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ID
2488573
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Silva foi vítima de um crime de ameaça por meio de uma ligação telefônica realizada em 02 de janeiro de 2016. Buscando identificar o autor, já que nenhum membro de sua família tinha tal informação, requereu, de imediato, junto à companhia telefônica, o número de origem da ligação, vindo a descobrir, no dia 03 de julho de 2016, que a linha utilizada era de propriedade do ex-namorado de sua filha, Carlos, razão pela qual foi até a residência deste, onde houve a confissão da prática do crime.

Quando ia ao Ministério Público, na companhia de Marta, sua esposa, para oferecer representação, Silva sofreu um infarto e veio a falecer. Marta, no dia seguinte, afirmou oralmente, perante o Promotor de Justiça, que tinha interesse em representar em face do autor do fato, assim como seu falecido marido.

Diante do apelo de sua filha, Marta retorna ao Ministério Público no dia 06 de julho de 2016 e diz que não mais tem interesse na representação. Ainda assim, considerando que a ação penal é pública condicionada, o Promotor de Justiça ofereceu denúncia, no dia 07 de julho de 2016, em face de Carlos, pela prática do crime de ameaça.

Considerando a situação narrada, o(a) advogado(a) de Carlos, em resposta à acusação, deverá alegar que

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: Nesse caso, a representação, em si, foi válida, eis que realizada por legitimado (cônjuge do falecido), bem como realizada dentro do prazo de seis meses a contar da data em que a vítima teve ciência da autoria do fato.

    A retratação da representação também ocorreu de forma válida, eis que se deu antes do oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP), motivo pelo qual o MP não poderia ter denunciado o infrator.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oab-xxiii-exame-comentarios-penal-processo-penal-recurso/

  • Entendo ser caso de anulação, pois a meu ver nenhuma resposta está correta.

    Trata-se de Crime de Violência Doméstica, logo há procedimento específico para retratação, nos termos do art. 16 da Lei 11.340/2006, vejamos:

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Logo, o MP agiu errôneamente ao oferecer a denúncia, deveria requerer junto ao Juízo, audiência de retratação, vez que é o custus legis.

    Para que a retratação seja válida é necessário o preenchimento de 04 requisitos: (i) peranto o juiz; (ii) audiência especialmente designada para esse fim; (iii) que o MP seja ouvido; (iv) antes do recebimento da denúncia (exceção à regra do art. 25 do CPP e 102 do CP).

    Nesse sentido a alternativa "c" está errada, pois viola o dispositivo supracitado, e não se aplica o disposto no art. 25 do CPP e 102 do CP, em respeito ao princípio da especialidade (Lei especial derroga a Geral).

  • Gabarito: Letra C. O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação (art. 147, parágrafo único, CP), que nada mais é do que uma manifestação de vontade do ofendido na qual informa às autoridades quer sejam tomadas as providências contra o suposto autor do fato criminoso. Essa representação dispensa maiores formalidades e deve ser feita num prazo de seis meses, a contar do dia do conhecimento da autoria – art. 103, CP (e não do dia do fato criminoso). No caso de morte do ofendido, o direito de representação passa para os seus sucessores (cônjuge, ascendente, descente ou irmão – art. 24, §1º, CPP). Por isso, em caso de morte de Silva, sua esposa tinha plena legitimidade para representar em seu lugar. Ocorre que Marta decidiu retratarse de sua representação, o que pode ser feito até o oferecimento da denúncia (art. 25, CP). Assim, no caso em questão, a retratação foi válida, pois feita um dia antes (06/07/2016) do oferecimento da denúncia (07/07/2016).

     

    http://www.prolabore.com.br/upload/download/direito-penal-raissa-paiva.pdf

  • ALTERNATIVA C

    A)  Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Por conseguinte, realizando a subsunção normativa supracita, o cônjuge terá o dereito de representar nos 6 meses posteriores ao descobrimento do autor do crime.

    B) Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    [...]

    § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    C) CORRETA

    D) Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    [...]

     § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

  • BRUNO PRADO, Silva é homem, portanto, não se aplica a Lei Maria da Penha. Para atrair a indicidencia da lei em comento, deve o sujeito passivo do crime ser, necessariamente, mulher. Ainda que tenha havido o preenchimento de outros requisitos para a caracterização de crime no âmbito doméstico.

