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ID
2490673
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instrumento utilizado no âmbito da Administração Pública Gerencial para conferir maior autonomia orçamentária e financeira aos órgãos da Administração direta e indireta, com o estabelecimento de metas e objetivos a serem atingidos, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

     

    Fonte: CRFB 

  • Gabarito C.

    Gente, antes de explicações e adjancentes, vamos colocar o gabarito.

    Caso venha inserir artigos, vamos colocar de forma completa, o Artigo, Inciso e o Par.

    CF/88

    Artigo 37

    Par.8º 

    A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

     

    Os cães ladram... mas a caravana não para.....

     

  • Para aumentar sua autonomia pegue sua CG(moto)>Contrato de gestão.

    Termo de parceria>OSCIP.

  • Letra de lei e eu me matando procurando aqui na minha apostila:

    Artigo 37 $ 8° A AUTONOMIA GERENCIAL, ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA dos órgão e entidades da administração DIRETA E E INDIRETA poderá ser ampliada mediante CONTRATO, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato; 

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a .remuneração do pessoal

    GABA "c"

  • ATENÇÃO! Fala-se, hoje, em contrato de desempenho, e não mais em contrato de gestão, consoante alterações promovidas pela Lei nº 13.934/2019.