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ID
2488615
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Rita é engenheira e trabalhou na empresa Irmãos Construtores Ltda. por 3 anos. Ao ser dispensada, ajuizou ação trabalhista em face da ex-empregadora. Como tinha experiência na área de recursos humanos de empregos anteriores, decidiu ela própria fazer sua defesa jurídica, não buscando, portanto, a assistência de advogado ou sindicato. Elaborou a petição inicial, compareceu à audiência e formulou perguntas para testemunhas e para a parte ré.

Ao término da instrução o juiz prolatou sentença de improcedência do petitório de Rita, a qual, inconformada, interpôs recurso ordinário, que teve provimento negado, sendo mantida a sentença de primeiro grau. Ainda inconformada, adotando o mesmo sistema, entendendo ter havido violação literal de dispositivo constitucional tanto na sentença de primeiro grau como no acórdão, Rita, da mesma forma e desacompanhada de advogado, interpõe o competente recurso de revista para o TST.

Com base na jurisprudência consolidada do TST acerca da postulação em causa própria, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Sum 425 TST que vc PRECISA saber:
    "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."

    O jus postulandi na justiça do trabalho NÃO é MARA!!!
    M: mandado de segurança
    A: ação rescisória
    R: recursos TST
    A: ação cautelar

     

    Comentário: Rita se valeu do instituto do jus postulandi em duas hipóteses permitidas em lei: a) quando elaborou a petição inicial, compareceu à audiência e formulou perguntas para testemunhas e para a parte ré. b) quando, inconformada com a sentença improcedente, interpôs recurso ordinário ao TRT, a despeito de o provimento ser negado, e, por conseguinte, ter sido mantida a sentença de primeiro grau.

    Todavia, a reclamente, desacompanhada de advogado, ao interpor o competente recurso de revista para o TST, deverá ter o seguimento negado por irregularidade de representação. 

  • Art. 791 da CLT - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

     

    Comentário: O jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT, é aplicável ao processo do trabalho mesmo após a Constituição Federal de 1988, pois o Tribunal Superior do Trabalho entende que o dispositivo celetista foi recepcionado pela nova ordem constitucional, não conflitando com o art. 133 da CRFB/88.

    O TST, ao editar a súmula 425, não vai de encontro ao entendimento que foi recepcionado pela Carta Cidadã de que é possível o direito de postular no juízo trabalhista sem advogado. Pelo contrário, adequa-se à realidade do processo, uma vez que a tecnicidade do processo atual, mesmo com a informalidade do direito processual do trabalho, exige o acompanhamento de um advogado legalmente habilitado para a atuação nos procedimentos mais complexos, bem como os recursos extraordinários e a proteção do direito material em litígio. A título de exemplo, imagine uma ação rescisória ou um recurso ao TST sem a necessária elaboração técnica? Tais imperfeições podem gerar vultosos prejuízos financeiros aos litigantes.

  • O Jus postulandi NÃO
    Ação cautelar
    Mandado de segurança
    Ação rescisória
    a competência do TST


  •  

    Nº 425 TST

    SÚMULA Nº 425 -  JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Letra D!

     

    O Jus Postulandi não impera de forma tão MARA assim, tem limites, quais sejam!

    M: mandado de segurança
    A: ação rescisória
    R: recursos TST
    A: ação cautelar

     

     

  • GABARITO: D

     

    MACETE: JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMARA''

     

    AÇÃO CAUTELAR

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO RESCISÓRIA

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISA E EMBARGOS AO TST)

    * ACORDO EXTRAJUDICIAL [Incluída pela Reforma Trabalhista]

     

     

     SÚMULA 425 TST

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    CLT

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria

  • Tal recurso não alcança o tst sem  advogado .

     

  • gab D. O famoso Jus Postulandi, esse aplica-se somente a Vara do trabalho, TRT. Não alcançando TST/ MS/ Ação Rescisória e Ação Cautelar. Ou seja, não necessita de advogado para a  Vara e ao TRT, mas precisa naqueles que o Principio não alcança.

  • o JUS POSTULANDI não pode AMAR A EX:

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSO AO TST

    ACORDO EXTRAJUDICIAL

  • Sum 425 TST que vc PRECISA saber:

    "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."

    O jus postulandi na justiça do trabalho NÃO é MARA!!!

    M: mandado de segurança

    A: ação rescisória

    R: recursos TST

    A: ação cautelar

  • Sum 425 TST que vc PRECISA saber:

    "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."

    O jus postulandi na justiça do trabalho NÃO é MARA!!!

    M: mandado de segurança

    A: ação rescisória

    R: recursos TST

    A: ação cautelar

     

    Comentário: Rita se valeu do instituto do jus postulandi em duas hipóteses permitidas em lei: a) quando elaborou a petição inicial, compareceu à audiência e formulou perguntas para testemunhas e para a parte ré. b) quando, inconformada com a sentença improcedente, interpôs recurso ordinário ao TRT, a despeito de o provimento ser negado, e, por conseguinte, ter sido mantida a sentença de primeiro grau.

    Todavia, a reclamente, desacompanhada de advogado, ao interpor o competente recurso de revista para o TST, deverá ter o seguimento negado por irregularidade de representação. 

  • Precisa #CAPACIDADE POSTULATORIA

    Ação popular lei 4717/65

    Juiz de paz 98cf

    Ação rescisória 5 LXIX .CF

    Propor revisão criminal

    Ação cautelar

    Ação de alimentos gravid11804

    MandaDo d segurança.sú425tst

    Ação de alimentos2 da 5478/68

    Divórcio 733cpc

    Inventário 610cc

    Usucapião administrati1071cpc

    Medida prot/violêdom11.340/06

    .