  • O prazo para ser realizada a representação é de 6 meses, CONTADOS do dia em que vier a saber quem é o autor do crime. 

    A Representação será irretratável após o oferecimento da denúncia. 

  • Viaja não, Bruno Prado.

  • É uma questão interdisciplinar que mesclou direito penal com processo penal. Questões interdisciplinares é a nova tendência da FGV.

  • Acertei, mas a minha cabeça deu um bug, porque eu pensei que se tratava de um casal lésbico, onde SILVIA era casada com Marta, aí depopis diz que faleceu o MARIDO, aí eu foi que deu o bug infinito, mas acertei porque mesmo que fosse SILVIA não incidiria a Lei porque não tem violência baseada em relação íntima de afeto, motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade, requisitos esse da referida lei.

  • hshehheheheheh. esse BRUNO TA COMENDO AMENDOIN. a vitima era o pai da menina, nada aver com violencia domestica. 

  • Eu buguei com esse "Silva" kkkkkkkkk.

  • a retratação pode ser feita antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Por isso, a alternativa correta é a

    (C)

  • Não entendi a questão, porque li "Silvia"; não Silva. :/

  • ue mas a moça nao ofereceu a denuncia oralmente??????

  • achei que era um casal lésbico e no meio teve crime de violência doméstica...kk nem precisa dizer o resultado.
  • Poxa! Eu li "Silvia"... haha

  • Não entendi o que é retratação válida e qdo pode ser usada....

  • É possível a retratação do direito de representação, desde que seja feita antes do oferecimento da denúncia, como no caso dessa questão. Após o oferecimento da denúncia não seria possível tal retratação.

  • A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL É CONTADO DO DIA EM QUE A VÍTIMA VIER A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME.

    A REPRESENTAÇÃO É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.

    OBSERVA-SE QUE A RETRAÇÃO FOI FEITA NO DIA 06 DE JULHO, E A DENÚNCIA FOI OFERECIDA NO DIA 07 DE JULHO. PORTANTO, A RETRATAÇÃO É TEMPESTIVA.

  • Poxa, tive que ler os comentários pra saber que silva era homem.

  • que redação terrível

  • Código de Processo Penal:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    A retratação da representação ocorreu de forma válida, pois se deu antes do oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP), motivo pelo qual o MP não poderia ter denunciado o infrator.

    Letra C-Correta.

  • Nossa, fez-se a LUZ.

    SILVA é o marido.

    Não se trata da filha, todavia eu insistentemente li SILVIA.

  • A) FALSA.

    A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL É CONTADO DO DIA EM QUE A VÍTIMA VIER A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME, NO CASO OCORREU EM 03/07/2016, LOGO, SÓ IRIA DECAIR O DIREITO DE REPRESENTAR EM 03/01/2017.

    MORTE OU DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DO OFENDIDO EM CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA OU PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, A LEGITIMIDADE PASSA AO CADI - CONJUGE/COMPANHEIRO, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO.

  • Silva é homem ou mulher? Se for mulher, não há em que se falar de não poder representar, conforme Lei Maria da Penha.

  • É a terceira vez que faço a questão e sempre penso que Silva é mulher. Redação horrível

  • Errei a questão pois achei, primeiramente, que era SILVIA e não SILVA, e segundamente, porque não percebi que a denúncia foi oferecida no dia seguinte, achei que quando ela foi fazer a retratação já tinha sido oferecida, mas vamos lá:

    Quando morre o ofendido quem pode lhe representar é o cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos, NESTA ORDEM, portanto, quanto a representação está correta, não constituindo nenhum óbice, inclusive, ter sido feita oralmente.

    Não ocorreu decadência também, pois ocorre após 6 meses a contar do CONHECIMENTO DA AUTORIA, que ocorreu em 3 de julho de 2016.

    Por fim, a retratação pode ocorrer desde que ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, quando ela foi se retratar a denúncia não tinha sido oferecida ainda, veio a ser oferecida no dia seguinte, portanto ,esta é a correta.

    INSTAGRAM COM MUITAS DICAS PARA CONCURSOS E OAB -----> @DIREITANDO_SE . Até o dia da prova do XXXII Exame da Ordem estou postando diariamente a série MINUTO OAB, na qual estou dando dicas diversas sobre assuntos.

