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Gabarito: D
Sum 425 TST que vc PRECISA saber:
"O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."
O jus postulandi na justiça do trabalho NÃO é MARA!!!
M: mandado de segurança
A: ação rescisória
R: recursos TST
A: ação cautelar
Comentário: Rita se valeu do instituto do jus postulandi em duas hipóteses permitidas em lei: a) quando elaborou a petição inicial, compareceu à audiência e formulou perguntas para testemunhas e para a parte ré. b) quando, inconformada com a sentença improcedente, interpôs recurso ordinário ao TRT, a despeito de o provimento ser negado, e, por conseguinte, ter sido mantida a sentença de primeiro grau.
Todavia, a reclamente, desacompanhada de advogado, ao interpor o competente recurso de revista para o TST, deverá ter o seguimento negado por irregularidade de representação.
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Art. 791 da CLT - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
Comentário: O jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT, é aplicável ao processo do trabalho mesmo após a Constituição Federal de 1988, pois o Tribunal Superior do Trabalho entende que o dispositivo celetista foi recepcionado pela nova ordem constitucional, não conflitando com o art. 133 da CRFB/88.
O TST, ao editar a súmula 425, não vai de encontro ao entendimento que foi recepcionado pela Carta Cidadã de que é possível o direito de postular no juízo trabalhista sem advogado. Pelo contrário, adequa-se à realidade do processo, uma vez que a tecnicidade do processo atual, mesmo com a informalidade do direito processual do trabalho, exige o acompanhamento de um advogado legalmente habilitado para a atuação nos procedimentos mais complexos, bem como os recursos extraordinários e a proteção do direito material em litígio. A título de exemplo, imagine uma ação rescisória ou um recurso ao TST sem a necessária elaboração técnica? Tais imperfeições podem gerar vultosos prejuízos financeiros aos litigantes.
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O Jus postulandi NÃO
Ação cautelar
Mandado de segurança
Ação rescisória
a competência do TST
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Nº 425 TST
SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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Letra D!
O Jus Postulandi não impera de forma tão MARA assim, tem limites, quais sejam!
M: mandado de segurança
A: ação rescisória
R: recursos TST
A: ação cautelar
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GABARITO: D
MACETE: JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMARA''
AÇÃO CAUTELAR
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO RESCISÓRIA
RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISA E EMBARGOS AO TST)
* ACORDO EXTRAJUDICIAL [Incluída pela Reforma Trabalhista]
SÚMULA 425 TST
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
CLT
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria
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Tal recurso não alcança o tst sem advogado .
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gab D. O famoso Jus Postulandi, esse aplica-se somente a Vara do trabalho, TRT. Não alcançando TST/ MS/ Ação Rescisória e Ação Cautelar. Ou seja, não necessita de advogado para a Vara e ao TRT, mas precisa naqueles que o Principio não alcança.
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o JUS POSTULANDI não pode AMAR A EX:
AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO CAUTELAR
RECURSO AO TST
ACORDO EXTRAJUDICIAL
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Sum 425 TST que vc PRECISA saber:
"O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."
O jus postulandi na justiça do trabalho NÃO é MARA!!!
M: mandado de segurança
A: ação rescisória
R: recursos TST
A: ação cautelar
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Sum 425 TST que vc PRECISA saber:
"O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."
O jus postulandi na justiça do trabalho NÃO é MARA!!!
M: mandado de segurança
A: ação rescisória
R: recursos TST
A: ação cautelar
Comentário: Rita se valeu do instituto do jus postulandi em duas hipóteses permitidas em lei: a) quando elaborou a petição inicial, compareceu à audiência e formulou perguntas para testemunhas e para a parte ré. b) quando, inconformada com a sentença improcedente, interpôs recurso ordinário ao TRT, a despeito de o provimento ser negado, e, por conseguinte, ter sido mantida a sentença de primeiro grau.
Todavia, a reclamente, desacompanhada de advogado, ao interpor o competente recurso de revista para o TST, deverá ter o seguimento negado por irregularidade de representação.
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Precisa #CAPACIDADE POSTULATORIA
Ação popular lei 4717/65
Juiz de paz 98cf
Ação rescisória 5 LXIX .CF
Propor revisão criminal
Ação cautelar
Ação de alimentos gravid11804
MandaDo d segurança.sú425tst
Ação de alimentos2 da 5478/68
Divórcio 733cpc
Inventário 610cc
Usucapião administrati1071cpc
Medida prot/violêdom11.340/06
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Recurso de competência no tst.
Outras faz sem ADV!
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o JUS POSTULANDI não pode AMAR A EX:
AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO CAUTELAR
RECURSO AO TST
ACORDO EXTRAJUDICIAL
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gab D
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PRINCÍPIO DO “JUS POSTULANDI”
Em regra, as partes não necessitam de advogado, POIS o “jus postulandi” das partes limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais. Contudo, o “JUS POSTULANDI das partes não alcança as seguintes ações, a qual necessitará de advogado, SÃO;
i. MANDADO DE SEGURANÇA;
ii. AÇÃO RECISÓRIA;
iii. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL; e,
iv. RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES – TST E STF.