    .

    Recurso de competência no tst.

    Outras faz sem ADV!

  • o JUS POSTULANDI não pode AMAR A EX:

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSO AO TST

    ACORDO EXTRAJUDICIAL

  • gab D

  • PRINCÍPIO DO “JUS POSTULANDI”

     

        Em regra, as partes não necessitam de advogado, POIS o “jus postulandi” das partes limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais. Contudo, o “JUS POSTULANDI das partes não alcança as seguintes ações, a qual necessitará de advogado, SÃO;

     

    i.     MANDADO DE SEGURANÇA;

    ii.   AÇÃO RECISÓRIA;

    iii. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL; e,

    iv. RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES TST E STF.

     

    Nota-se que, no caso em tela, Rita, exauriu todo seu “JUS POSTULANDI”, pois ingressou com (i) RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (na vara do trabalho) e (ii) depois interpôs RECURSO ORDINÁRIO (TRIBUNAIS REGIONAIS).

     

    SÚMULA 425. JUS POSTULANDI DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às varas do trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, ação cautelar o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Ou seja, para melhor exemplificar, a pessoa pode ingressar sem representação do advogado na PRIMEIRA E SEGUNDA ISNTANCIA, diante do análise deste caso em tela, pois, como dito antes, no MANDADO DE SEGURANÇA, AÇÃO RECISÓRIA e HOMOLOGAÇÃO EXTRAJUDICIAL, necessita de representação.

     

    AGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE HOMOLOGAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    Sobre a homologação de acordo extrajudicial, as partes não poderão ser representadas por advogado comum, isto é, o empregado e empregador não poderá ter o mesmo advogado, pois cada parte tem que levar seu próprio advogado.

     

    Art. 855 – B. § 1.º. As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

     

    O trabalhador não é obrigado a ser assistido por advogado do sindicado, podendo escolher qualquer advogado de sua escolha. (§.2.º art. 855 – B da CLT).

     

  • Rita é engenheira e trabalhou na empresa Irmãos Construtores Ltda. por 3 anos. Ao ser dispensada, ajuizou ação trabalhista em face da empresa . Como tinha experiência na área de recursos humanos de empregos anteriores, decidiu ela própria fazer sua defesa jurídica, não buscando, portanto, a assistência de advogado ou sindicato. Elaborou a petição inicial, compareceu à audiência e formulou perguntas para testemunhas e para a parte ré.

    Ao término da instrução o juiz prolatou sentença de improcedência do petitório de Rita, a qual, inconformada, interpôs recurso ordinário, que teve provimento negado, sendo mantida a sentença de primeiro grau. Ainda inconformada, adotando o mesmo sistema, entendendo ter havido violação literal de dispositivo constitucional tanto na sentença de primeiro grau como no acórdão, Rita, da mesma forma e desacompanhada de advogado, interpõe o competente recurso de revista para o TST.

    Ocorre que, de acordo com a súmula 425 do TST, O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho TRT), não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Desta forma, O recurso deverá ter o seguimento negado por irregularidade de representação.

  • O advogado é dispensável na Justiça do Trabalho (Jus postulandi)

    Sendo obrigatório nos casos de:

    • Ação Rescisória
    • Ação Cautelar
    • Ação Homologatória de acordo extrajudicial
    • Mandado de segurança
    • Recursos de competência do TST ( TST, SUM 425)

  • jus postulandi não abarca:

    • Recurso
    • Acordo extrajudicial
    • Ação rescisória
    • MS
  • PRECISA DE ADV=leia so as coloridas primeiro

    AÇÃO POPULA4712;65

    JUIZO DE PAZ

    AÇAO RESC

    PROPO REVISAO

    AÇÃO CAUTELAR

    .

    AÇÃO DE ALIMENTO GRAVITICO LEI 11.804

    M.S

    AÇÃO DE ALIMENTO LEI 5478/68.

    .

    DIVORCIO 733CPC

    iNVERTARIO 610 CC

    USUCAPIÃO ADMINITRATIVO

    MEDIDA PROTETIVA

    ACORDO EXT.JUDICIAL

    intendeu

    o da cripitografia

    RECURSO DE COMPETENCIA TST.

  • O advogado é dispensável na Justiça do Trabalho (Jus postulandi)

    Sendo obrigatório nos casos de:

    • Ação Rescisória
    • Ação Cautelar
    • Ação Homologatória de acordo extrajudicial
    • Mandado de segurança
    • Recursos de competência do TST (TST, SUM 425)

    SÚMULA 425. JUS POSTULANDI DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às varas do trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, ação cautelar o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Art. 791 da CLT - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

  • Observa-se que o JUS POSTULANDI estabelecido no Art.791 da CLT, não pode ser aplicado em Ação Rescisória, Ação Cautelar , Mandado de Segurança e Recursos da Competência do TST.( Sumula 425 TST), limitando-se as Varas do Trabalho e TRT.

  • Macete para gravar as exceções: AMAR A EX

    A ção rescisória

    M andado de Segurança

    A ção Cautrlar

    R ecurso

    A cordo EX trajudicial

  • "Rita, da mesma forma e desacompanhada de advogado." Rita seguia como Jus Postulandi e por esse motivo não cabe recursos ao TST.

  • Súmula 425 TST o jus postulandi NÃO alcança os recursos de competência do TST
  • SÚMULA 425 DO TST

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

  • SÚMULA 425 DO TST

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalhonão alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho