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ID
2489179
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante ao regime disciplinar dos servidores públicos estaduais, não se pode afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B -  É facultado ao procurador do acusado Reinquirir (colher informações, interrogar) as testemunhas. Vejam:

    Art. 169 do regime jurídico do estado de Alagoas:

    § 2º   O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, facultando-se-lhe reinquirí-las,  por intermédio do presidente da comissão, sendo-lhe vedada, porém, interferência nas perguntas e respostas. 

  • LEI Nº 5247 DE 26 DE JULHO DE 1991 do Estado de Alagoas

    Art. 159. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 03 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.

    § 1º A comissão terá como secretário servidor designado por seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

    § 2º Não poderá participar da comissão de sindicância ou de inquérito cônjuge ou companheiro do denunciado ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    Art. 182. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e cumprimento da penalidade, caso aplicada, sem o que será a exoneração convertida em demissão.

    Art. 132. A suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. 

    § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Art. 134. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    ... V – incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;

  • Apenas organizando os comentários anteriores:

     

    "No tocante ao regime disciplinar dos servidores públicos estaduais (Lei nº 5.247/1991), não se pode afirmar:"

     

    a) Certa -> Art. 159. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 03 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.

     

    b) Errada -> Art. 169; § 2º O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, facultando-se-lhe reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão, sendo-lhe vedada, porém, interferência nas perguntas e respostas.

     

    c) Certa -> Art. 182. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e cumprimento da penalidade, caso aplicada, sem o que será a exoneração convertida em demissão.

     

    d) Certa -> Art. 132; § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

     

    e) Certa -> Art. 134. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    V - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.

     

    Artigos da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991.

     

     

    Gabarito: B.