Nota-se que, no caso em tela, Rita, exauriu todo seu “JUS POSTULANDI”, pois ingressou com (i) RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (na vara do trabalho) e (ii) depois interpôs RECURSO ORDINÁRIO (TRIBUNAIS REGIONAIS).
SÚMULA 425. JUS POSTULANDI DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às varas do trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, ação cautelar o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Ou seja, para melhor exemplificar, a pessoa pode ingressar sem representação do advogado na PRIMEIRA E SEGUNDA ISNTANCIA, diante do análise deste caso em tela, pois, como dito antes, no MANDADO DE SEGURANÇA, AÇÃO RECISÓRIA e HOMOLOGAÇÃO EXTRAJUDICIAL, necessita de representação.
AGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE HOMOLOGAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Sobre a homologação de acordo extrajudicial, as partes não poderão ser representadas por advogado comum, isto é, o empregado e empregador não poderá ter o mesmo advogado, pois cada parte tem que levar seu próprio advogado.
Art. 855 – B. § 1.º. As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
O trabalhador não é obrigado a ser assistido por advogado do sindicado, podendo escolher qualquer advogado de sua escolha. (§.2.º art. 855 – B da CLT).
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Rita é engenheira e trabalhou na empresa Irmãos Construtores Ltda. por 3 anos. Ao ser dispensada, ajuizou ação trabalhista em face da empresa . Como tinha experiência na área de recursos humanos de empregos anteriores, decidiu ela própria fazer sua defesa jurídica, não buscando, portanto, a assistência de advogado ou sindicato. Elaborou a petição inicial, compareceu à audiência e formulou perguntas para testemunhas e para a parte ré.
Ao término da instrução o juiz prolatou sentença de improcedência do petitório de Rita, a qual, inconformada, interpôs recurso ordinário, que teve provimento negado, sendo mantida a sentença de primeiro grau. Ainda inconformada, adotando o mesmo sistema, entendendo ter havido violação literal de dispositivo constitucional tanto na sentença de primeiro grau como no acórdão, Rita, da mesma forma e desacompanhada de advogado, interpõe o competente recurso de revista para o TST.
Ocorre que, de acordo com a súmula 425 do TST, O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho TRT), não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Desta forma, O recurso deverá ter o seguimento negado por irregularidade de representação.
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O advogado é dispensável na Justiça do Trabalho (Jus postulandi)
Sendo obrigatório nos casos de:
- Ação Rescisória
- Ação Cautelar
- Ação Homologatória de acordo extrajudicial
- Mandado de segurança
- Recursos de competência do TST ( TST, SUM 425)
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jus postulandi não abarca:
- Recurso
- Acordo extrajudicial
- Ação rescisória
- MS
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PRECISA DE ADV=leia so as coloridas primeiro
AÇÃO POPULA4712;65
JUIZO DE PAZ
AÇAO RESC
PROPO REVISAO
AÇÃO CAUTELAR
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AÇÃO DE ALIMENTO GRAVITICO LEI 11.804
M.S
AÇÃO DE ALIMENTO LEI 5478/68.
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DIVORCIO 733CPC
iNVERTARIO 610 CC
USUCAPIÃO ADMINITRATIVO
MEDIDA PROTETIVA
ACORDO EXT.JUDICIAL
intendeu
o da cripitografia
RECURSO DE COMPETENCIA TST.
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O advogado é dispensável na Justiça do Trabalho (Jus postulandi)
Sendo obrigatório nos casos de:
- Ação Rescisória
- Ação Cautelar
- Ação Homologatória de acordo extrajudicial
- Mandado de segurança
- Recursos de competência do TST (TST, SUM 425)
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SÚMULA 425. JUS POSTULANDI DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às varas do trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, ação cautelar o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 791 da CLT - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
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Observa-se que o JUS POSTULANDI estabelecido no Art.791 da CLT, não pode ser aplicado em Ação Rescisória, Ação Cautelar , Mandado de Segurança e Recursos da Competência do TST.( Sumula 425 TST), limitando-se as Varas do Trabalho e TRT.
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Macete para gravar as exceções: AMAR A EX
A ção rescisória
M andado de Segurança
A ção Cautrlar
R ecurso
A cordo EX trajudicial
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"Rita, da mesma forma e desacompanhada de advogado." Rita seguia como Jus Postulandi e por esse motivo não cabe recursos ao TST.
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Súmula 425 TST o jus postulandi NÃO alcança os recursos de competência do TST
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SÚMULA 425 DO TST
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
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SÚMULA 425 DO TST
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho