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R - Art.133. Compete ao Tribunal de Justiça, precipuamente, a guarda da Constituição do Estado de Alagoas, cabendo-lhe, privativamente:
IX -, processar e julgar, originariamente:
e) os mandados de segurança e os habeas corpus contra atos do Governador, da Assembleia Legislativa ou respectiva Mesa, do próprio Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas ou de seus respectivos Presidentes ou Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral da Justiça, do Procurador-Geral do Estado, dos Juízes de Direito, do Procurador-Geral de Justiça, do Defensor Público-Geral do Estado e do Corregedor-Geral da Defensoria Pública;
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e) os mandados de segurança e os habeas corpus contra atos do
1. Governador, da Assembleia Legislativa ou respectiva Mesa,
2. do próprio Tribunal de Justiça,
3. do Tribunal de Contas ou de seus respectivos Presidentes ou Vice-Presidentes,
4. do Corregedor-Geral da Justiça, do Procurador-Geral do Estado,
5. dos Juízes de Direito,
6. do Procurador-Geral de Justiça,
7. do Defensor Público-Geral do Estado e do
8. Corregedor-Geral da Defensoria Pública;
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questão maldosa esta, duplo sentido, ninguém sabe se queria a certa ou a errada.
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Gabarito: Letra C - dos Secretários de Estado
Constituição do Estado de Alagoas:
Art. 133, IX, e