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Gabarito C.
8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
Fonte: CRFB
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Gabarito C.
Gente, antes de explicações e adjancentes, vamos colocar o gabarito.
Caso venha inserir artigos, vamos colocar de forma completa, o Artigo, Inciso e o Par.
CF/88
Artigo 37
Par.8º
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
Os cães ladram... mas a caravana não para.....
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Para aumentar sua autonomia pegue sua CG(moto)>Contrato de gestão.
Termo de parceria>OSCIP.
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Letra de lei e eu me matando procurando aqui na minha apostila:
Artigo 37 $ 8° A AUTONOMIA GERENCIAL, ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA dos órgão e entidades da administração DIRETA E E INDIRETA poderá ser ampliada mediante CONTRATO, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a .remuneração do pessoal
GABA "c"
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ATENÇÃO! Fala-se, hoje, em contrato de desempenho, e não mais em contrato de gestão, consoante alterações promovidas pela Lei nº 13.934/2019.