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II - ERRADO.
A Sociedade de Fato não possui patrimônio próprio. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum, em face da ausência de personalidade jurídica da Sociedade de Fato; Não havendo personalidade jurídica, ela não pode titularizar bens.
Além disso, a responsabilidade na Sociedade de Fato é Ilimitada, podendo ser subsidiária (respeitado o benefício de ordem) ou direta (é o caso dos sócios que contratam diretamente pela sociedade).
A sociedade de fato é prevista no art. 986 e seguintes do Código Civil, no capítulo "Da Sociedade em Comum". Nesse sentido, diz o enunciado 58, CJF: Art. 986 e seguintes: a sociedade em comum compreende as figuras doutrinárias da sociedade de fato e da irregular.
Pois bem, disciplinando a sociedade em comum (sociedade fato e sociedade irregular), o Código Civil estabelece:
Art. 988: Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
Art. 990: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1024, aquele que contratou pela sociedade.
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LINDB
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 2
§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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GABARITO C
Dos produtos:
1. São as utilidades que se retiram da coisa, diminuem-lhe a quantidade, porque não se reproduzem periodicamente, diferente do que ocorre nos frutos. O que os distingue dos frutos, visto que a colheita destes não diminui seu valor nem a substancia da fonte.
Ex: ouro em uma mina, petróleo em uma reserva, pedra em uma pedreira, etc;
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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FRUTOS: São bens que saem do princípal sem diminuir sua quantidade. Os frutos podem ser:
- Naturais: Decorrem da essência (ex: frutos de uma macieira);
- Industriais: Decorrem de uma atividade humana (ex: cimento produzido em uma industria);
- Civis: São rendimentos (ex: valores advindos do aluguel de um imóvel).
PRODUTOS: Saem do principal diminuindo este. (ex: pedras preciosas de uma mina)
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Se pode menos, pode mais, logo o item Iv está correto!
Haverá emancipação do menor de 17 anos pela autorização dos pais.
Letra C