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d) A composição civil dos danos entre vítima e autor do fato, nos crimes de ação penal pública incondicionada, importa extinção da punibilidade do autor do fato. ERRADA
Conforme Renato Brasileiro, a composição dos danos serve APENAS para antecipar a certeza acerca do valor da indenização, o que permite, em tese, imediata execução no juízo civil competente. Assim, por não extinguir a punibilidade, caberá o oferecimento de transação penal e, em último caso, mesmo de denúncia.
FONTE: Legislação criminal especial comentado, 2016.
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Pode até ser ignorância minha, mas qual é a diferença da questão "A" e da "E" ?
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Nos crimes de Ação Privada ou Condicionada à Representação, a composição civil dos danos acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, respectivamente, gerando portanto a extinção da punibilidade do agente autor do fato.
Por outro lado, se a infração for de Ação Penal Pública Incondicionada, sendo o Ministério Público o titular exclusivo da ação, o acordo procedido entre o autor do fato e a vítima, e homologado pelo Juiz, nenhum efeito despenalizante acarretará quanto à pessoa do ofensor (autor do fato), prosseguindo-se no procedimento previsto do Juizado Especial Criminal, passando-se à segunda fase, onde o MP deverá analisar se cabe ou não o oferecimento da proposta de Transação Penal.
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Bruno, ótima pergunta e não é "ignorância" sua! Tambem tive essa duvida na hora de resolver, mas interpreto que conforme o Art. 76 da Lei 9.099/96, "Havendo representação", ou seja, a alternativa a teria que vim com essa expressão.
Espero ter ajudado.
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Bruno Soares,
A composição civil nos crimes de ação privada ou pública condicionada à representação implica na renúncia direito de queixa (se ação privada) ou de representação (se ação pública condicionada). Desse modo, ocorrendo a composição civil será arquivado o processo, impedindo a transação penal, pois esta somente será ofertada quando não for o caso de arquivamento. Ou seja, o MP em vez de denunciar o infrator oferta a transação penal. Todavia, como a composição civil acarreta a renúncia ao direito de representação, o MP não poderá oferecer a denúncia, mas sim o feito deverá ser arquivado.
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A) Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
B) O juiz não poderia propor a transação penal, pois estaria agindo como um promotor. Nesse caso, aplica-se, por analogia, o Art.28 do código de processo penal: O juiz deve remeter os autos ao procurador geral para decidir sobre o caso.
C )Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
D) A extinção da punibilidade pela composição civil pelos danos ocorre apenas nos crimes de ação privada e púbica condicionada à representação, conforme o Art.74 da lei 9099.
E) Letra correta.
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GABARITO: E
A transação penal pode ser proposta pelo Ministério Público mesmo depois de realizada composição civil dos danos entre vítima e autor do fato. - Correto, uma vez que quando se trata de Ação Penal Pública Incondicionada, a composição dos danos civis entre o autor do fato e a vítima não impede a atuação do Ministério Público, tal impedimento só ocorrerá nos casos de Ação Penal Privada e Ação Penal Condicionada a Representação.
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A grande jogada da letra "E" é que é possivel na Ação Penal Pública Incondicionada que seja feita a composição civil dos danos, e mesmo assim o MP pode oferecer a transação penal.
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Gabarito E
Os efeitos da composição civil depende da natureza da ação:
- Ação penal privada e ação penal publica condicionada a representação: a consequência do acordo é a renúncia a queixa ou a representação (art. 74. Parágrafo único, lei dos juizados) . E essa renúncia é causa de extinção de punibilidade (art. 107 CP).
- Ação Penal incondicionada: a celebração do acordo não acarreta a extinção de punibilidade, servindo apenas para antecipar a certeza a cerca do valor da indenização, o que permite, em tese, imediata execução no juízo civil competente. Logo, será possível o oferecimento de proposta de transação penal e, em último caso, até mesmo de denúncia.
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Gab. E
A letra E omitiu a ação penal pública incondicionada... mas por eliminação dá pra acertar.
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Gabarito E
Só ocorreria impedimento nos casos de Ação Penal Privada e Ação Penal Condicionada a Representação.
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RESUMINDO
A.P. pública condicionada e A. P. privada: a composição dos danos gera renúncia ao direito de representação ou queixa; MP não pode propor transação penal.
A.P. pública incondicionada: a composição dos danos não impede a transação; MP pode propor transação penal.
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Ouso discordar do gabarito.
A possibilidade de o órgão ministerial oferecer denúncia ou transação penal a despeito do prévio acordo de composição civil cinge-se às hipóteses de ação penal pública incondicionada. Nas ações de iniciativa privada e, também, nas ações penais públicas condicionadas à representação, a composição civil, conforme se depreende da leitura do art. 74, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, acarreta renúncia, respectivamente, ao direito de queixa e de representação, extinguindo a punibilidade do agente, à luz da disciplina constante do art. 107 do CP. Portanto, equivoca-se o enunciado da assertiva ao narrar, de forma genérica, que a transação penal pode ser proposta pelo MP mesmo depois de realizada a composição civil dos danos entre vítima e autor do fato, quando, na realidade, ressalto, essa hipótese somente teria cabimento nas ações penais públicas incondicionadas.
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Na ação p. Condicionada a representação e na ação privada, o ofendido ou querelante ao buscar uma composição civil dos danos , gera renúncia ao direito,nesse caso o MP, não poderar oferecer transação penal