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ID
2489122
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a opção incorreta quanto às licenças concedidas ao Servidor Público Estadual, na forma da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Não é licença, é afastamento!

     

    SECÇÃO II Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo 


    Art. 97.   Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: 
     
    I   – tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; II  - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe faculdade optar  pela sua remuneração; III -  investido no mandato de vereador: 
     
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horários será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração. 

  • a) Art. 87. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

     

    b) Art. 89. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença na forma e condições previstas na legislação específica.

    Parágrafo Único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

     

    c) Art. 94. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

     

    d) Art. 85. Conceder-se-á ao servidor licença: I – por motivo de doença em pessoa da família;

    II -, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;          III – para serviço militar;

    IV -, para atividade política;  V – para capacitação profissional;

    VI -, para tratar de interesses particulares;     VII – para desempenho de mandato classista.

                            No caso trata-se de Afastamento.

                            SEÇÃO II - Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

    Art. 97. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

     

    e) Art. 95. É assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão a que pertença em função do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração.

  • GABARITO: D

    a) Certa: Art. 94. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    b) Errada: Art. 97, caso de afastamento e não licença. 

    c) Certa: Art. 95. É assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão a que pertença em função do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração.

    § 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três), por entidade.
     
    § 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição.

    d) Certa: Art. 87. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

    e) Certa: Art. 89, Parágrafo Único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • GAB "B"

    Não é licença, é afastamento!

  • Licenças na Lei nº 5.247/1991 :

    -por motivo de doença em pessoa da família

    -por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro

    -para serviço militar

    -para atividade política

    -para capacitação pessoal

    -para tratar de interesses particulares

    -para desempenho de mandato classista.

    .

    .

    Afastamentos na Lei nº 5.247/1991 :

    -afastamento para exercício de mandato eletivo

    -afastamento para estudo ou missão exterior