Gabarito: Alternativa A.
Alternativa A: incorreta. A assertiva contraria o disposto no artigo 43, CPC/15.
Alternativa B: correta. Artigo 48, CPC/15.
Alternativa C: correta. Artigo 953, II, CPC/15.
Alternativa D: correta. Artigos 54; 55, 3º e 57, CPC/15.
Alternativa E: correta. Artigo 50, CPC/15.
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
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Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
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Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:
I - pelo juiz, por ofício;
II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.
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Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
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Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
A alternativa D ao afirmar "A competência territorial pode modificar-se em razão da conexão ou continência, hipótese em que o juiz, inclusive de ofício..." pode confundir, já que em regra a competência territorial é relativa e, a compentência relativa somente pode ser alegada pelas partes.
Por isso é importante destacar a diferença: a MODIFICAÇÃO da competência relativa pode ser alegada de ofício pelo juiz (por isso a alternativa D esta correta), o que não pode ser alegado de ofício pelo juiz é a existência da incompetência relativa, conforme disposto no art. 64, §1º e art. 65, cpc.