SóProvas


ID
2489248
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos sujeitos no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

           
    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

           
    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

           
    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

           
    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

           
    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

           
    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  •  a) O juiz não é suspeito ou impedido de atuar no mesmo órgão jurisdicional colegiado com seu sobrinho também juiz do mesmo tribunal.  Art. 252, I sobrinho é parente de terceiro grau, configura a suspeição.

     b) O juiz deverá se dar por suspeito quando tiver orientado quaisquer das partes. (Art. 254, IV) 

    c) Estará impedido de atuar no processo o juiz que for credor do acusado.  Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito e não impedido;

    d) O juiz deve averbar-se suspeito quando tiver funcionado no processo como promotor de justiça em razão de investidura anterior.  É caso de impedimento e não suspeição.  Art. 252, I CPP. 

    e) O juiz é considerado impedido quando for amigo íntimo de quaisquer das partes.  Art. 254, I é caso de suspeição.

     

     

  • Sarah Jasse, só uma correção em relação à alternativa A. O embasamento correto é o art. 253 do CPP, considerado por alguns doutrinadores como caso de incompatibilidade e, por outros, impedimento. In verbis:

    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    Além do mais, a alternativa refere-se à atuação no mesmo órgão jurisdicional colegiado, do mesmo tribunal, e não necessariamente no mesmo processo, conforme explicitado no artigo supracitado. Ou seja, mais um motivo para essa alternativa estar incorreta. 

    O gabarito, de fato, é a letra B.

    Bons estudos.

  • GABARITO: B

     

    A) INCORRETA

     Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

     

    B) CORRETA

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    (...)

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

     

    C) INCORRETA

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    (...)

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

     

    D) INCORRETA

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIMENTO)

     

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

     

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

     

    E) INCORRETA

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

     

    --------------------------------------------------------

     

    Macete que aprendi aqui no QC para lembrar dos casos de impedimento no CPP:

     

    AP da DAMA fica no TJ INTERnacional

     

    Auxiliar da justiça

    Perito

     

    Defensor

    Advogado

    Ministério Público

    Autoridade policial

     

    Testemunha

    Juiz de outra instância

     

    INteressado no feito

    TERceiro grau

  • Gabarito B

     

     Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

           I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

           II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

           III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

           IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

           V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

           Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIDO)

           I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

           II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

           III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

           IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

           Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

     

    Obs: para quem estuda CPP e também NCPC:

     

    CPP Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

                 Vl - se for sócioacionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    NCPC: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

                  V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • achei que sobrinho fosse parente de 4 grau

  • 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.

  • Gabarito B.

    Na letra A, juízes que são parentes, são chamados pela doutrina de incompatibilidade ( nem é impedimento nem é suspeição).

    Bons estudos!

  • O CPP fala em servir no mesmo processo. O Órgão Colegiado pode dividir-se em câmaras, seções e turmas, de modo que os aparentados não atuem juntos em um mesmo processo.

  • Acerca dos sujeitos no processo penal, é correto afirmar que:  O juiz deverá se dar por suspeito quando tiver orientado quaisquer das partes.

  • Gabarito: B

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.