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ID
2489200
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dados os itens abaixo sobre a invalidade dos negócios jurídicos,


I. É anulável, por ser decorrente de coação, o pagamento de título vencido no valor de R$ 5.000,00, pois o devedor, por conta da idade de oitenta anos, acreditou que o credor fosse cumprir com a ameaça que lhe fizera, qual seja, a de promover a execução judicial.

II. O erro acidental não é causa de anulabilidade do negócio jurídico.

III. Em relação ao estado de perigo, é relevante que a parte beneficiada saiba que a obrigação foi assumida pela parte contrária para se salvar de grave dano.

IV. Aluísio trata-se de pessoa absolutamente incapaz, mas pintou um quadro maravilhoso. Thayanna, sua genitora, não gostou do quadro pintado por seu filho. Pode ela pedir a nulidade do ato perpetrado por Aluísio.


verifica-se que estão corretos

Alternativas
Comentários
  • Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    e) só os acontecimentos jurídicos podem ser anuláveis

  • GABARITO A



    Sobre o Item IV:



    No ato-fato jurídico o que importa para o direito é a consequência do ato, não interessa se houve vontade de produzi-lo ou não. O elemento volitivo não é da essência do ato-fato jurídico.

    Pode classificá-los em:

    1.      Atos reais – atos humanos de que resultam circunstâncias fáticas, geralmente irremovíveis. Ex: louco que, ao pintar o quadro, adquire sua obra de arte; a pessoa que descobre um tesouro e adquire sua propriedade, independentemente de sua vontade.

    2.      Atos fatos jurídicos indenizativos – situações em que de um ato humano lícito decorre prejuízo a terceiro com dever de indenizar. Ex: deterioração ou destruição de coisa alheia, ou a lesão pessoal a fim de remover perigo iminente (ato praticado no exercício regular de direito ou em estado de necessidade que cause danos a terceiros e que gere o dever de indenizar).

    3.      Atos fatos jurídicos caducificantes – situações que dependem de atos humanos, que os efeitos constem na extinção de determinado direito e, por consequência, da pretensão da ação e da exceção dele decorrentes. Ex: titular de um direito se mantém inerte em certo lapso de tempo independentemente de seu querer ou de sua culpa, o que pode gerar a perda de seu direito, como ocorre na perda da propriedade em virtude da usucapião.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • O erro acidental não é causa de anulabilidade do negócio jurídico, mas cabe pedir perdas e danos.