco, arca com os prejuízos! :)

  • Raciocínio jurídico responde a questão

  • É caso de vício redibitório.

    Requisitos para caracterização do Vício Redibitório:

    1- Contrato Onereoso

    2- Vício não aparente

    3- Vício presente no momento da celebração do contrato

    4- Desconhecimento do defeito por parte do adquirente

    Obs.: Não é necessário que o alienante conheça o vício (pode ser oculto para ele também) para que seja enquadrado como vício redibitório, porém, se este tinha conhecimento e omitiu o vício, responderá pela restituição, despesas do contrato e perdas e danos. Neste caso, incide o dolo.

  • Questão relativa ao tema dos vícios redibitórios. Conforme preleciona o artigo 443 c/c artigo 444.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Gabarito: Letra C

  • Bom senso resolve

  • CORRETA: C

    CASO DE VÍCIO REDIBITÓRIO:

    1. VÍCIO OCULTO QUE NÃO É PERCEBIDO NO MOMENTO DA TRADIÇÃO (ENTREGA DO BEM).

    Art. 444, CC. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição. DEVER DE REPARAR O DANO.

    Art. 443 CC. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato. PERDAS E DANOS.

  • A: incorreta, pois o vício nas pastilhas do freio é um típico vício redibitório e a ignorância de Ricardo quanto a este problema não afasta sua responsabilidade (CC, art. 443);

    B: incorreta, pois a solução legal para tal problema é a devolução integral do valor da compra(CC, arts. 441 e 442);

    C: correta, pois “a responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do , se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição” (CC, art. 444);

    D: incorreta, pois Ricardo responde pelo valor integral do veículo e não apenas pelo valor da revisão.

  • Vícios Redibitórios:

    Pode abater o preço (ação estimatória) ou desfazer o negócio (ação redibitória).

    • Se o alienante conhecia o vício - MÁ-FÉ - restituirá o que recebeu + perdas e danos
    • Se o alienante não conhecia o vício - BOA-FÉ - restituirá o que recebeu e eventuais despesas do contrato.

    A diferença entre o alienante de má-fé e boa-fé é que o de má-fé terá que, além de restituir o que recebeu, pagar perdas e danos.

    A regra vale ainda que a coisa já esteja na posse no adquirente, se o vício já existia na tradição.

    PRAZO DECADENCIAL PARA RESOLVER A SITUAÇÃO:

    30 dias - bens móveis

    1 ano - imóvel

    Vício oculto (CONHECIDO SOMENTE POSTERIORMENTE)

    180 dias - bens móveis

    1 ano - imóvel.

    • Não correm prazos quando houver cláusula de garantia, mas o defeito deve ser levado ao conhecimento do alienante, em 30 dias após o seu descobrimento.
  • Essa daí só o bom senso já resolveria. As alternativas, fora a correta, são absurdas.

  • Se a coisa perecer em poder do alienatário em razão de vício redibitório já existente à época da tradição, a responsabilidade será do alienante, conforme artigo 444 do CC/2002.

    FÉ QUE A APROVAÇÃO VEM, DEUS ESTÁ VENDO SEU ESFORÇO!!!

  • Alternativa correta C. Se a coisa perecer em poder do alienatário em razão de vício redibitório já existente à época da tradição, a responsabilidade será do alienante, conforme artigo 444 do CC/2002.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da Teoria Geral dos Contratos, abordando a responsabilidade do alienante, sendo recomendada a leitura dos artigos 441 a 444 do CC/2002.

     Questão que cobra do candidato o conhecimento sobre vício redibitório em contrato de compra e venda.

    É obvio que o vendedor não responderá somente pelas pastilhas, mas por todos os prejuízos que a adquirente teve.

     Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

  • Essa letra b é absurda kkk o que ela ia fazer com os freios, se o carro teve perda total.