    NOS VEMOS DO OUTRO LADO, O LADO DA APROVAÇÃO!

  • A retratação se dá mesmo quando o falecido queria prosseguir com ação? Ex: marido faleceu e queria representar criminalmente, daí a esposa vai la e se retrata.

  • Renúncia é diferente de retratação

    Renúncia: ação penal privada

    Retratação: ação penal pública condicionada

  • Art. 107cp. Extingue-se a punibilidade:  morte agi pra pr

    MORTE do agente

    ANISTIA,

    GRAÇA,

    INDULTO

    PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA, PEREMPÇÃO

    RENÚNCIA o DIReit D QUEIXA/PERDÃO ACEITO, crime d AÇ.PRI.

    ABOLITIO CRIMINIS

    PERDÃO JUDICIAL, nos casos previstos em lei.

    Perempção = Instituto que tem aplicação exclusiva à ação penal privada.

    RETRATAÇÃO DO AGENTE, nos casos em que a lei admite;

    O gabarito é a letra c.

    OBS=85 98837-1205 TELEGRAM

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE ELE É 23 , 24, 25 (QUE EU SEI)

    ESTADO DE NECESSIDADE. ANIMAL RAIVOSO.

    LEGITIMA DEFESA. CONTRA AGRESSOR

    ESTRITO CUMP, DEVE LEGAL=POLICIA PM

    EXERCICIO REGULA DE DIREITO= FOGHT UFC.

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE= CADIC 181 CP

    CONJ, ASCDENT, DESCENT, IRMÃO, COMPANHEIRO,

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

    § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.           

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1 A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2 A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

    § 3 Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

    § 4 A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

    § 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Que coisa! li "Silvia" e depois fiquei procurando quem era o marido falecido...

  • Me surpreende o fato de ninguém falar nada a respeito da letra B. Pois podem argumentar o que for em relação a letra C, mas ninguém pode negar que a representação não foi válida, pois não foi realizada pelo ofendido! Aí sim, mesmo pq já teria ocorrido a retratação em tempo hábil para não representar.

    Abraço! Sigo na luta!

  • C)ocorreu retratação válida do direito de representação.

    Alternativa correta. A retratação foi válida, visto que foi feita antes do oferecimento da denúncia, conforme artigo 25 do CPP/1941.

    A questão trata da ação penal, abordando a retratação da representação, sendo recomendada a leitura dos artigos 24 a 62 do CPP/1941.

    Comentários: Nos termos do art. 25 do CPP: “Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”.

    Desta forma, a representação foi válida uma vez que realizada antes do oferecimento da denúncia, pelo cônjuge do falecido (art. 24, § 1º), obedecido o prazo de 6 (seis) meses a partir da data em que a vítima teve ciência da autoria do fato.

    Portanto, o Ministério Público não poderia ter oferecido a denúncia em questão.

  • A) ocorreu decadência, pois se passaram mais de 6 meses desde a data dos fatos.

    Alternativa incorreta. Considerando que o prazo de seis meses é contado da data do conhecimento da autoria, ainda não houve a decadência

     B)a representação não foi válida, pois não foi realizada pelo ofendido.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 24, § 1º, do CPP/1941, em caso de morte do ofendido, a representação poderá ser feita pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Dessa forma, a representação foi válida.

     C)ocorreu retratação válida do direito de representação.

    Alternativa correta. A retratação foi válida, visto que foi feita antes do oferecimento da denúncia, conforme artigo 25 do CPP/1941.

     D) a representação não foi válida, pois foi realizada oralmente.

    Alternativa incorreta. É permitida a representação oral, que deverá ser reduzida a termo.

    A questão trata da ação penal, abordando a retratação da representação, sendo recomendada a leitura dos artigos 24 a 62 do CPP/1941.

    Comentários: Nos termos do art. 25 do CPP: “Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”.

    Desta forma, a representação foi válida uma vez que realizada antes do oferecimento da denúncia, pelo cônjuge do falecido (art. 24, § 1º), obedecido o prazo de 6 (seis) meses a partir da data em que a vítima teve ciência da autoria do fato.

    Portanto, o Ministério Público não poderia ter oferecido a denúncia em questão.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91