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ID
2489491
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, a Constituição Federal autoriza os Municípios e o Distrito Federal a instituir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CF

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica
     

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. [Súmula Vinculante 41.]

    bons estudos

  • Se dá através da COSIP - Contribuição para o custeio da ilumiação pública.

  • Vunesp gosta dessa questão, toda prova tem uma perguntando a mesma coisa. 

  • D

    CF/88, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

  • cosip  -   contribuição

  • Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Para o custeio do serviço de iluminação pública, a Constituição Federal autoriza os Municípios e o Distrito Federal a instituir:

    D - Contribuição.

    COSIP - Contribuição para o custeio da Iluminação Pública.

    Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.